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Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-154 min de leitura
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01LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) — CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE (MT)

Autores Técnicos:


Versão: Enciclopédica Pericial — Referência Técnica Definitiva
Abrigo Geográfico: Região Metropolitana de Cuiabá — Várzea Grande (MT) e Entorno Produtivo

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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 PALAVRAS)

O Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é instrumento técnico-pericial obrigatório que identifica, quantifica e propõe mitigação de riscos biomecânicos, psicossociais e organizacionais, com fundamento na NR-17 vigente e validade processual no âmbito do TRT-23/MT, impactando diretamente os custos RAT e FAP das empresas metropolitanas.

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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 9 de julho de 2021)

A NR-17, em sua redação atualizada pela Portaria MTP nº 423/2021, constitui o pilar normativo central do Laudo AET. Esta revisão representou a mais significativa atualização da norma de ergonomia brasileira desde sua origem em 1978, incorporando conceitos contemporâneos de sobrecarga mental, organização do trabalho e riscos psicossociais. Os dispositivos-chave que amparam o Laudo AET são:

a) Campo de Aplicação (Item 1.1): A NR-17 estende sua aplicabilidade a todas as atividades desenvolvidas nas organizações, independentemente do setor produtivo, abrangendo todas as fases do ciclo de trabalho — desde a concepção dos postos de trabalho até a disposição final do trabalhador após a jornada. No contexto específico de Cuiabá e Várzea Grande, isto inclui desde operadores de empilhadeira em centros logísticos da BR-163 até cortadores de carne em frigoríficos, passando por operadores de colhedores no agronegócio e trabalhadores de escritório em órgãos públicos da capital.

b) Conceito de Condições de Trabalho (Item 2): A norma define que condições de trabalho envolvem a interação entre o trabalhador e o ambiente, incluindo as condições climáticas — fator de extrema relevância para a região de Cuiabá, onde temperaturas médias anuais superam 26°C e a umidade relativa frequentemente ultrapassa 70%, gerando estresse térmico que potencializa a fadiga biomecânica e cognitiva.

c) Postos de Trabalho (Item 3): Os postos devem ser projetados conforme as características psicofisiológicas e antropométricas dos trabalhadores, contemplando os aspectos: mobiliário, equipamentos, ferramentas, disposição dos espaços, métodos de trabalho e organização. A NR-17 revista estabelece parâmetros para os mais variados tipos de postos — sedentários, com operação de máquinas, com movimentação manual de cargas, com uso de VDUs (Visual Display Units) e com atividades em regime de turnos.

d) Carga de Trabalho (Item 4): Conceito central e inovador da NR-17/2021. A carga de trabalho é definida como o conjunto de estímulos (demandas) impostos ao trabalhador em virtude de suas atividades laborais. É subdividida em:

  • Carga Física: posturas inadequadas, movimentação manual de cargas, esforços repetitivos, vibração, exposição a agentes térmicos e químicos.

  • Carga Psíquica (Mental): atividades que demandam atenção concentrada, processamento de informações complexas, tomada de decisão sob pressão, multitarefa.

  • Carga Organizacional: jornada de trabalho, turnos, pausas, ritmo imposto, pressão por produtividade, assédio moral.


e) Ritmo de Trabalho (Item 5): A definição do ritmo deve considerar a capacidade de execução das tarefas e os fatores que levam à sobrecarga — incluindo exigência de repetitividade, monotonia, dinamismo imposto e falta de autonomia.

f) Pausas (Item 6): Devem ser programadas com base no tipo de atividade, na intensidade do esforço e na exposição a agentes de risco, devendo ser registradas em jornada de trabalho.

g) Carga Mental no Trabalho (Item 17.5): A NR-17/2021 dedica item específico à avaliação de riscos relacionados à carga de trabalho psíquico, exigindo que a avaliação ergonômica contemple a análise dos fatores de risco psicossocial — inovação que dialoga diretamente com a ISO 45003:2021.

2.2. NR-1 — GRO e PGR (Portarias MTP nº 6.730/2020 e nº 4.219/2022)

A NR-1 em sua versão consolidada pela Portaria MTP nº 4.219/2022, que alterou dispositivos relativos ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelece que a identificação e avaliação de riscos deve ser realizada de forma integrada e abrangente. O PGR substituiu o extinto PCMSO e PIC como documentos gerenciais, mas incorporou elementos de ambos com maior amplitude.

O item 1.5.3 da NR-1 estabelece que o PGR deve contemplar a avaliação dos riscos ergonômicos como uma de suas dimensões obrigatórias, devendo incluir:

  • Mapeamento de processos e atividades com identificação de perigos e avaliação de riscos;
  • Plano de ação com priorização de medidas de controle;
  • Registro e documentação de todas as etapas;
  • Monitorização contínua da eficácia das medidas adotadas.
O Laudo AET, portanto, não é documento isolado — deve estar integrado ao PGR da organização, servindo como evidência técnica de cumprimento do ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) exigido pela norma.

O item 1.5.1 da NR-1 também prevê a elaboração do Laudo de Perícia para fins de reconhecimento de doenças ocupacionais,湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾湾

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Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

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Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
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Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
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