Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

NR-1 Atualizada: Como Incluir Riscos Psicossociais no PGR em 2025/2026

Atualizado em 2026-08-087 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

Em 2024, a NR-1 passou a prever expressamente que o gerenciamento de riscos ocupacionais considere fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como organização, condições e relações laborais. A exigência integra o GRO/PGR, exige identificação, avaliação, prevenção e monitoramento; sua aplicação prática depende da vigência definida pela portaria, não significando que todo diagnóstico psicológico seja risco ocupacional.

Nota de atualização: este artigo diferencia a publicação da alteração normativa em 2024 de sua efetiva entrada em vigor. A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1, mas a exigibilidade deve ser conferida conforme os atos posteriores de vigência e eventuais prorrogações. Empresas devem consultar a versão oficial mais recente disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

01Resumo executivo: o que mudou na NR-1?

A principal mudança regulatória foi a explicitação de que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve considerar também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso não significa que a empresa precise diagnosticar transtornos mentais em seus empregados, aplicar testes clínicos indiscriminadamente ou transformar o PGR em prontuário psicológico. A obrigação é avaliar como o trabalho está organizado e identificar condições que possam contribuir para agravos à saúde.

Entre os exemplos estão:

  • excesso de demandas;
  • metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
  • baixa autonomia;
  • jornadas extensas;
  • falta de pausas;
  • assédio moral;
  • violência ou ameaças;
  • conflitos persistentes;
  • comunicação deficiente;
  • falta de clareza sobre responsabilidades;
  • insegurança relacionada ao emprego;
  • isolamento ocupacional;
  • trabalho emocional intenso;
  • ausência de suporte da liderança;
  • desequilíbrio entre esforço e reconhecimento.
A análise deve estar vinculada às atividades reais da organização, às condições de trabalho e às medidas de prevenção adotadas.

02A Portaria MTE nº 1.419/2024 e a NR-1

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprovou nova redação para dispositivos da NR-1, especialmente relacionados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O texto passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma deve ser interpretada em conjunto com os princípios gerais de prevenção, participação dos trabalhadores, avaliação dos riscos e implementação de medidas de controle.

É importante compreender três momentos diferentes:

1. Publicação da portaria: quando o ato normativo foi oficialmente divulgado.
2. Início de vigência: data a partir da qual a redação passa a produzir efeitos obrigatórios.
3. Fiscalização e implementação: período em que a empresa deve demonstrar que incorporou os requisitos aos seus processos.

Como houve atos posteriores relacionados ao cronograma de vigência, a empresa deve verificar diretamente a redação atual da NR-1 e as portarias vigentes. Não é tecnicamente correto afirmar, sem essa conferência, que todas as obrigações detalhadas já eram exigíveis em qualquer data de 2024.

03O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Riscos psicossociais são fatores presentes na organização, gestão, conteúdo ou relações de trabalho que podem afetar a saúde física, mental e social dos trabalhadores.

O foco da NR-1 não é classificar pessoas. O foco é analisar o trabalho.

Por exemplo, uma empresa pode identificar que determinada equipe enfrenta:

  • número insuficiente de trabalhadores;
  • pressão contínua por produtividade;
  • alterações frequentes de prioridade;
  • ausência de treinamento;
  • supervisão baseada em humilhações;
  • jornadas imprevisíveis;
  • dificuldade de desligamento fora do expediente;
  • exposição a violência de clientes;
  • conflitos não tratados;
  • falta de canais confiáveis de comunicação.
Essas situações podem produzir sofrimento, adoecimento, absenteísmo, erros operacionais, acidentes, afastamentos e rotatividade. Contudo, a existência de um fator de risco não prova, sozinha, que determinado trabalhador tenha desenvolvido uma doença. É necessário avaliar exposição, intensidade, frequência, duração, população exposta e medidas de controle.

04O risco psicossocial é individual ou organizacional?

A avaliação deve priorizar a dimensão organizacional e coletiva, sem ignorar situações individuais que possam demandar encaminhamento adequado.

O PGR não deve perguntar simplesmente: “qual trabalhador está deprimido?” ou “quem tem ansiedade?”. Esse tipo de abordagem pode violar privacidade, gerar estigma e confundir gestão de riscos com diagnóstico clínico.

As perguntas mais adequadas são:

  • Como o trabalho é distribuído?
  • As demandas são compatíveis com o tempo disponível?
  • Existem pausas suficientes?
  • Os trabalhadores têm autonomia proporcional às responsabilidades?
  • As metas são claras e alcançáveis?
  • Há suporte da liderança?
  • Como são tratados conflitos e denúncias?
  • Existe exposição a ameaças ou agressões?
  • Há previsibilidade de jornada?
  • Os recursos humanos e materiais são suficientes?
  • As mudanças organizacionais são comunicadas?
  • A empresa monitora sinais de sobrecarga?
O resultado deve orientar medidas preventivas, e não criar uma lista de trabalhadores “problemáticos”.

05Relação entre NR-1 e NR-17

A NR-1 estabelece princípios gerais do gerenciamento de riscos ocupacionais. A NR-17 trata da ergonomia e da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

As duas normas podem se complementar na avaliação de fatores psicossociais.

A NR-17 aborda elementos como:

  • organização do trabalho;
  • levantamento, transporte e descarga de materiais;
  • mobiliário;
  • máquinas e equipamentos;
  • condições ambientais;
  • conforto;
  • atendimento e teleatendimento;
  • exigências de tempo e ritmo;
  • pausas e recuperação psicofisiológica, quando aplicáveis.
A organização do trabalho é especialmente relevante. Uma atividade pode não apresentar postura extrema ou força elevada, mas ainda assim possuir elevada exigência mental, pressão temporal, baixa autonomia ou interrupções constantes.

Por isso, uma avaliação ergonômica eficiente não deve limitar-se a fotografar posturas. Dependendo da atividade, é necessário examinar:

  • ritmo;
  • variabilidade;
  • complexidade;
  • exigência cognitiva;
  • comunicação;
  • tomada de decisão;
  • recuperação;
  • suporte social;
  • gestão de conflitos;
  • compatibilidade entre demanda e recursos.

06AEP e AET na avaliação de fatores psicossociais

A Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP é utilizada para reconhecer e analisar preliminarmente situações de trabalho. Pode indicar a existência de fatores psicossociais e apontar a necessidade de investigação mais aprofundada.

A Análise Ergonômica do Trabalho — AET é uma avaliação mais detalhada, baseada na compreensão da atividade real. Ela pode ser necessária quando:

  • há complexidade relevante;
  • a AEP não é suficiente;
  • existem queixas persistentes;
  • há divergência entre trabalho prescrito e real;
  • ocorreram acidentes ou afastamentos;
  • medidas anteriores não resolveram o problema;
  • a fiscalização ou o processo de gestão exigir aprofundamento.
A AEP e a AET não substituem avaliação psicológica clínica. Da mesma forma, uma pesquisa de clima organizacional genérica não substitui a avaliação de risco ocupacional.

07Como avaliar riscos psicossociais de forma tecnicamente adequada?

Um processo robusto costuma seguir etapas integradas.

1. Planejamento

Antes da coleta, a empresa deve definir:

  • escopo;
  • setores;
  • grupos de exposição semelhantes;
  • métodos;
  • responsáveis;
  • cronograma;
  • regras de confidencialidade;
  • forma de comunicação dos resultados.
A participação dos trabalhadores é importante porque documentos formais podem não representar o trabalho real.

2. Reconhecimento das atividades

É necessário compreender:

  • o que é produzido;
  • como a tarefa é executada;
  • quais são as demandas;
  • quais recursos estão disponíveis;
  • que decisões o trabalhador precisa tomar;
  • quais eventos críticos ocorrem;
  • como a liderança interfere;
  • que adaptações são feitas durante a jornada.
Observação em campo, entrevistas, grupos de discussão e análise documental podem ser combinados.

3. Identificação dos fatores

A equipe pode examinar dimensões como:

DimensãoExemplos de fatores de riscoEvidências possíveisMedidas preventivas
DemandasExcesso de volume, urgência permanente, metas incompatíveisEntrevistas, indicadores, observaçãoRedimensionamento, priorização, recursos
AutonomiaPouca participação e controle sobre o trabalhoQuestionários e reuniõesDelegação, participação e clareza decisória
JornadaHoras excessivas, escalas instáveis, falta de recuperaçãoRegistros de ponto e entrevistasRevisão de escala, pausas e planejamento
RelaçõesAssédio, conflitos, violência, isolamentoCanais de denúncia e investigaçãoProtocolo, treinamento e responsabilização
SuporteLiderança ausente, falta de apoio ou feedbackEntrevistas e indicadoresCapacitação de gestores e suporte institucional
ClarezaPapéis ambíguos e mudanças mal comunicadasProcedimentos e relatosDefinição de responsabilidades
ReconhecimentoEsforço elevado sem retorno ou valorizaçãoPesquisas e entrevistasCritérios transparentes e feedback
SegurançaAmeaça, violência ou medo no trabalhoRegistros de incidentesControles administrativos e proteção

4. Avaliação do risco

A avaliação deve considerar, no mínimo:

  • probabilidade ou possibilidade de ocorrência;
  • gravidade das consequências;
  • número de trabalhadores expostos;
  • frequência e duração da exposição;
  • eficácia dos controles existentes;
  • vulnerabilidades específicas da atividade;
  • histórico de incidentes, queixas e afastamentos.
A NR-1 exige que a organização mantenha critérios coerentes de avaliação. Não existe uma única escala universal obrigatória para todos os riscos psicossociais.

5. Definição de medidas

A prioridade deve ser dada a medidas que atuem na fonte ou na organização do trabalho.

Exemplos:

  • adequar dimensionamento de equipes;
  • revisar metas;
  • redistribuir tarefas;
  • eliminar processos desnecessários;
  • melhorar pausas;
  • estabelecer canais de apoio;
  • capacitar lideranças;
  • prevenir assédio;
  • melhorar comunicação;
  • organizar fluxos de atendimento;
  • controlar exposição à violência;
  • oferecer autonomia compatível;
  • acompanhar a eficácia das ações.
Palestras isoladas de motivação não substituem mudanças organizacionais quando o problema está no desenho do trabalho.

6. Monitoramento

O plano deve indicar:

  • responsável;
  • prazo;
  • indicador;
  • setor abrangido;
  • situação inicial;
  • resultado esperado;
  • método de verificação.
O monitoramento pode utilizar indicadores como:
  • absenteísmo;
  • afastamentos;
  • rotatividade;
  • horas extras;
  • acidentes;
  • incidentes de violência;
  • queixas formais;
  • resultados de pesquisas;
  • cumprimento de pausas;
  • retrabalho;
  • reclamações de clientes;
  • produtividade com qualidade;
  • percepção de suporte e clareza.
Nenhum indicador isolado prova causalidade. Eles devem ser interpretados em conjunto com a realidade do trabalho.

08A NR-1 exige diagnóstico de burnout?

Não. A NR-1 exige gerenciamento de riscos ocupacionais relacionados ao trabalho, não diagnóstico clínico de burnout.

Burnout é uma condição relacionada ao estresse crônico no trabalho, conforme a Classificação Internacional de Doenças — CID-11, da Organização Mundial da Saúde, na categoria de fenômenos relacionados ao trabalho. Isso não transforma automaticamente toda exaustão em doença ocupacional nem permite diagnóstico por questionário de risco.

A empresa deve avaliar condições de trabalho que possam favorecer sobrecarga e estresse crônico. O diagnóstico individual deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, dentro de sua competência técnica e das regras de sigilo.

09Assédio moral e violência no trabalho

Assédio moral e violência podem representar fatores de risco psicossocial. Porém, a caracterização jurídica de assédio exige análise do caso concreto.

Não é correto classificar automaticamente toda cobrança, crítica ou conflito como assédio moral. Por outro lado, práticas reiteradas de humilhação, constrangimento, perseguição, isolamento ou exposição vexatória não devem ser normalizadas como “gestão por pressão”.

A empresa deve manter mecanismos para:

  • receber relatos;
  • proteger contra retaliação;
  • investigar com imparcialidade;
  • preservar informações sensíveis;
  • registrar providências;
  • aplicar medidas corretivas;
  • acompanhar reincidências.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA, conforme a legislação aplicável, também possui papel relevante na prevenção e no enfrentamento do assédio e de outras formas de violência no trabalho.

010diretrizes da ISO 45003: pode ser utilizado no Brasil?

O diretrizes da ISO 45003— Gestão de Fatores Psicossociais ISO 45003 — é um instrumento utilizado em pesquisas e avaliações de fatores psicossociais. A versão diretrizes da ISO 45003 possui dimensões relacionadas à organização do trabalho, exigências, relações sociais, liderança, saúde e bem-estar.

Entretanto, seu uso exige atenção a:

  • versão autorizada;
  • adaptação cultural;
  • validade e confiabilidade;
  • competência do aplicador;
  • proteção dos dados;
  • finalidade da aplicação;
  • interpretação estatística;
  • comunicação dos resultados.
Um questionário não deve ser aplicado como teste clínico sem observar as regras profissionais correspondentes. Também não é suficiente copiar perguntas da internet e concluir que a empresa está ou não em conformidade.

A ferramenta deve ser parte de um processo mais amplo, incluindo análise do trabalho real e construção de medidas preventivas.

011Proteção de dados e sigilo

Informações sobre saúde mental podem envolver dados pessoais sensíveis, sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.

A organização deve aplicar princípios de:

  • finalidade;
  • necessidade;
  • segurança;
  • transparência;
  • prevenção;
  • não discriminação;
  • controle de acesso.
Os resultados devem ser preferencialmente apresentados de forma agregada, especialmente quando grupos pequenos puderem permitir a identificação indireta de pessoas.

O PGR deve registrar os riscos e as medidas de controle, não expor diagnósticos individuais. Prontuários, entrevistas clínicas e documentos de saúde devem permanecer sob guarda e acesso compatíveis com a legislação e com a ética profissional.

012O que o eSocial S-2240 tem a ver com riscos psicossociais?

O evento S-2240 do eSocial registra condições ambientais do trabalho e exposição a agentes nocivos, conforme as regras do sistema e da legislação previdenciária.

Ele não deve ser tratado como um campo genérico para informar todo risco psicossocial identificado no PGR. A existência de um risco psicossocial não significa automaticamente que ele deva ser lançado como agente nocivo no S-2240.

A empresa precisa diferenciar:

  • gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • informações de exposição previdenciária;
  • monitoramento da saúde;
  • comunicação de acidentes;
  • registros trabalhistas;
  • documentação clínica.
O preenchimento do eSocial deve ser realizado por profissionais que conheçam os leiautes e os manuais oficiais vigentes. A transmissão de informação incorreta pode gerar inconsistências e problemas trabalhistas, previdenciários ou fiscais.

013Estatísticas do INSS e do MTE: como interpretar corretamente

A discussão sobre saúde mental ocupacional

AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre NR-1 Atualizada: Como Incluir Riscos Psicossociais no PGR em 2025/2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Perito no WhatsApp
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os peritos da HC Ergonomia.

Mapeamento de Fatores Psicossociais (NR-1 & ISO 45003)

Escala de Risco
Risco Médio / Atenção RequeridaPontuação: 5/9

Existem gatilhos psicossociais que podem gerar burnout e passivo trabalhista. Recomenda-se diagnóstico formal com Psicóloga CRP 18-MT.

A avaliação de riscos psicossociais da NR-1 é coordenada na HC Ergonomia pela Dra. Cristiane Alves (Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT) em conformidade com a ISO 45003.
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Perito Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Perito em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 02 · RISCOS PSICOSSOCIAIS & NR-1
Pilar Canônico

Gestão de Riscos Psicossociais no Trabalho (NR-1, PGR & ISO 45003)

Avaliação ética e clínica sob responsabilidade técnica de Psicóloga Ocupacional com registro no CRP 18-MT.

MONEY PAGE · GESTÃO PSICOSSOCIAL

Diagnóstico de Riscos Psicossociais NR-1 & ISO 45003

Acessar Solução Oficial
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-12Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-12Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-12Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-12Ler Artigo