O fisioterapeuta pode atuar na ergonomia ocupacional quando possui formação compatível, registro ativo no CREFITO e competência técnica para avaliar a relação entre trabalho e saúde. Sua responsabilidade inclui análise ergonômica, prevenção de distúrbios musculoesqueléticos, recomendações fundamentadas e respeito aos limites legais, éticos e institucionais.
01Introdução
A ergonomia ocupacional reúne conhecimentos de saúde, engenharia, psicologia, design, organização do trabalho e gestão de riscos para adaptar as condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Nesse campo, o fisioterapeuta ergonomia ocupa posição relevante por compreender o movimento humano, a biomecânica, a funcionalidade e os mecanismos relacionados à dor e aos distúrbios musculoesqueléticos.
Sua atuação, porém, não deve ser confundida com uma autorização automática para executar qualquer atividade relacionada à segurança do trabalho. A habilitação profissional depende da formação, das atribuições regulamentares, da experiência, do escopo do contrato e da responsabilidade técnica efetivamente assumida.
Em Mato Grosso, essa discussão é especialmente importante. Empresas de serviços, comércio, construção civil, logística, frigoríficos, armazéns, transportadoras, agroindústrias e fazendas enfrentam demandas ergonômicas muito diferentes. Em Cuiabá e Várzea Grande, predominam atividades administrativas, comerciais, logísticas e de construção. Em Rondonópolis, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Primavera do Leste, são frequentes operações ligadas ao agronegócio, processamento de grãos, bioenergia, transporte e indústria alimentícia.
Em todos esses ambientes, o fisioterapeuta precisa trabalhar com método, evidências, documentação e integração ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
02O que faz um fisioterapeuta na ergonomia ocupacional?
O fisioterapeuta especializado pode contribuir para a identificação de fatores de risco que afetam o sistema musculoesquelético e para a elaboração de medidas de prevenção. Entre suas atividades possíveis estão:
- ▸observação sistemática das tarefas;
- ▸análise de posturas, movimentos e esforços;
- ▸avaliação de repetitividade, força, duração e recuperação;
- ▸identificação de transporte e levantamento manual de cargas;
- ▸análise de exigências físicas e funcionais;
- ▸estudo da interação entre trabalhador, máquina, ferramenta e ambiente;
- ▸investigação de queixas musculoesqueléticas relacionadas ao trabalho;
- ▸proposição de melhorias em mobiliário, ferramentas e métodos;
- ▸participação em programas de prevenção;
- ▸capacitação de trabalhadores e gestores;
- ▸apoio à Análise Ergonômica do Trabalho;
- ▸acompanhamento da implementação das recomendações;
- ▸verificação da efetividade das medidas adotadas.
Entretanto, uma avaliação ergonômica não deve ser reduzida a uma consulta individual ou a um teste postural. A ergonomia analisa o trabalho real, incluindo variabilidade, imprevistos, metas, pausas, organização, comunicação, ferramentas, treinamento e condições ambientais.
03Habilitação profissional
Formação e registro
O exercício profissional exige graduação em Fisioterapia e inscrição ativa no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional correspondente. Para empresas sediadas ou atendidas em Mato Grosso, o profissional deve observar as regras do sistema COFFITO/CREFITO-9.
A especialização em Fisioterapia do Trabalho, Ergonomia ou área relacionada fortalece a competência técnica, mas não substitui a necessidade de avaliar cada serviço conforme sua complexidade. Cursos livres, treinamentos pontuais ou experiência prática isolada não equivalem necessariamente a uma especialização reconhecida.
A Resolução COFFITO nº 465/2016 regulamenta a especialidade profissional de Fisioterapia do Trabalho e estabelece atribuições relacionadas à atuação fisioterapêutica no contexto laboral. A interpretação da norma deve ser feita em conjunto com o Código de Ética e com outras regras aplicáveis ao serviço prestado.
O profissional também deve manter documentação que demonstre sua qualificação, como:
- ▸diploma de graduação;
- ▸registro profissional;
- ▸certificados de especialização;
- ▸cursos de atualização;
- ▸experiência na atividade;
- ▸registros de capacitações;
- ▸documentos de responsabilidade técnica, quando aplicáveis.
Responsabilidade técnica não é sinônimo de assinatura
A responsabilidade técnica representa o compromisso profissional com a qualidade, a regularidade e a supervisão da atividade assumida. Assinar um documento não é um ato meramente formal. A assinatura deve corresponder a trabalho efetivamente executado ou supervisionado pelo profissional, dentro de sua competência.
Antes de assumir uma responsabilidade técnica, o fisioterapeuta deve verificar:
1. qual é o objeto do contrato;
2. quais documentos serão produzidos;
3. quais atividades serão observadas;
4. se haverá equipe multidisciplinar;
5. quais profissionais responderão por outras áreas;
6. quais riscos estão incluídos;
7. se há necessidade de registro ou anotação perante o conselho profissional;
8. quais limites existem para conclusões médicas, de engenharia ou psicológicas.
Um laudo não se torna tecnicamente válido apenas porque contém a assinatura de um profissional habilitado. Ele precisa apresentar metodologia, evidências, análise coerente, limitações, recomendações e rastreabilidade.
04Relação com a NR-17
A Norma Regulamentadora nº 17 estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
A norma trata, entre outros temas, de:
- ▸organização do trabalho;
- ▸levantamento, transporte e descarga individual de cargas;
- ▸mobiliário dos postos de trabalho;
- ▸máquinas, equipamentos e ferramentas;
- ▸condições de conforto no ambiente;
- ▸trabalho em atendimento ou teleatendimento;
- ▸avaliação ergonômica preliminar;
- ▸Análise Ergonômica do Trabalho.
O fisioterapeuta pode ser responsável por uma avaliação ou AET quando possui competência para isso e quando o escopo estiver alinhado às suas atribuições. Em trabalhos complexos, é recomendável a participação de profissionais de diferentes áreas, como engenharia de segurança, medicina do trabalho, psicologia, enfermagem, terapia ocupacional e profissionais de produção.
AEP e AET
A avaliação ergonômica preliminar, frequentemente chamada de AEP, é utilizada para reconhecer e avaliar situações ergonômicas no gerenciamento de riscos ocupacionais. Pode ser feita por observação, entrevistas, análise documental, registros de acidentes, indicadores de saúde e aplicação de ferramentas compatíveis com a tarefa.
A Análise Ergonômica do Trabalho é mais aprofundada. Ela deve ser indicada quando:
- ▸a situação exige investigação detalhada;
- ▸as medidas preliminares não foram suficientes;
- ▸há indícios de inadequação;
- ▸ocorre solicitação prevista na própria NR-17;
- ▸existem queixas ou adoecimentos relacionados à atividade;
- ▸há mudança significativa no processo;
- ▸a complexidade do trabalho exige análise ampliada.
05Como o fisioterapeuta realiza uma AET?
Uma AET tecnicamente consistente pode incluir as seguintes etapas.
1. Planejamento
O profissional define o objetivo, o escopo, os setores, os cargos e as tarefas que serão avaliados. Também estabelece quais documentos serão analisados e quais pessoas serão entrevistadas.
2. Análise documental
Podem ser consultados:
- ▸PGR;
- ▸inventário de riscos;
- ▸plano de ação;
- ▸PCMSO;
- ▸registros de acidentes;
- ▸afastamentos;
- ▸queixas ergonômicas;
- ▸descrição de cargos;
- ▸fluxogramas;
- ▸registros de produção;
- ▸procedimentos operacionais;
- ▸histórico de mudanças.
3. Observação em campo
A observação deve ocorrer durante a atividade real, considerando diferentes turnos, ritmos, equipamentos, trabalhadores e situações de maior demanda.
O fisioterapeuta pode registrar:
- ▸amplitude de movimento;
- ▸posturas mantidas;
- ▸frequência dos movimentos;
- ▸aplicação de força;
- ▸necessidade de precisão;
- ▸alcance manual;
- ▸altura e distância de comandos;
- ▸uso de ferramentas;
- ▸vibração;
- ▸contato mecânico;
- ▸pausas;
- ▸alternância de tarefas;
- ▸recuperação física;
- ▸fatores ambientais.
4. Entrevistas
A percepção dos trabalhadores é indispensável. A entrevista pode investigar:
- ▸tarefas mais difíceis;
- ▸momentos de maior esforço;
- ▸dor ou desconforto;
- ▸fadiga;
- ▸dificuldades com ferramentas;
- ▸adequação de pausas;
- ▸mudanças recentes;
- ▸sugestões de melhoria;
- ▸diferenças entre procedimento e prática.
5. Aplicação de ferramentas
Métodos como RULA, REBA, OCRA, NIOSH, Strain Index e equações de levantamento podem auxiliar a análise, desde que sejam adequados ao problema investigado.
Nenhuma ferramenta substitui o raciocínio ergonômico. Um escore não representa, sozinho, diagnóstico de doença, nexo causal ou obrigação automática de afastamento.
6. Recomendações
As recomendações devem seguir uma lógica de controle na fonte, priorizando:
1. eliminação da exigência desnecessária;
2. substituição de método, ferramenta ou equipamento;
3. medidas de engenharia;
4. melhorias no layout;
5. reorganização do trabalho;
6. alternância de tarefas;
7. pausas adequadas;
8. treinamento;
9. equipamentos auxiliares;
10. acompanhamento da efetividade.
Treinamento não deve ser apresentado como única solução para um problema causado por mobiliário inadequado, excesso de força, ritmo incompatível ou ferramenta mal dimensionada.
06NR-1 e gerenciamento de riscos ocupacionais
A NR-1 estrutura disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Riscos deve refletir os perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho, com inventário e plano de ação.
A ergonomia deve dialogar com o PGR. Uma AET isolada, arquivada sem integração ao inventário de riscos e ao plano de ação, perde parte de sua finalidade preventiva.
O fisioterapeuta pode contribuir com:
- ▸identificação de perigos relacionados à sobrecarga física;
- ▸caracterização de grupos expostos;
- ▸avaliação de controles existentes;
- ▸priorização de medidas;
- ▸definição de indicadores;
- ▸acompanhamento da implantação;
- ▸verificação de resultados.
Riscos psicossociais
A atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu mudanças relacionadas aos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A aplicação prática e o cronograma de vigência devem ser conferidos na redação oficial atualizada e em eventuais atos posteriores do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a entrada em vigor de dispositivos relacionados à alteração da NR-1, conforme o texto oficial publicado. Como normas podem ser alteradas, empresas devem consultar diretamente o MTE antes de definir prazos de adequação.
O fisioterapeuta pode reconhecer sinais de sobrecarga, fadiga e impacto funcional, mas não deve substituir a avaliação psicológica ou psiquiátrica. A análise psicossocial exige abordagem própria, proteção de dados, confidencialidade e profissionais habilitados.
A Dra. Cristiane Alves, Psicóloga inscrita no CRP 18-MT, destaca, em contribuição técnica para este tema, que fatores como assédio, baixa autonomia, metas incompatíveis, falta de apoio e jornadas inadequadas devem ser investigados como características da organização do trabalho, e não tratados apenas como fragilidades individuais. Essa contribuição deve ser formalmente validada pela profissional antes de publicação como declaração institucional.
07eSocial S-2240: o que o fisioterapeuta precisa saber?
O evento S-2240 do eSocial é destinado ao registro de condições ambientais do trabalho e à exposição do trabalhador a agentes nocivos que possam gerar aposentadoria especial, conforme os leiautes e manuais oficiais do sistema.
É incorreto afirmar que o S-2240 seja um evento específico para registrar todos os riscos ergonômicos. Riscos ergonômicos não devem ser automaticamente lançados no S-2240 como se fossem agentes nocivos previdenciários geradores de aposentadoria especial.
O fisioterapeuta pode fornecer informações técnicas para documentos de saúde e segurança, desde que isso esteja dentro de sua competência e seja integrado ao trabalho do responsável pelo envio das informações. A responsabilidade pelo correto preenchimento, validação e transmissão do evento deve ser definida pela empresa e pelos profissionais responsáveis pelo SST e pelo sistema utilizado.
É importante diferenciar:
| Documento ou sistema | Finalidade principal | Participação possível do fisioterapeuta |
|---|---|---|
| AEP | Avaliação ergonômica preliminar | Reconhecimento e avaliação de fatores ergonômicos |
| AET | Análise aprofundada do trabalho | Estudo técnico das tarefas e recomendações |
| PGR | Gerenciamento dos riscos ocupacionais | Apoio na identificação, avaliação e controle |
| PCMSO | Vigilância da saúde ocupacional | Interface técnica, sem substituir o médico responsável |
| S-2240 | Registro previdenciário de exposição a agentes nocivos | Fornecimento de informações compatíveis com sua competência |
| Laudo clínico | Avaliação diagnóstica individual | Não deve ser emitido fora das atribuições profissionais |
| Avaliação psicossocial | Investigação de fatores psicossociais | Deve envolver psicólogo ou equipe competente |
08Estatísticas de acidentes e afastamentos em Mato Grosso
Dados de acidentes, benefícios e afastamentos devem ser apresentados com fonte, período, metodologia e recorte territorial. O INSS, o Ministério da Previdência Social, o MTE e o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho utilizam bases e classificações diferentes.
Por esse motivo, não é tecnicamente correto inserir um número de afastamentos em Mato Grosso sem informar:
- ▸ano de referência;
- ▸espécie do benefício;
- ▸classificação utilizada;
- ▸população analisada;
- ▸fonte oficial;
- ▸data de extração;
- ▸eventual subnotificação;
- ▸distinção entre doença comum e relacionada ao trabalho.