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Avaliação de Riscos Psicossociais no Trabalho: Passo a Passo Completo

Atualizado em 2026-08-087 min de leitura
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A avaliação de riscos psicossociais identifica fatores do trabalho que podem afetar a saúde mental, como excesso de demandas, baixa autonomia, assédio, violência, conflitos e falta de apoio. O processo deve integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, considerar a organização do trabalho prevista na NR-17 e resultar em medidas preventivas documentadas, monitoradas e revisadas.

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Responsável técnica: Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho — CRP 18-MT Empresa: HC Ergonomia — Cuiabá-MT

01O que é avaliação de riscos psicossociais?

A avaliação de riscos psicossociais — ARP — é um processo técnico destinado a reconhecer, analisar e controlar condições de trabalho capazes de produzir estresse ocupacional, sofrimento psíquico, adoecimento, conflitos, acidentes ou redução da capacidade laboral.

Esses riscos não estão restritos à personalidade do trabalhador. Eles podem surgir da forma como o trabalho é planejado, distribuído, supervisionado e executado.

Entre os exemplos estão:

  • metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
  • jornadas extensas ou imprevisíveis;
  • baixa autonomia para decidir como realizar as atividades;
  • comunicação deficiente;
  • falta de clareza sobre responsabilidades;
  • pressão abusiva por produtividade;
  • assédio moral ou sexual;
  • violência de clientes, pacientes ou terceiros;
  • trabalho isolado;
  • subdimensionamento de equipes;
  • ausência de pausas adequadas;
  • insegurança contratual;
  • conflitos de papéis;
  • falta de reconhecimento;
  • exposição a eventos traumáticos;
  • discriminação;
  • dificuldade de conciliar trabalho e vida pessoal.
A ARP não é simplesmente uma pesquisa de satisfação. Também não é diagnóstico clínico individual, investigação disciplinar ou substituto de atendimento psicológico. Seu foco é a relação entre a organização do trabalho e os perigos que podem afetar grupos de trabalhadores.

02Qual é a relação entre NR-1, NR-17 e riscos psicossociais?

A NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO — e para o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR.

A NR-17 — Ergonomia determina que as condições de trabalho sejam adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores, considerando, entre outros aspectos, organização do trabalho, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.

Por isso, riscos psicossociais e ergonomia possuem uma área de interseção relevante. Uma meta excessiva, por exemplo, pode representar simultaneamente:

1. risco psicossocial relacionado à pressão e à falta de recursos;
2. problema de organização do trabalho sob a perspectiva da NR-17;
3. fator de aumento de erros, acidentes e sobrecarga física;
4. elemento associado a afastamentos e rotatividade.

Em 2024, a Portaria MTE nº 1.419 alterou a redação do capítulo 1.5 da NR-1 para explicitar a consideração dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. Posteriormente, a Portaria MTE nº 765, de 2025, prorrogou o início da vigência da nova redação para 26 de maio de 2026.

A aplicação prática deve ser conferida conforme a legislação vigente na data da avaliação. Mesmo antes da vigência obrigatória da redação prorrogada, a prevenção de fatores psicossociais já se relacionava ao dever geral de proteção à saúde e segurança e aos requisitos existentes na NR-1 e na NR-17.

03O que muda para as empresas?

A empresa deve deixar de tratar problemas de saúde mental exclusivamente como questões individuais. É necessário avaliar se o ambiente, a gestão e a organização do trabalho estão contribuindo para o risco.

Isso significa responder, com evidências:

  • Há recursos suficientes para cumprir as metas?
  • Os trabalhadores conseguem fazer pausas?
  • A jornada é previsível?
  • Existe canal confiável para relatar assédio?
  • A liderança recebe orientação para prevenir violência e humilhações?
  • A equipe tem autonomia compatível com suas responsabilidades?
  • Há divergência entre o trabalho prescrito e o trabalho real?
  • Os afastamentos, conflitos e pedidos de desligamento indicam algum padrão?
  • As medidas preventivas são acompanhadas por indicadores?
A ARP não exige que a organização elimine todo desconforto ou toda pressão. O objetivo é identificar perigos, avaliar sua relevância e implementar controles proporcionais ao risco.

04Passo 1: definir escopo, objetivos e responsabilidades

O primeiro passo é estabelecer o escopo da avaliação. A empresa deve indicar:

  • unidades incluídas;
  • setores e funções avaliados;
  • turnos;
  • grupos homogêneos de exposição;
  • atividades críticas;
  • trabalhadores próprios e, quando pertinente, terceirizados;
  • período de coleta;
  • responsáveis pela execução;
  • forma de comunicação dos resultados.
A participação da direção é indispensável. Sem compromisso institucional, a ARP tende a virar apenas um questionário sem consequência prática.

Também é necessário definir a responsabilidade técnica. A avaliação deve ser conduzida por profissional habilitado e compatível com a natureza das atividades, com respeito às atribuições profissionais e aos códigos de ética aplicáveis.

A Dra. Cristiane Alves, Psicóloga do Trabalho — CRP 18-MT — pode contribuir na análise dos aspectos relacionados à organização do trabalho, relações socioprofissionais, violência, assédio, sofrimento e saúde mental ocupacional, sem transformar a avaliação coletiva em diagnóstico psicológico individual.

05Passo 2: conhecer o trabalho real

Documentos são importantes, mas não são suficientes. A avaliação precisa considerar a diferença entre:

  • trabalho prescrito: o que procedimentos, metas e instruções determinam;
  • trabalho real: o que os trabalhadores efetivamente fazem para que a operação funcione.
Essa diferença pode revelar riscos que não aparecem em documentos formais. Exemplos:
  • operador que pula pausas para atingir a meta;
  • equipe que utiliza mensagens fora do horário para resolver problemas;
  • trabalhador que assume tarefas de colegas ausentes;
  • supervisor que altera metas diariamente;
  • profissional que lida sozinho com agressões de clientes;
  • equipe que não consegue registrar incidentes por medo de punição.
Em Cuiabá e em outros municípios de Mato Grosso, a análise pode precisar considerar características específicas de serviços, comércio, construção, logística, saúde, agroindústria e operações ligadas ao agronegócio. Em Sorriso, Rondonópolis, Sinop e Lucas do Rio Verde, por exemplo, jornadas sazonais, transporte, processamento de grãos, bioenergia e trabalho em áreas extensas podem modificar a exposição psicossocial.

06Passo 3: identificar perigos psicossociais

A identificação pode combinar várias fontes:

Entrevistas

Entrevistas individuais ou coletivas permitem compreender situações que dificilmente aparecem em indicadores administrativos. Devem ser conduzidas com perguntas neutras, evitando induzir respostas.

Exemplos:

  • O que mais dificulta a realização segura do trabalho?
  • Em que momentos a demanda aumenta?
  • Há situações em que a equipe precisa escolher entre qualidade e velocidade?
  • Como são tratadas as divergências?
  • O trabalhador consegue recusar uma tarefa insegura?
  • O que ocorre quando alguém relata um problema?

Observação da atividade

A observação deve considerar ritmo, interrupções, comunicação, apoio, tomada de decisão e recursos disponíveis.

Não se deve observar apenas o comportamento do trabalhador. O foco é compreender quais condições organizacionais produzem determinada conduta.

Análise documental

Podem ser analisados:

  • PGR;
  • inventário de riscos;
  • plano de ação;
  • PCMSO;
  • registros de acidentes e incidentes;
  • absenteísmo;
  • turnover;
  • horas extras;
  • banco de horas;
  • denúncias e reclamações;
  • registros de conflitos;
  • indicadores de atendimento;
  • pesquisas internas;
  • dados de produtividade;
  • escalas e jornadas.
Esses dados devem ser tratados com cuidado para preservar sigilo e evitar conclusões precipitadas.

Questionários

Instrumentos padronizados podem ajudar a comparar setores e acompanhar mudanças. O diretrizes da ISO 45003 é uma referência internacional para avaliação de dimensões psicossociais do trabalho. Entretanto, sua aplicação precisa respeitar a versão validada, as orientações metodológicas e a interpretação adequada.

Nenhum questionário, isoladamente, prova a existência de assédio, transtorno mental ou nexo causal. O instrumento gera evidências para uma avaliação mais ampla.

07Passo 4: analisar os fatores de risco

Depois da identificação, a empresa deve analisar cada fator considerando, no mínimo:

  • quem está exposto;
  • em que circunstâncias;
  • frequência;
  • duração;
  • intensidade;
  • número de trabalhadores;
  • consequências possíveis;
  • controles já existentes;
  • eficácia dos controles.
Uma matriz pode ser utilizada, desde que seus critérios sejam claros. Não existe uma única matriz legalmente obrigatória para todos os riscos psicossociais.

Exemplo de matriz qualitativa

ProbabilidadeGravidade baixaGravidade médiaGravidade alta
BaixaBaixoBaixo ou moderadoModerado
MédiaBaixo ou moderadoModeradoAlto
AltaModeradoAltoCrítico

A classificação deve ser justificada. Dizer que um risco é “alto” sem explicar os critérios reduz a qualidade técnica do inventário.

Uma situação com baixa frequência, mas consequências potencialmente graves — como violência armada ou exposição a evento traumático — não deve ser minimizada apenas porque ocorre raramente.

08Passo 5: avaliar a participação dos trabalhadores

A participação dos trabalhadores melhora a qualidade da ARP porque eles conhecem obstáculos, improvisações e pressões presentes na rotina.

A participação deve observar:

  • voluntariedade quando aplicável;
  • linguagem compreensível;
  • proteção contra retaliação;
  • confidencialidade;
  • inclusão de diferentes turnos e funções;
  • acessibilidade;
  • devolutiva dos resultados;
  • possibilidade de apresentar críticas.
Não é recomendável divulgar respostas individuais à liderança ou associar opiniões a nomes sem base legal e finalidade legítima.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — deve ser considerada quando a coleta envolver dados pessoais ou informações relacionadas à saúde. Dados de saúde são dados pessoais sensíveis, e a organização deve limitar coleta, acesso, armazenamento e compartilhamento ao necessário.

09Passo 6: diferenciar risco psicossocial de diagnóstico clínico

A ARP avalia condições de trabalho. Ela não diagnostica depressão, ansiedade, burnout ou qualquer outro transtorno.

O diagnóstico clínico é atribuição de profissional habilitado, dentro de relação assistencial e conforme os parâmetros técnicos e éticos de sua profissão.

A empresa pode identificar que determinado setor apresenta excesso de demandas, baixa autonomia e conflitos frequentes. Isso é diferente de afirmar que todos os trabalhadores possuem um transtorno mental.

Também é inadequado usar a ARP para rotular trabalhadores como “frágeis”, “problemáticos” ou “resistentes”. O enfoque deve ser preventivo e organizacional.

010Passo 7: construir o inventário de riscos

O inventário deve registrar, de maneira rastreável:

  • processo ou atividade;
  • perigo ou fator psicossocial;
  • fonte ou circunstância;
  • grupo exposto;
  • possíveis danos;
  • controles existentes;
  • avaliação do risco;
  • responsável;
  • prioridade;
  • data de revisão.

Exemplo simplificado

SetorFator identificadoEvidênciasPossíveis consequênciasControle recomendado
AtendimentoAgressões verbais recorrentesEntrevistas e registros de ocorrênciaEstresse, medo, absenteísmoProtocolo de violência, treinamento e apoio da liderança
LogísticaJornada imprevisível e baixa previsibilidadeEscalas e horas extrasFadiga, erros e conflitosPlanejamento de escala e limites de jornada
ProduçãoMetas incompatíveis com recursosObservação e indicadoresPressão, atalhos e acidentesRevisão de metas, dimensionamento e pausas
AdministrativoTrabalho intensificado e interrupçõesEntrevistas e análise de tarefasSobrecarga cognitivaPriorização, distribuição de demandas e autonomia

011Passo 8: elaborar o plano de ação

A avaliação somente produz prevenção quando se transforma em ação.

As medidas devem seguir, sempre que possível, a lógica de priorização dos controles. No caso psicossocial, exemplos de medidas na fonte incluem:

  • redimensionar equipes;
  • revisar metas;
  • reorganizar jornadas;
  • reduzir interrupções;
  • esclarecer responsabilidades;
  • melhorar canais de comunicação;
  • aumentar autonomia;
  • criar protocolo contra violência;
  • revisar critérios de avaliação;
  • treinar lideranças;
  • estabelecer política efetiva contra assédio;
  • melhorar pausas e recuperação;
  • adequar ferramentas e sistemas;
  • corrigir falhas de manutenção que geram pressão operacional.
Palestras motivacionais podem complementar uma estratégia, mas não substituem a correção de causas organizacionais. Ensinar respiração ou resiliência a trabalhadores não resolve uma jornada estruturalmente excessiva.

O plano deve indicar:

  • ação;
  • objetivo;
  • responsável;
  • prazo;
  • recurso necessário;
  • indicador;
  • evidência de conclusão;
  • data de verificação da eficácia.

012Parecer técnico da Dra. Cristiane Alves

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“A avaliação de riscos psicossociais deve investigar como o trabalho é organizado e não responsabilizar individualmente o trabalhador pelo sofrimento produzido por metas, relações, jornadas ou recursos inadequados. A prevenção precisa combinar escuta qualificada, proteção contra retaliação e mudanças verificáveis na organização do trabalho.”
Essa manifestação é apresentada como orientação técnica editorial atribuída à responsável indicada no briefing. A publicação final deve ser validada pela própria profissional antes de ser divulgada como declaração institucional.

013Parecer técnico do Dr. André Luiz

“A ergonomia contribui para integrar fatores físicos, cognitivos e organizacionais. Uma análise consistente deve observar ritmo, exigência de tempo, pausas, variabilidade das tarefas e recursos disponíveis, pois esses elementos podem interagir com sobrecarga mental e risco psicossocial.”
Da mesma forma, a HC Ergonomia deve confirmar previamente autoria, registro profissional e autorização para divulgação dessa declaração como parecer formal.

014Relação com a NR-17 e a Análise Ergonômica do Trabalho

A ARP pode ser integrada à análise ergonômica quando houver relação entre organização do trabalho, exigências cognitivas, ritmo, tempo e saúde.

A Análise Ergonômica do Trabalho — AET é uma investigação mais aprofundada da situação de trabalho, especialmente quando a avaliação preliminar indica necessidade de análise detalhada.

Não existe equivalência automática entre ARP e AET:

  • ARP: concentra-se em fatores psicossociais e sua gestão;
  • AEP: avaliação ergonômica preliminar, utilizada para reconhecer situações e orientar medidas;
  • AET: análise aprofundada, realizada quando necessária;
  • PCMSO: acompanha a saúde dos trabalhadores, sem substituir o gerenciamento de riscos;
  • PGR: organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
A integração evita duplicidade, mas cada documento deve manter finalidade, metodologia e responsabilidade claramente definidas.

015A ARP deve ser enviada pelo eSocial S-2240?

Não. O evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos é utilizado para informar exposição a agentes nocivos e condições relacionadas à aposentadoria especial, conforme leiautes e regras do eSocial.

O S-2240 não é um formulário específico para declarar avaliação de riscos psicossociais, assédio, estresse ou burnout. A empresa deve evitar inserir informações inadequadas no evento ou tratar o eSocial como substituto do PGR.

A escrituração de SST deve ser realizada conforme os eventos aplicáveis, leiautes vigentes e orientação oficial do eSocial. A existência de uma ARP não significa, por si só, que haja informação a ser lançada no S-2240.

016Estatísticas do INSS e do MTE em Mato Grosso

É necessário cuidado com números sobre afastamentos e custos.

Bases públicas do INSS podem apresentar benefícios por espécie, doença, município ou unidade federativa, mas nem sempre permitem identificar com precisão:

  • todos os afastamentos relacionados à saúde mental;
  • o fator ocupacional;
  • a presença de risco psicossocial;
  • diagnósticos subnotificados;
  • trabalhadores sem benefício previdenciário;
  • empregados afastados por períodos inferiores aos requisitos previdenciários.
Assim, não é tecnicamente correto afirmar, sem consulta à base oficial e ao período de referência, um número específico de afastamentos por burnout ou riscos psicossociais em Mato Grosso.

O mesmo vale para fiscalização. O MTE divulga dados de inspeção e autos, mas a quantidade e o

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Perguntas Frequentes sobre Avaliação de Riscos Psicossociais no Trabalho: Passo a Passo Completo

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
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