Resposta Direta (Em 100 palavras): A Norma Regulamentadora nº 17 (Portaria MTP nº 423/2021) não estabelece reserva de mercado exclusiva para uma única profissão na elaboração da AET. Contudo, para ter validade jurídica perante o Ministério do Trabalho e o Judiciário Trabalhista, o documento deve ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado com capacitação técnica comprovada em ergonomia. Na prática brasileira, os profissionais habilitados por seus conselhos de classe são: o Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO), o Médico do Trabalho (CRM) e o Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA). O Fisioterapeuta do Trabalho possui competência expressa garantida pelas Resoluções COFFITO nº 437/2013 e 438/2013.---
011. Tabela Comparativa: Competência Profissional para Elaboração da AET
A tabela a seguir sintetiza a habilitação técnica e a base normativa de cada categoria profissional:
| Categoria Profissional | Conselho de Classe | Base Normativa da Habilitação | Foco Predominante na AET | Emissão de Registro Técnico |
|---|---|---|---|---|
| Fisioterapeuta do Trabalho | CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia) | Resoluções COFFITO nº 437/2013 e 438/2013 e Decreto-Lei 938/1969 | Biomecânica, cinesiologia ocupacional, análise de posturas (RULA/REBA) e prevenção de LER/DORT | Declaração de Responsabilidade Técnica / Registro Profissional CREFITO |
| Engenheiro de Segurança | CREA / CONFEA | Lei Federal nº 7.410/1985 e Resolução CONFEA nº 359/1991 | Engenharia de layout, dimensionamento mecânico, postos e climatização | ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) |
| Médico do Trabalho | CRM / CFM | Lei Federal nº 12.842/2013 e Resolução CFM nº 2.323/2022 | Relação causa-efeito clínica, absenteísmo e vigilância médica (PCMSO) | Registro de Especialidade Médica (RQE) no CRM |
| Ergonomista Certificado (ABERGO) | Associação Profissional | Certificação por Notório Saber (ABERGO) | Ergonomia da atividade, cognição e sistemas complexos | Certificado de Ergonomista (CEBRGO) |
| Técnico de Segurança do Trabalho | MTE (Registro MTE) | Portaria MTE nº 3.275/1989 | Pode executar a AEP (triagem preliminar), mas não possui atribuição legal para laudo de AET complexa | Registro Profissional no MTE |
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022. O Que a NR-17 Realmente Diz Sobre Quem Pode Elaborar a AET?
Muitos mitos circulam no meio corporativo, como:
- ▸"Apenas médico pode assinar AET" (Falso);
- ▸"Apenas engenheiro com ART do CREA pode emitir AET" (Falso);
- ▸"Qualquer pessoa que fez um curso de final de semana pode assinar" (Perigoso e ilegal).
O item 17.3.2 da NR-17 não nomina uma profissão específica. Isso ocorre intencionalmente porque a Ergonomia é uma ciência interdisciplinar. Contudo, o princípio da legalidade profissional (Art. 5º, XIII da Constituição Federal) estabelece que o exercício de qualquer trabalho ou profissão deve atender às qualificações que a lei estabelecer.
Portanto:
1. O profissional deve estar habilitado por seu respectivo Conselho Regional de Classe.
2. O profissional deve ter formação específica em ergonomia (pós-graduação, especialização registrada ou título de especialista).
3. A empresa contratante responde solidariamente caso contrate profissional sem habilitação técnica comprovada para assinar pareceres de SST.
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033. O Papel do Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO) na AET
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio das Resoluções nº 437/2013 e 438/2013, pacificou que a atuação na área da saúde do trabalhador e a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho são prerrogativas legítimas e consolidadas do Fisioterapeuta do Trabalho.
Vantagens Técnicas do Fisioterapeuta Ocupacional na Elaboração da AET:
- ▸Domínio Profundo da Biomecânica Humana: Avaliação precisa de ângulos articulares críticos, sobrecargas tendíneas e compressão discal nos discos lombares L4-L5 e L5-S1.
- ▸Diagnóstico Cinesiológico-Funcional: Capacidade de identificar compensações posturais sutis que passam despercebidas em inspeções puramente visuais.
- ▸Autoridade Reconhecida no Judiciário Trabalhista: Fisioterapeutas atuam rotineiramente como peritos do juízo e assistentes técnicos das partes em perícias de LER/DORT nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil.
044. O Que Diz o Judiciário Trabalhista e o TST?
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23 - Mato Grosso) é pacífica no sentido de reconhecer a validade e a plena eficácia técnica da AET elaborada por Fisioterapeutas do Trabalho e Engenheiros de Segurança:
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055. Fluxograma: Como Escolher o Profissional Certo para Sua AET
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│ A EMPRESA PRECISA ELABORAR UMA AET (NR-17, ITEM 17.3.2) │
└────────────────────────────┬────────────────────────────┘
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┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ QUAL É O FOCO CENTRAL DO PROBLEMA NA EMPRESA? │
└──────────────┬───────────────────────────┬──────────────┘
│ │
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┌──────────────────────────────┐ ┌────────────────────────┐
│ QUEIXAS DE COLUNA, OMBRO, │ │ MODIFICAÇÕES FÍSICAS, │
│ LER/DORT OU PERÍCIAS DO TRT? │ │ MAQUINÁRIOS E LAYOUT? │
└──────────────┬───────────────┘ └──────────┬─────────────┘
│ │
▼ ▼
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│ FISIOTERAPEUTA DO TRABALHO │ │ ENGENHEIRO DE SEGURANÇA│
│ (CREFITO) │ │ COM ART (CREA) │
│ Foco biomecânico e pericial │ │ Foco estrutural/máquina│
└──────────────┬───────────────┘ └──────────┬─────────────┘
│ │
└──────────────┬─────────────┘
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┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ MELHOR CENÁRIO: EQUIPE MULTIDISCIPLINAR │
│ Fisioterapeuta (Biomecânica) + Psicólogo (Psicossocial) │
│ e integração nativa com o Engenheiro de SST da Empresa │
└─────────────────────────────────────────────────────────┘
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066. Cuidados Críticos Antes de Fechar Contrato com uma Consultoria
Para evitar que a sua empresa pague por um documento que não terá validade fiscal nem jurídica:
1. Exija o Número de Registro no Conselho: Solicite a carteira profissional ou certidão de regularidade do responsável técnico no CREFITO ou CREA.
2. Desconfie de "Modelos Prontos de Gaveta": Profissionais que não visitam a empresa, não cronometram tarefas e entregam o laudo em 48 horas estão vendendo documentos fictícios que não resistem a uma auditoria do MTE.
3. Verifique se o Profissional Faz a Escuta da CIPA: A NR-17 exige que os trabalhadores e a CIPA sejam formalmente ouvidos no processo de diagnóstico.
4. Verifique se Há Assistência em Caso de Perícia: A consultoria deve oferecer suporte técnico caso o documento venha a ser questionado em juízo ou pela fiscalização.
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077. Conclusão e Serviços Periciais HC Ergonomia
Leia também nosso comparativo sobre AEP vs. AET e conheça os critérios do Laudo Ergonômico vs. AET.
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Referências Legais e Profissionais:
- ▸Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: Resolução COFFITO nº 437/2013 (Reconhece a Fisioterapia do Trabalho).
- ▸Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: Resolução COFFITO nº 438/2013 (Regulamenta o Laudo Pericial e a Ergonomia).
- ▸Conselho Federal de Engenharia e Agronomia: Resolução CONFEA nº 359/1991.
- ▸Ministério do Trabalho e Emprego: Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia) — Portaria MTP 423/2021.
08Matriz Comparativa de Gestão e Riscos
| Parâmetro Técnico | Gestão Reativa / Sem Laudo Pericial | Gestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia) |
|---|---|---|
| Documentação no PGR | Inexistente ou modelo genérico de internet | Inventário de riscos detalhado com matriz de severidade |
| Responsável Técnico | Sem habilitação formal pericial | Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT) |
| Segurança no MTE/DET | Risco iminente de multas da NR-28 | Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado |
| Passivo no TRT-23 | Presunção de culpa em casos de LER/DORT | Prova técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal |
| Impacto no FAP/RAT | Aumento da alíquota até o teto de 2,0 | Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha) |