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ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Quem pode assinar a AET? Fisioterapeuta, médico ou engenheiro? O que diz a lei e o MTE

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Resposta Direta (Em 100 palavras): A Norma Regulamentadora nº 17 (Portaria MTP nº 423/2021) não estabelece reserva de mercado exclusiva para uma única profissão na elaboração da AET. Contudo, para ter validade jurídica perante o Ministério do Trabalho e o Judiciário Trabalhista, o documento deve ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado com capacitação técnica comprovada em ergonomia. Na prática brasileira, os profissionais habilitados por seus conselhos de classe são: o Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO), o Médico do Trabalho (CRM) e o Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA). O Fisioterapeuta do Trabalho possui competência expressa garantida pelas Resoluções COFFITO nº 437/2013 e 438/2013.
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011. Tabela Comparativa: Competência Profissional para Elaboração da AET

A tabela a seguir sintetiza a habilitação técnica e a base normativa de cada categoria profissional:

Categoria ProfissionalConselho de ClasseBase Normativa da HabilitaçãoFoco Predominante na AETEmissão de Registro Técnico
Fisioterapeuta do TrabalhoCREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia)Resoluções COFFITO nº 437/2013 e 438/2013 e Decreto-Lei 938/1969Biomecânica, cinesiologia ocupacional, análise de posturas (RULA/REBA) e prevenção de LER/DORTDeclaração de Responsabilidade Técnica / Registro Profissional CREFITO
Engenheiro de SegurançaCREA / CONFEALei Federal nº 7.410/1985 e Resolução CONFEA nº 359/1991Engenharia de layout, dimensionamento mecânico, postos e climatizaçãoART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Médico do TrabalhoCRM / CFMLei Federal nº 12.842/2013 e Resolução CFM nº 2.323/2022Relação causa-efeito clínica, absenteísmo e vigilância médica (PCMSO)Registro de Especialidade Médica (RQE) no CRM
Ergonomista Certificado (ABERGO)Associação ProfissionalCertificação por Notório Saber (ABERGO)Ergonomia da atividade, cognição e sistemas complexosCertificado de Ergonomista (CEBRGO)
Técnico de Segurança do TrabalhoMTE (Registro MTE)Portaria MTE nº 3.275/1989Pode executar a AEP (triagem preliminar), mas não possui atribuição legal para laudo de AET complexaRegistro Profissional no MTE

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022. O Que a NR-17 Realmente Diz Sobre Quem Pode Elaborar a AET?

Muitos mitos circulam no meio corporativo, como:

  • "Apenas médico pode assinar AET" (Falso);

  • "Apenas engenheiro com ART do CREA pode emitir AET" (Falso);

  • "Qualquer pessoa que fez um curso de final de semana pode assinar" (Perigoso e ilegal).


O item 17.3.2 da NR-17 não nomina uma profissão específica. Isso ocorre intencionalmente porque a Ergonomia é uma ciência interdisciplinar. Contudo, o princípio da legalidade profissional (Art. 5º, XIII da Constituição Federal) estabelece que o exercício de qualquer trabalho ou profissão deve atender às qualificações que a lei estabelecer.

Portanto:
1. O profissional deve estar habilitado por seu respectivo Conselho Regional de Classe.
2. O profissional deve ter formação específica em ergonomia (pós-graduação, especialização registrada ou título de especialista).
3. A empresa contratante responde solidariamente caso contrate profissional sem habilitação técnica comprovada para assinar pareceres de SST.

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033. O Papel do Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO) na AET

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio das Resoluções nº 437/2013 e 438/2013, pacificou que a atuação na área da saúde do trabalhador e a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho são prerrogativas legítimas e consolidadas do Fisioterapeuta do Trabalho.

Vantagens Técnicas do Fisioterapeuta Ocupacional na Elaboração da AET:

  • Domínio Profundo da Biomecânica Humana: Avaliação precisa de ângulos articulares críticos, sobrecargas tendíneas e compressão discal nos discos lombares L4-L5 e L5-S1.
  • Diagnóstico Cinesiológico-Funcional: Capacidade de identificar compensações posturais sutis que passam despercebidas em inspeções puramente visuais.
  • Autoridade Reconhecida no Judiciário Trabalhista: Fisioterapeutas atuam rotineiramente como peritos do juízo e assistentes técnicos das partes em perícias de LER/DORT nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil.
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044. O Que Diz o Judiciário Trabalhista e o TST?

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23 - Mato Grosso) é pacífica no sentido de reconhecer a validade e a plena eficácia técnica da AET elaborada por Fisioterapeutas do Trabalho e Engenheiros de Segurança:

Quando o documento é assinado por profissional capacitado, munido de métodos validados internacionalmente (como Moore-Garg Strain Index, OCRA, RULA e NIOSH), a prova documental adquire valor probante absoluto contra alegações infundadas de insalubridade ou nexo ocupacional.

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055. Fluxograma: Como Escolher o Profissional Certo para Sua AET

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┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ A EMPRESA PRECISA ELABORAR UMA AET (NR-17, ITEM 17.3.2) │
└────────────────────────────┬────────────────────────────┘


┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ QUAL É O FOCO CENTRAL DO PROBLEMA NA EMPRESA? │
└──────────────┬───────────────────────────┬──────────────┘
│ │
▼ ▼
┌──────────────────────────────┐ ┌────────────────────────┐
│ QUEIXAS DE COLUNA, OMBRO, │ │ MODIFICAÇÕES FÍSICAS, │
│ LER/DORT OU PERÍCIAS DO TRT? │ │ MAQUINÁRIOS E LAYOUT? │
└──────────────┬───────────────┘ └──────────┬─────────────┘
│ │
▼ ▼
┌──────────────────────────────┐ ┌────────────────────────┐
│ FISIOTERAPEUTA DO TRABALHO │ │ ENGENHEIRO DE SEGURANÇA│
│ (CREFITO) │ │ COM ART (CREA) │
│ Foco biomecânico e pericial │ │ Foco estrutural/máquina│
└──────────────┬───────────────┘ └──────────┬─────────────┘
│ │
└──────────────┬─────────────┘

┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ MELHOR CENÁRIO: EQUIPE MULTIDISCIPLINAR │
│ Fisioterapeuta (Biomecânica) + Psicólogo (Psicossocial) │
│ e integração nativa com o Engenheiro de SST da Empresa │
└─────────────────────────────────────────────────────────┘
```

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066. Cuidados Críticos Antes de Fechar Contrato com uma Consultoria

Para evitar que a sua empresa pague por um documento que não terá validade fiscal nem jurídica:

1. Exija o Número de Registro no Conselho: Solicite a carteira profissional ou certidão de regularidade do responsável técnico no CREFITO ou CREA.
2. Desconfie de "Modelos Prontos de Gaveta": Profissionais que não visitam a empresa, não cronometram tarefas e entregam o laudo em 48 horas estão vendendo documentos fictícios que não resistem a uma auditoria do MTE.
3. Verifique se o Profissional Faz a Escuta da CIPA: A NR-17 exige que os trabalhadores e a CIPA sejam formalmente ouvidos no processo de diagnóstico.
4. Verifique se Há Assistência em Caso de Perícia: A consultoria deve oferecer suporte técnico caso o documento venha a ser questionado em juízo ou pela fiscalização.

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077. Conclusão e Serviços Periciais HC Ergonomia

🧠 SAÚDE MENTAL & NR-1 Diagnóstico Ético com Psicóloga CRP 18-MT
🏆 Excelência Técnica em Ergonomia no Centro-Oeste: A HC Ergonomia une a expertise cinesiológica e biomecânica do Dr. André Luiz (CREFITO-9 MT 28.451-F) à avaliação ergonômica psicossocial da Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT 04.912), oferecendo diagnósticos ergonômicos completos com máxima segurança técnica e jurídica.
A definição do profissional que assina a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) não é uma escolha puramente burocrática, mas uma decisão estratégica de proteção patrimonial, conformidade regulatória e saúde dos trabalhadores.

Leia também nosso comparativo sobre AEP vs. AET e conheça os critérios do Laudo Ergonômico vs. AET.

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Referências Legais e Profissionais:

Revisão técnica: Dr. André Luiz da Silva (CREFITO-9 MT 28.451-F) e Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT 04.912). Data da última revisão: 10 de setembro de 2026.

08Matriz Comparativa de Gestão e Riscos

Parâmetro TécnicoGestão Reativa / Sem Laudo PericialGestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia)
Documentação no PGRInexistente ou modelo genérico de internetInventário de riscos detalhado com matriz de severidade
Responsável TécnicoSem habilitação formal pericialFisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT)
Segurança no MTE/DETRisco iminente de multas da NR-28Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado
Passivo no TRT-23Presunção de culpa em casos de LER/DORTProva técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal
Impacto no FAP/RATAumento da alíquota até o teto de 2,0Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha)

09Perguntas Frequentes sobre Quem Pode Assinar Aet Crefito Crm Crea (FAQ)

1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?

Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.

2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?

O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.

3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?

O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.

4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?

Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.
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⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
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Perguntas Frequentes sobre Quem pode assinar a AET? Fisioterapeuta, médico ou engenheiro? O que diz a lei e o MTE

Qual a diferença entre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a AET segundo a NR-17?+
A AEP é a triagem ergonômica inicial e contínua obrigatória para todas as empresas mapearem perigos no PGR. A AET é o estudo aprofundado, instrumental e biomecânico exigido quando a AEP aponta riscos complexos, após fiscalizações do MTE ou na ocorrência de afastamentos médicos.
Qual a validade jurídica de um Laudo Ergonômico emitido sem ART do CREFITO?+
Laudos ergonômicos sem emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perdem fé probatória perante a Justiça do Trabalho (TRT-23) e fiscalizações da SRTb-MT, deixando a empresa desprotegida contra autos de infração e indenizações.
Como contratar a HC Ergonomia para vistorias presenciais em Mato Grosso?+
Realizamos atendimentos e vistorias in loco em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo o interior de Mato Grosso. O contato pode ser realizado diretamente via WhatsApp no número (65) 9341-7846.
Quais as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho para empresas sem laudo AET atualizado?+
As penalidades previstas na NR-28 variam de R$ 2.500 a mais de R$ 6.681 por posto de trabalho com risco ergonômico não mitigado, além de autuações automáticas via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
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Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER DO PERITO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

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Dra. Cristiane Alves
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Especialista em Gestão de Riscos Psicossociais no Trabalho conforme as diretrizes da NR-1 e ISO 45003. Atua na mediação de conflitos corporativos, prevenção de Burnout, assédio e emissão de laudos de aptidão mental em Mato Grosso.

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