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O que é AET (Análise Ergonômica do Trabalho), Quem Pode Assinar e Prazos

Atualizado em 2026-08-087 min de leitura
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A AET é a Análise Ergonômica do Trabalho, estudo técnico previsto na NR-17, que avalia como o trabalho é realizado e identifica riscos físicos, cognitivos e organizacionais. A empresa deve fazê-la quando a avaliação ergonômica preliminar ou evidências de acidentes, doenças, inadequações ou demandas indicarem necessidade de aprofundamento.

Nota de veracidade: este conteúdo diferencia obrigações expressas nas NRs de boas práticas técnicas. Não são atribuídas falas literais aos profissionais citados sem documento ou declaração pública verificável.

011. O que significa AET?

A Análise Ergonômica do Trabalho — AET é uma investigação técnica das situações reais de trabalho. Seu objetivo é compreender a relação entre trabalhador, atividade, organização, ambiente, equipamentos, ferramentas e resultados produzidos.

A AET não consiste apenas em fotografar uma postura ou preencher uma planilha. Ela procura responder, entre outras, às seguintes perguntas:

  • Como o trabalho é planejado?
  • Como ele realmente é executado?
  • Quais exigências físicas, cognitivas e organizacionais existem?
  • Quais fatores podem causar desconforto, fadiga, acidentes ou adoecimento?
  • As medidas de prevenção existentes são suficientes?
  • Quais mudanças são tecnicamente viáveis?
  • Como a empresa poderá acompanhar a eficácia das melhorias?
Em termos práticos, a AET transforma a observação do trabalho em um diagnóstico técnico, documentado e orientado à prevenção.

A análise pode abranger atividades administrativas, industriais, logísticas, hospitalares, comerciais, agrícolas, operacionais e de serviços. Em Mato Grosso, por exemplo, uma avaliação pode envolver desde postos informatizados em Cuiabá até carregamento, classificação, manutenção, armazenagem, transporte, processamento de grãos e atividades em fazendas ou agroindústrias de Sorriso, Rondonópolis, Sinop e Lucas do Rio Verde.

022. AET e avaliação ergonômica preliminar: qual é a diferença?

A NR-17 estabelece uma lógica de avaliação em níveis. Em regra, a empresa deve começar pela avaliação ergonômica preliminar — AEP. Quando essa avaliação não é suficiente para compreender o problema ou definir medidas adequadas, pode ser necessária a AET.

A AEP é normalmente mais rápida e abrangente. Pode utilizar entrevistas, observação, listas de verificação, análise documental e métodos de triagem. Já a AET é um estudo aprofundado, desenvolvido para situações que exigem investigação mais detalhada.

Comparação entre AEP e AET

AspectoAvaliação Ergonômica Preliminar — AEPAnálise Ergonômica do Trabalho — AET
FinalidadeIdentificar e caracterizar preliminarmente riscos ergonômicosAprofundar a investigação de uma situação de trabalho
AbrangênciaPode cobrir diversos setores e funçõesGeralmente concentra-se em atividades críticas ou complexas
ComplexidadeBaixa a intermediária, conforme o casoIntermediária a elevada
MétodosObservação, entrevistas, checklists e triagensObservação sistemática, entrevistas, medições, análise da atividade e métodos específicos
ResultadoIdentificação inicial e indicação de controlesDiagnóstico técnico detalhado e recomendações justificadas
Relação com a NR-17Integra o processo de avaliação das situações de trabalhoÉ exigida quando houver necessidade de aprofundamento
ExemploTriagem de postos administrativosInvestigação de dor relacionada a repetitividade, força ou organização do trabalho

A AET não substitui automaticamente a AEP. Em muitos casos, a AEP identifica a necessidade de uma análise aprofundada. Em outros, a própria complexidade da atividade, a ocorrência de agravos ou uma demanda formal pode justificar diretamente a AET, conforme a avaliação técnica e os requisitos aplicáveis.

033. O que a NR-17 determina?

A NR-17 trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

A norma aborda, entre outros temas:

  • organização do trabalho;
  • levantamento, transporte e descarga individual de cargas;
  • mobiliário dos postos de trabalho;
  • trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
  • condições de conforto no ambiente de trabalho;
  • atividades em teleatendimento e telemarketing, quando aplicável;
  • avaliação das situações de trabalho.
A redação atual da NR-17 prevê a realização da avaliação ergonômica preliminar e determina a realização da AET quando houver necessidade de uma avaliação mais aprofundada.

A AET deve ser compatível com a realidade do trabalho. Uma análise genérica, feita apenas com base em descrição de cargo, dificilmente atende ao objetivo preventivo da norma, porque pessoas com o mesmo cargo podem executar tarefas diferentes, utilizar ferramentas distintas ou estar sujeitas a organizações de trabalho diferentes.

044. Quando a empresa precisa fazer uma AET?

A AET é indicada quando existem elementos que demonstram que a avaliação preliminar não foi suficiente ou que a situação exige investigação detalhada.

Entre as principais situações estão:

4.1. Quando a AEP identifica risco relevante

Se a avaliação preliminar identificar exposição significativa a força, repetitividade, posturas inadequadas, levantamento de cargas, vibração, compressão mecânica, exigência cognitiva intensa ou fatores organizacionais, a empresa deve avaliar se precisa aprofundar o diagnóstico.

Não existe um único limite universal que determine, sozinho, a obrigatoriedade de toda AET. A decisão depende da natureza da atividade, da intensidade e duração da exposição, da combinação de fatores, do histórico de queixas e da eficácia das medidas existentes.

4.2. Quando as medidas preventivas não resolvem o problema

Se a empresa implementou uma melhoria, mas continuam ocorrendo queixas, afastamentos, erros, retrabalho ou desconforto, a AET pode ser necessária para investigar por que o controle não foi eficaz.

Exemplos:

  • substituição de uma cadeira sem melhora dos sintomas;
  • redução formal da jornada, mas manutenção de metas incompatíveis;
  • instalação de equipamento auxiliar que não é utilizado;
  • treinamento de postura sem alteração do processo;
  • mudança de layout que aumentou deslocamentos e esforços.

4.3. Quando há indícios de doenças relacionadas ao trabalho

Queixas musculoesqueléticas recorrentes, afastamentos por dor, diagnósticos de distúrbios osteomusculares ou aumento de atendimentos ocupacionais podem justificar uma análise detalhada.

A AET não diagnostica doença e não substitui avaliação médica ou fisioterapêutica individual. Entretanto, ela pode investigar se existem características do trabalho compatíveis com os fatores de risco relatados.

4.4. Após acidentes ou incidentes

A análise de acidentes não deve limitar-se à procura de culpados. Deve examinar condições do posto, manutenção, treinamento, ritmo, comunicação, ferramentas, sinalização, pressão por produção e decisões organizacionais.

Quando o acidente ou incidente envolve interação entre trabalhador, máquina, ambiente e organização, a AET pode contribuir para uma investigação mais completa.

4.5. Quando há solicitação de trabalhadores, CIPA ou representantes

Demandas de trabalhadores, sindicatos, CIPA ou outras instâncias de participação devem ser analisadas e registradas. Uma solicitação não significa automaticamente que a AET será obrigatória em qualquer situação, mas constitui informação relevante para a gestão de riscos.

Ignorar queixas repetidas pode dificultar a demonstração de que a empresa identificou e tratou adequadamente os perigos existentes.

4.6. Em mudanças de processo, tecnologia ou layout

A AET pode ser recomendável antes ou depois de:

  • implantação de linha de produção;
  • aquisição de máquinas;
  • mudança de mobiliário;
  • automação parcial;
  • alteração de metas;
  • introdução de trabalho remoto ou híbrido;
  • mudança de embalagem ou unidade de carga;
  • expansão de armazém;
  • criação de novas funções;
  • alteração de turnos.
A prevenção é mais eficiente quando a ergonomia participa da concepção do processo, e não apenas depois do surgimento de problemas.

055. Quais riscos são avaliados em uma AET?

A ergonomia não se limita à postura. Uma AET completa pode analisar diferentes dimensões.

5.1. Riscos físicos e biomecânicos

Podem incluir:

  • aplicação de força;
  • levantamento, transporte e empurrar ou puxar cargas;
  • repetitividade;
  • posturas mantidas ou extremas;
  • alcance inadequado;
  • compressão de segmentos corporais;
  • vibração;
  • contato com superfícies;
  • exigência de precisão manual;
  • duração e frequência das tarefas;
  • pausas e recuperação física.
A análise deve observar a combinação dos fatores. Uma tarefa com baixa força, mas alta repetitividade e pouca recuperação, pode representar risco diferente de uma tarefa com alta força e baixa frequência.

5.2. Riscos cognitivos

A atividade pode exigir:

  • atenção contínua;
  • tomada de decisão rápida;
  • monitoramento de múltiplas informações;
  • memória operacional;
  • concentração em ambientes com interrupções;
  • resposta a alarmes;
  • controle de variabilidade;
  • responsabilidade elevada;
  • necessidade de alternância frequente entre tarefas.
Em atividades de controle, logística, atendimento e operação industrial, a carga cognitiva pode ser determinante para segurança e desempenho.

5.3. Organização do trabalho

A AET pode examinar:

  • ritmo;
  • metas;
  • volume de produção;
  • efetivo disponível;
  • duração da jornada;
  • turnos;
  • horas extras;
  • pausas;
  • autonomia;
  • possibilidade de alternância;
  • comunicação;
  • suporte da liderança;
  • conflitos de prioridade;
  • previsibilidade da demanda;
  • pressão temporal.
Esses elementos também se relacionam à gestão de riscos psicossociais prevista no gerenciamento de riscos ocupacionais. Contudo, uma AET não substitui uma avaliação psicossocial específica quando o objetivo é investigar fatores como assédio, violência, falta de apoio, baixa autonomia ou sobrecarga emocional.

066. Relação entre AET, NR-1 e PGR

A NR-1 estabelece disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR deve contemplar a identificação de perigos, a avaliação de riscos ocupacionais e a implementação de medidas de prevenção, conforme aplicabilidade e demais requisitos legais.

A AET pode fornecer evidências importantes para:

  • identificação de perigos ergonômicos;
  • avaliação de riscos;
  • definição de medidas de prevenção;
  • priorização de ações;
  • elaboração ou atualização do plano de ação;
  • verificação da eficácia dos controles.
O documento da AET, por si só, não substitui o PGR. Da mesma forma, a existência de um PGR não elimina a necessidade de realizar AET quando a NR-17 e a realidade da atividade indicarem aprofundamento.

Riscos psicossociais

A atualização da NR-1 relacionada aos fatores de risco psicossociais foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com alteração posterior do cronograma de vigência pela Portaria MTE nº 765/2025. Como prazos regulatórios podem ser modificados, a empresa deve conferir a redação vigente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fatores psicossociais podem ser relacionados à forma como o trabalho é concebido e gerido. A avaliação deve concentrar-se nas condições de trabalho, sem transformar automaticamente problemas organizacionais em diagnóstico clínico individual.

A AET pode identificar aspectos organizacionais, mas não deve ser apresentada como substituta de instrumentos ou processos específicos de avaliação psicossocial.

077. AET e eSocial: o que é o evento S-2240?

O S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos é um evento do eSocial utilizado para informar exposição a agentes nocivos relacionados ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, conforme as regras do sistema e da legislação previdenciária.

É importante não confundir o S-2240 com a AET.

O S-2240:

  • não é um laudo ergonômico;
  • não substitui a AEP;
  • não substitui a AET;
  • não é uma transmissão completa de todos os riscos ergonômicos;
  • deve ser preenchido conforme os agentes e campos previstos no leiaute oficial vigente.
A AET pode apoiar a compreensão das condições de trabalho e a gestão documental, mas não significa que todo o seu conteúdo deva ou possa ser inserido no S-2240.

Também é necessário distinguir:

  • AET: estudo ergonômico da situação real de trabalho;
  • PGR: gerenciamento dos riscos ocupacionais;
  • PCMSO: planejamento médico ocupacional;
  • LTCAT: avaliação previdenciária de exposição a agentes nocivos, quando aplicável;
  • S-2240: evento eletrônico do eSocial com finalidade e campos próprios.
Uma empresa deve evitar a prática de copiar informações de um documento para outro sem verificar finalidade, metodologia e responsabilidade técnica.

088. Como uma AET é realizada?

A metodologia depende do problema investigado, mas normalmente envolve as etapas abaixo.

8.1. Definição do escopo

O responsável técnico deve delimitar:

  • setor;
  • função;
  • atividade;
  • turnos;
  • número de trabalhadores;
  • unidades envolvidas;
  • motivo da análise;
  • documentos disponíveis;
  • perguntas que precisam ser respondidas.
Em empresas com unidades no interior de Mato Grosso, é importante estabelecer se a avaliação será feita em todos os estabelecimentos ou se haverá amostragem tecnicamente justificada.

8.2. Análise documental

Podem ser consultados:

  • inventário de riscos;
  • plano de ação;
  • AEPs anteriores;
  • registros de acidentes e incidentes;
  • indicadores de afastamento;
  • CATs, quando aplicáveis;
  • atestados e informações ocupacionais disponíveis de forma ética e legal;
  • descrição de processos;
  • fluxogramas;
  • registros de produção;
  • procedimentos;
  • treinamentos;
  • registros de manutenção;
  • reclamações e solicitações internas.
A análise documental direciona o trabalho de campo, mas não deve substituir a observação da atividade real.

8.3. Observação em campo

O avaliador observa a atividade em diferentes momentos, considerando:

  • início e fim do turno;
  • períodos de maior demanda;
  • variações de volume;
  • imprevistos;
  • pausas;
  • trocas de trabalhador;
  • falhas de equipamentos;
  • diferenças entre procedimento escrito e prática real.
Na agricultura, logística e processamento de grãos, por exemplo, a demanda pode variar significativamente conforme safra, recebimento, expedição e manutenção.

8.4. Entrevistas e participação dos trabalhadores

O trabalhador é fonte essencial de conhecimento sobre o processo. Entrevistas podem abordar:

  • tarefas mais difíceis;
  • momentos de maior esforço;
  • desconfortos;
  • improvisações;
  • equipamentos que não funcionam;
  • fatores que aumentam o ritmo;
  • pausas reais;
  • sugestões de melhoria.
A participação deve ocorrer sem exposição indevida, constrangimento ou utilização das respostas para punição.

8.5. Aplicação de métodos

Métodos observacionais ou instrumentais podem ajudar a organizar a análise

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