A AET é a Análise Ergonômica do Trabalho, estudo técnico previsto na NR-17, que avalia como o trabalho é realizado e identifica riscos físicos, cognitivos e organizacionais. A empresa deve fazê-la quando a avaliação ergonômica preliminar ou evidências de acidentes, doenças, inadequações ou demandas indicarem necessidade de aprofundamento.
Nota de veracidade: este conteúdo diferencia obrigações expressas nas NRs de boas práticas técnicas. Não são atribuídas falas literais aos profissionais citados sem documento ou declaração pública verificável.
011. O que significa AET?
A Análise Ergonômica do Trabalho — AET é uma investigação técnica das situações reais de trabalho. Seu objetivo é compreender a relação entre trabalhador, atividade, organização, ambiente, equipamentos, ferramentas e resultados produzidos.
A AET não consiste apenas em fotografar uma postura ou preencher uma planilha. Ela procura responder, entre outras, às seguintes perguntas:
- ▸Como o trabalho é planejado?
- ▸Como ele realmente é executado?
- ▸Quais exigências físicas, cognitivas e organizacionais existem?
- ▸Quais fatores podem causar desconforto, fadiga, acidentes ou adoecimento?
- ▸As medidas de prevenção existentes são suficientes?
- ▸Quais mudanças são tecnicamente viáveis?
- ▸Como a empresa poderá acompanhar a eficácia das melhorias?
A análise pode abranger atividades administrativas, industriais, logísticas, hospitalares, comerciais, agrícolas, operacionais e de serviços. Em Mato Grosso, por exemplo, uma avaliação pode envolver desde postos informatizados em Cuiabá até carregamento, classificação, manutenção, armazenagem, transporte, processamento de grãos e atividades em fazendas ou agroindústrias de Sorriso, Rondonópolis, Sinop e Lucas do Rio Verde.
022. AET e avaliação ergonômica preliminar: qual é a diferença?
A NR-17 estabelece uma lógica de avaliação em níveis. Em regra, a empresa deve começar pela avaliação ergonômica preliminar — AEP. Quando essa avaliação não é suficiente para compreender o problema ou definir medidas adequadas, pode ser necessária a AET.
A AEP é normalmente mais rápida e abrangente. Pode utilizar entrevistas, observação, listas de verificação, análise documental e métodos de triagem. Já a AET é um estudo aprofundado, desenvolvido para situações que exigem investigação mais detalhada.
Comparação entre AEP e AET
| Aspecto | Avaliação Ergonômica Preliminar — AEP | Análise Ergonômica do Trabalho — AET |
|---|---|---|
| Finalidade | Identificar e caracterizar preliminarmente riscos ergonômicos | Aprofundar a investigação de uma situação de trabalho |
| Abrangência | Pode cobrir diversos setores e funções | Geralmente concentra-se em atividades críticas ou complexas |
| Complexidade | Baixa a intermediária, conforme o caso | Intermediária a elevada |
| Métodos | Observação, entrevistas, checklists e triagens | Observação sistemática, entrevistas, medições, análise da atividade e métodos específicos |
| Resultado | Identificação inicial e indicação de controles | Diagnóstico técnico detalhado e recomendações justificadas |
| Relação com a NR-17 | Integra o processo de avaliação das situações de trabalho | É exigida quando houver necessidade de aprofundamento |
| Exemplo | Triagem de postos administrativos | Investigação de dor relacionada a repetitividade, força ou organização do trabalho |
A AET não substitui automaticamente a AEP. Em muitos casos, a AEP identifica a necessidade de uma análise aprofundada. Em outros, a própria complexidade da atividade, a ocorrência de agravos ou uma demanda formal pode justificar diretamente a AET, conforme a avaliação técnica e os requisitos aplicáveis.
033. O que a NR-17 determina?
A NR-17 trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
A norma aborda, entre outros temas:
- ▸organização do trabalho;
- ▸levantamento, transporte e descarga individual de cargas;
- ▸mobiliário dos postos de trabalho;
- ▸trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
- ▸condições de conforto no ambiente de trabalho;
- ▸atividades em teleatendimento e telemarketing, quando aplicável;
- ▸avaliação das situações de trabalho.
A AET deve ser compatível com a realidade do trabalho. Uma análise genérica, feita apenas com base em descrição de cargo, dificilmente atende ao objetivo preventivo da norma, porque pessoas com o mesmo cargo podem executar tarefas diferentes, utilizar ferramentas distintas ou estar sujeitas a organizações de trabalho diferentes.
044. Quando a empresa precisa fazer uma AET?
A AET é indicada quando existem elementos que demonstram que a avaliação preliminar não foi suficiente ou que a situação exige investigação detalhada.
Entre as principais situações estão:
4.1. Quando a AEP identifica risco relevante
Se a avaliação preliminar identificar exposição significativa a força, repetitividade, posturas inadequadas, levantamento de cargas, vibração, compressão mecânica, exigência cognitiva intensa ou fatores organizacionais, a empresa deve avaliar se precisa aprofundar o diagnóstico.
Não existe um único limite universal que determine, sozinho, a obrigatoriedade de toda AET. A decisão depende da natureza da atividade, da intensidade e duração da exposição, da combinação de fatores, do histórico de queixas e da eficácia das medidas existentes.
4.2. Quando as medidas preventivas não resolvem o problema
Se a empresa implementou uma melhoria, mas continuam ocorrendo queixas, afastamentos, erros, retrabalho ou desconforto, a AET pode ser necessária para investigar por que o controle não foi eficaz.
Exemplos:
- ▸substituição de uma cadeira sem melhora dos sintomas;
- ▸redução formal da jornada, mas manutenção de metas incompatíveis;
- ▸instalação de equipamento auxiliar que não é utilizado;
- ▸treinamento de postura sem alteração do processo;
- ▸mudança de layout que aumentou deslocamentos e esforços.
4.3. Quando há indícios de doenças relacionadas ao trabalho
Queixas musculoesqueléticas recorrentes, afastamentos por dor, diagnósticos de distúrbios osteomusculares ou aumento de atendimentos ocupacionais podem justificar uma análise detalhada.
A AET não diagnostica doença e não substitui avaliação médica ou fisioterapêutica individual. Entretanto, ela pode investigar se existem características do trabalho compatíveis com os fatores de risco relatados.
4.4. Após acidentes ou incidentes
A análise de acidentes não deve limitar-se à procura de culpados. Deve examinar condições do posto, manutenção, treinamento, ritmo, comunicação, ferramentas, sinalização, pressão por produção e decisões organizacionais.
Quando o acidente ou incidente envolve interação entre trabalhador, máquina, ambiente e organização, a AET pode contribuir para uma investigação mais completa.
4.5. Quando há solicitação de trabalhadores, CIPA ou representantes
Demandas de trabalhadores, sindicatos, CIPA ou outras instâncias de participação devem ser analisadas e registradas. Uma solicitação não significa automaticamente que a AET será obrigatória em qualquer situação, mas constitui informação relevante para a gestão de riscos.
Ignorar queixas repetidas pode dificultar a demonstração de que a empresa identificou e tratou adequadamente os perigos existentes.
4.6. Em mudanças de processo, tecnologia ou layout
A AET pode ser recomendável antes ou depois de:
- ▸implantação de linha de produção;
- ▸aquisição de máquinas;
- ▸mudança de mobiliário;
- ▸automação parcial;
- ▸alteração de metas;
- ▸introdução de trabalho remoto ou híbrido;
- ▸mudança de embalagem ou unidade de carga;
- ▸expansão de armazém;
- ▸criação de novas funções;
- ▸alteração de turnos.
055. Quais riscos são avaliados em uma AET?
A ergonomia não se limita à postura. Uma AET completa pode analisar diferentes dimensões.
5.1. Riscos físicos e biomecânicos
Podem incluir:
- ▸aplicação de força;
- ▸levantamento, transporte e empurrar ou puxar cargas;
- ▸repetitividade;
- ▸posturas mantidas ou extremas;
- ▸alcance inadequado;
- ▸compressão de segmentos corporais;
- ▸vibração;
- ▸contato com superfícies;
- ▸exigência de precisão manual;
- ▸duração e frequência das tarefas;
- ▸pausas e recuperação física.
5.2. Riscos cognitivos
A atividade pode exigir:
- ▸atenção contínua;
- ▸tomada de decisão rápida;
- ▸monitoramento de múltiplas informações;
- ▸memória operacional;
- ▸concentração em ambientes com interrupções;
- ▸resposta a alarmes;
- ▸controle de variabilidade;
- ▸responsabilidade elevada;
- ▸necessidade de alternância frequente entre tarefas.
5.3. Organização do trabalho
A AET pode examinar:
- ▸ritmo;
- ▸metas;
- ▸volume de produção;
- ▸efetivo disponível;
- ▸duração da jornada;
- ▸turnos;
- ▸horas extras;
- ▸pausas;
- ▸autonomia;
- ▸possibilidade de alternância;
- ▸comunicação;
- ▸suporte da liderança;
- ▸conflitos de prioridade;
- ▸previsibilidade da demanda;
- ▸pressão temporal.
066. Relação entre AET, NR-1 e PGR
A NR-1 estabelece disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais. O Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR deve contemplar a identificação de perigos, a avaliação de riscos ocupacionais e a implementação de medidas de prevenção, conforme aplicabilidade e demais requisitos legais.
A AET pode fornecer evidências importantes para:
- ▸identificação de perigos ergonômicos;
- ▸avaliação de riscos;
- ▸definição de medidas de prevenção;
- ▸priorização de ações;
- ▸elaboração ou atualização do plano de ação;
- ▸verificação da eficácia dos controles.
Riscos psicossociais
A atualização da NR-1 relacionada aos fatores de risco psicossociais foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com alteração posterior do cronograma de vigência pela Portaria MTE nº 765/2025. Como prazos regulatórios podem ser modificados, a empresa deve conferir a redação vigente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fatores psicossociais podem ser relacionados à forma como o trabalho é concebido e gerido. A avaliação deve concentrar-se nas condições de trabalho, sem transformar automaticamente problemas organizacionais em diagnóstico clínico individual.
A AET pode identificar aspectos organizacionais, mas não deve ser apresentada como substituta de instrumentos ou processos específicos de avaliação psicossocial.
077. AET e eSocial: o que é o evento S-2240?
O S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos é um evento do eSocial utilizado para informar exposição a agentes nocivos relacionados ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, conforme as regras do sistema e da legislação previdenciária.
É importante não confundir o S-2240 com a AET.
O S-2240:
- ▸não é um laudo ergonômico;
- ▸não substitui a AEP;
- ▸não substitui a AET;
- ▸não é uma transmissão completa de todos os riscos ergonômicos;
- ▸deve ser preenchido conforme os agentes e campos previstos no leiaute oficial vigente.
Também é necessário distinguir:
- ▸AET: estudo ergonômico da situação real de trabalho;
- ▸PGR: gerenciamento dos riscos ocupacionais;
- ▸PCMSO: planejamento médico ocupacional;
- ▸LTCAT: avaliação previdenciária de exposição a agentes nocivos, quando aplicável;
- ▸S-2240: evento eletrônico do eSocial com finalidade e campos próprios.
088. Como uma AET é realizada?
A metodologia depende do problema investigado, mas normalmente envolve as etapas abaixo.
8.1. Definição do escopo
O responsável técnico deve delimitar:
- ▸setor;
- ▸função;
- ▸atividade;
- ▸turnos;
- ▸número de trabalhadores;
- ▸unidades envolvidas;
- ▸motivo da análise;
- ▸documentos disponíveis;
- ▸perguntas que precisam ser respondidas.
8.2. Análise documental
Podem ser consultados:
- ▸inventário de riscos;
- ▸plano de ação;
- ▸AEPs anteriores;
- ▸registros de acidentes e incidentes;
- ▸indicadores de afastamento;
- ▸CATs, quando aplicáveis;
- ▸atestados e informações ocupacionais disponíveis de forma ética e legal;
- ▸descrição de processos;
- ▸fluxogramas;
- ▸registros de produção;
- ▸procedimentos;
- ▸treinamentos;
- ▸registros de manutenção;
- ▸reclamações e solicitações internas.
8.3. Observação em campo
O avaliador observa a atividade em diferentes momentos, considerando:
- ▸início e fim do turno;
- ▸períodos de maior demanda;
- ▸variações de volume;
- ▸imprevistos;
- ▸pausas;
- ▸trocas de trabalhador;
- ▸falhas de equipamentos;
- ▸diferenças entre procedimento escrito e prática real.
8.4. Entrevistas e participação dos trabalhadores
O trabalhador é fonte essencial de conhecimento sobre o processo. Entrevistas podem abordar:
- ▸tarefas mais difíceis;
- ▸momentos de maior esforço;
- ▸desconfortos;
- ▸improvisações;
- ▸equipamentos que não funcionam;
- ▸fatores que aumentam o ritmo;
- ▸pausas reais;
- ▸sugestões de melhoria.
8.5. Aplicação de métodos
Métodos observacionais ou instrumentais podem ajudar a organizar a análise