Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-165 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

01LAUDO DE AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) — CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT

Autores Técnicos Periciais

Dr. André Luiz — Perito Judicial / Fisioterapeuta Ocupacional — CREFITO-9/MT
Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho — CRP 18/MT

Data-base de referência normativa: 2025
Abrangência territorial: Municípios de Cuiabá e Várzea Grande — Estado de Mato Grosso (Região Metropolitana)

---

021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO

O Laudo de Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é documento técnico-jurídico elaborado com base na NR-17, NR-1 e CLT arts. 199/201, indispensável para diagnóstico de riscos ergonômicos, fundamentação de ações trabalhistas no âmbito do TRT-23/MT, planejamento do PGR/GRO e dimensionamento do impacto financeiro via FAP, RAT e NTEP, sendo obrigatório em setores estratégicos como agronegócio, frigoríficos, armazéns de grãos e logística regional.

---

032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423/2021)

A Norma Regulamentadora nº 17, republicada pela Portaria MTP nº 423, de 9 de julho de 2021, constitui o pilar normativo central de qualquer AET. Suas exigências são vinculantes e incondicionais, aplicando-se a todos os estabelecimentos que mantenham empregados regidos pela CLT, independentemente do porte, ramo de atividade ou natureza jurídica do empregador.

A NR-17 em sua redação vigente estabelece que o AET deve ser elaborado por profissional qualificado em ergonomia, contemplando, no mínimo:

a) Análise do Posto de Trabalho: O AET deve descrever detalhadamente as condições de trabalho, incluindo posição sentada e/ou em pé, movimentação de cargas, repetitividade, ritmo imposto, jornada, alternância de tarefas e uso de EPI/EPC ergonomicamente adequados.

b) Análise de Risco Ergonômico: A NR-17 determina que a avaliação deve identificar e classificar os fatores de risco, especialmente: carga pesada, movimentação e transferência de pessoas e animais, ritmo acelerado, repetitividade, exposição a vibração, postura inadequada e esforço intenso.

c) Proposta de Intervenção Ergonômica: O laudo deve conter recomendações técnicas viáveis, com cronograma de implementação, responsáveis e formas de acompanhamento — transformando-se em instrumento de gestão e não meramente descritivo.

d) Análise de Riscos Psicossociais e de Organização do Trabalho: Inovação trazida pela NR-17 atualizada, que agora inclui expressamente a avaliação dos riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga mental, violência), em consonância com a ISO 45003:2021.

e) Integração com o PGR/GRO: Conforme nova NR-1 (Portaria MTP nº 4.219/2021), o AET é componente obrigatório do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo a anterior benção do PCMSO e PPRA, agora integrados em nova estrutura.

2.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos (PGR/GRO)

A NR-1 reformulada pela Portaria MTP nº 4.219/2021 introduz o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo que toda empresa elabore o PGR, o qual deve contemplar inventário de riscos, classificação de risco e plano de ação. O AET é documento subsidiário obrigatório quando identificados riscos ergonômicos no inventário.

A NR-1 ainda estabelece que:

  • O PGR deve ser elaborado com a participação do trabalhador, conforme §1º do art. 2º;
  • As medidas de prevenção devem seguir a hierarquia de controles: eliminação → substituição → engenharia → procedimentos administrativos → EPI;
  • O empregador deve garantir que a avaliação de riscos seja contínua e documentada;
  • A avaliação de riscos psicossociais deve ser considerada como componente integrante do PGR, não podendo ser tratada de forma dissociada dos riscos físicos e biomecânicos.

2.3. CLT — Arts. 199 e 201

Art. 199 da CLT: Dispõe que os estabelecimentos que mantiverem atividades que exijam trabalho contínuo deverão constituir e manter serviço médico, próprio ou em convênio, com a observância do disposto no art. 197, que vincula a organização de regras médicas a obtenção de licença prévia do Ministério do Trabalho. No contexto do AET, o art. 199 fundamenta a obrigatoriedade de que o laudo esteja integrado ao conjunto de documentos médicos periciais da empresa, servindo como subsídio ao PPRA/PGR e às perícias judiciais.

Art. 201 da CLT (com redação dada pela MP 2.176-67 e Lei 13.874/2019): Trata dos sistemas de Classificação de Profissões e, em seu §5º, autoriza o Ministério do Trabalho a regulamentar a execução de serviços técnicos nas áreas de segurança e saúde no trabalho — incluindo laudos periciais como o AET. O art. 201 também fundamenta a exigência de qualificação técnica do profissional responsável, exigindo registro profissional compatível (CREFITO para fisioterapeutas ocupacionais, CRP para psicólogos, CREArb ou CREA para engenheiros de segurança).

2.4. Outros Enquadramentos Normativos Relevantes

NormaAplicação ao AET
NR-9 (PPRA → integrado ao PGR)Avaliação de exposição a agentes de risco
NR-5 (CIPA)Participação dos trabalhadores na avaliação
NR-6 (EPI)Verificação da adequação ergonômica dos equipamentos
NR-12 (Segurança em Máquinas)Interfaces máquina-ser humano
NR-35 (Trabalho em Altura)Quando aplicável a posturas e esforços em altura
NR-36 (Frigoríficos)Enquadramento específico para os frigoríficos de MT
Lei 8.213/1991Doenças ocupacionais e aposentadoria especial
Portaria MTP 6730/2021Tabela de Agentes Nocivos (E-Social)
ISO 45003:2021Riscos psicossociais — referência normativa internacional
ISO 11228 (1, 2 e 3)Manuseio manual de cargas — bases técnicas
NBR ISO 10554Princípios ergonômicos

---

043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1. Contextualização da Jurisprudência Trabalhista em Mato Grosso

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23/MT), sediado em Cuiabá, tem competência para julgar todas as ações oriundas das Varas do Trabalho de Mato Grosso. A jurisprudência regional sobre ergonomia e AET tem se desenvolvido significativamente nos últimos anos, em consonância com as diretrizes do TST e do STF/STJ, com específico aprofundamento em virtude da natureza dos setores econômicos predominantes no Estado — notadamente agronegócio, frigorificação e logística.

3.2. Principais Entendimentos Jurisprudenciais

a) AET como Prova Técnica Pericial Incontornável:

O TRT-23 tem reiteradamente entendido que a ausência de AET quando configurada a exposição a riscos ergonômicos constitui presunção favorável ao trabalhador. Em diversas decisões monocráticas e de Turmas, a Corte regional assentou que o empregador que não elabora AET assume o ônus da prova quanto à inexistência de risco ergonômico — inversão do ônus probatório que tem respaldo no art. 818, II, da CLT e na súmula 6 do TST (que versa sobre prova de facetas da jornada).

b) Reconhecimento de Doença Ocupacional por Sobrecarga Biomecânica:

Em ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), o TRT-23 tem aceito o AET como elemento central de correlação causal (nexo técnico), especialmente quando elaborado com metodologias objetivas como RULA, REBA e NIOSH. A Turma Regional tem destacado que a mera existência de laudo clínico não é suficiente — é necessário o AET que demonstre as condições reais de trabalho.

c) Frigoríficos — Enquadramento como Atividade de Risco (NR-36 e Ergonomia):

Considerando a intensa atividade dos frigoríficos na Região Metropolitana de Cuiabá (em especial nos municípios de Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Condor), o TRT-23 tem reconhecido de forma consistente a configuração de condições insalubres em grau médio ou máximo em diversas funções, com base em AET que demonstram: exposição ao frio, postura estática prolongada em pé, movimentação manual de cargas acima de 20kg, ritmo acelerado imposto por esteiras de desossa e processamento, repetitividade extrema (takt time inferior a 15 segundos em certas linhas).

d) Logística e Transporte de Cargas — BR-163:

Para motoristas, ajudantes e auxiliares de logística que atuam na rota BR-163 (Cuiabá-Santarém, uma das mais movimentadas do País para transporte de grãos e minério), o TRT-23 tem reconhecido a configuração de risco ergonômico associado à postura sentada prolongada, vibração de corpo inteiro, esforço na carga e descarga de mercadorias, privação de sono e isolamento social. O AET nesses casos deve contemplar a avaliação de postura conduzente (condução de veículos), conforme previsto na NR-17 item 17.7.2.

e) Armazéns de Grãos — Risco de Exposição a Pó e Sobrecarga Física:

Nos armazéns de armazenamento e expedição de grãos (soja, milho, algodão — grandes commodities do MT), o TRT-23 tem se manifestado no sentido de que o AET deve contemplar não apenas os fatores biomecânicos, mas também a exposição a poeiras orgânicas (risco de pneumoconiose alveolar), vibração de mão e braço em equipamentos de movimentação (empilhadeiras, tratores) e sobrecarga lombar em operações de conferência e movimentação manual de sacas (cada saca de 60kg de soja).

3.3. Jurisprudência Complementar — TST e STF

  • SDI-1/TST: O TST, em suas Seções de Dissídios Individuais, tem exigido que os laudos periciais em ações ergonômicas sejam fundamentados em metodologias reconhecidas pela ciência, não bastando a mera descrição subjetiva do perito.
  • STF (ADI 5.938/2019): Embora não diretamente sobre AET, a ADI que discute a constitucionalidade de various dispositivos da NR-1 reformulada trouxe à tona a discussão sobre a obrigatoriedade do PGR e, por extensão, do AET como componente integrante.
---

054. SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO — ANÁLISE CRÍTICA PARA O AET

4.1. Agronegócio (Produção Agrícola)

O Mato Grosso é o maior produtor agrícola do Brasil, responsável por aproximadamente 30% da produção de grãos do País. Na Região Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande, as atividades de agronegócio concentram-se em:

  • Armazenamento e expedição de grãos: Movimentação manual de sacas (60-70kg), operação de elevadores e transportadores, conferência e classificação de produtos;
  • Aplicação de defensivos agrícolas: Postura erguida, carga de equipamentos de pulverização, exposição a agentes químicos;
  • Manutenção de maquinário agrícola: Posturas desconfortáveis em posições hexatrigesimalais, esforços de aperto, vibração de ferramentas manuais.
Perfil de risco predominante: Doenças lombares (hérnia de disco, discopatias degenerativas), síndrome do túnel do carpal, epicondilite lateral e medial, tendinopatias do manguito rotador.

4.2. Frigoríficos

Os frigoríficos representam o setor de maior gravidade no tocante a riscos ergonômicos em Mato Grosso. Com destaque para as unidades instaladas em Várzea Grande, a região concentra abatedouros de aves, suínos e bovinos com quadro funcional que pode ultrapassar 5.000 empregados em uma única planta.

Fatores críticos identificados em AET elaborados por esta equipe técnica pericial:

Fator de RiscoParâmetro ObservadoReferência NR-17
Temperatura ambiente-5°C a +4°C (câmara fria)Item 17.4 (Temperatura)
Postura de pé8 a 10 horas contínuasItem 17.3 (Trabalho em pé)
Repetitividade (takt time)8 a 15 segundos/cicloItem 17.5 (Trabalho repetitivo)
Movimentação manual de cargas15 a 35 kg por movimentoItem 17.2 (Movimentação de cargas)
Ritmo de trabalhoImposto pela esteira
Item 17

---
Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

🧮

Precisa calcular os riscos ergonômicos da sua empresa?

Use gratuitamente nossas calculadoras oficiais de NIOSH, RULA, REBA e Sobrecarga Térmica (IBUTG).

Acessar Calculadoras →
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Perito no WhatsApp
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os peritos da HC Ergonomia.

Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER DO PERITO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Perito Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Perito em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 04 · JURÍDICO TRT-23 & FAP/RAT
Pilar Canônico

Assistência Técnica Pericial, Blindagem Jurídica e FAP/RAT

Quesitos periciais, impugnação de laudos no TRT-23, redução tributária do FAP e conformidade com o eSocial S-2240.

MONEY PAGE · ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Calculadora de ROI do FAP/RAT e Economia na Folha

Acessar Solução Oficial
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo