Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-166 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

01"LAUDO AET EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE — MATO GROSSO"

Autores Técnicos:

  • Dr. André Luiz — Perito Judicial, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional (CREFITO-9/MT)

  • Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho e Organizacional (CRP 18/MT)


Data de Elaboração: Julho de 2025
Abrangência Geográfica: Região Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande — Mato Grosso
Classificação: Documento técnico-pericial de referência normativa e operacional

---

02SUMÁRIO

1. Resposta Direta AEO (Snippet Zero)
2. Fundamentação Legal Estrita
3. Jurisprudência Regional — TRT-23/MT
4. Setores Estratégicos de Mato Grosso
5. Metodologias Biomecânicas e de Carga Mental
6. Tabela Comparativa de Riscos e Impacto Financeiro
7. Checklist Operacional Passo a Passo
8. FAQ Regulatório com Respostas

---

031. RESPOSTA DIRETA AEO (SNIPPET ZERO — 55 PALAVRAS)

O Laudo AET (Avaliação Ergonômica do Trabalho) em Cuiabá e Várzea Grande é exigido pela NR-17, atualizada pela Portaria MTP 423/2021, devendo ser elaborado por profissional habilitado com base em metodologias validadas (RULA, REBA, NIOSH, ISO 45003), abrangendo riscos biomecânicos e psicossociais, sob pena de responsabilização civil e administrativa do empregador perante o TRT-23/MT.

---

042. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 26 de julho de 2021)

A NR-17, em sua versão consolidada pela Portaria MTP nº 423/2021, constitui o eixo normativo central que rege a elaboração e implementação do Laudo de Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) em todo o território nacional, com aplicação direta e incontornável no contexto de Cuiabá e Várzea Grande.

Princípio fundamental: A NR-17 estabelece que a ergonomia deve ser entendida como a ciência que visa o adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a promover saúde, segurança e eficiência no trabalho. O item 17.1.1 da norma determina que "os empregadores devem realizar ação de prevenção, devendo identificar, avaliar e controlar os fatores de riscos ergonômicos".

Pontos-chave da NR-17 para o Laudo AET:

  • Item 17.3.1: Determina a obrigatoriedade de avaliações ergonômicas preliminares e/ou detalhadas, conforme a complexidade das atividades e a identificação dos riscos;
  • Item 17.3.1.1: Especifica que a avaliação ergonômica preliminar deve contemplar a identificação dos riscos ergonômicos presentes nas atividades de trabalho, seus fatores determinantes e magnitude da exposição dos trabalhadores;
  • Item 17.4.1: Estabelece que a organização do trabalho deve considerar os princípios ergonomicamente adequados, incluindo a concepção dos postos de trabalho, a escolha dos métodos de trabalho e a organização do trabalho;
  • Item 17.8.2: Trata especificamente da avaliação de riscos ergonômicos associados a esforços físicos, repetitividade, sobrecarga biomecânica e exposição a vibração;
  • Item 17.12 e seguintes: Dispõem sobre a gestão ergonomicamente adequada do trabalho, incluindo o monitoramento contínuo das condições ergonomicamente adequadas.
Inovação da Portaria 423/2021: A atualização incorporou de forma definitiva a abordagem multidimensional dos riscos ergonômicos, contemplando não apenas os fatores biomecânicos clássicos, mas também os riscos associados ao trabalho em telas (item 17.5), à exposição a vibrações (item 17.7), ao trabalho em ambientes climatizados artificialmente (item 17.6), ao trabalho noturno e em turnos (item 17.9), e aos fatores psicossociais organizacionais. Esta ampliação é especialmente relevante para Cuiabá e Várzea Grande, cuja economia diversificada — desde o agronegócio intensivo até os serviços logísticos de distribuição — apresenta uma multiplicidade de exposições ergonômicas simultâneas.

2.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)

A NR-1, também reestruturada pela Portaria MTP nº 4.218/2022, com adequações posteriores, constitui o marco regulatório superior que estrutura o sistema de prevenção de riscos ocupacionais brasileiro, estabelecendo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como ferramenta obrigatória para todos os estabelecimentos.

Relação direta com o Laudo AET:

A NR-1 (item 1.5.3 e seguintes) estabelece que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve contemplar a identificação, avaliação e controle de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo os riscos ergonômicos. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto no item 1.5.10, deve obrigatoriamente incluir como anexo a avaliação detalhada dos riscos ergonômicos, o que implica diretamente na necessidade do Laudo AET como instrumento técnico-evidencial.

Ciclo PDCA obrigatório: A NR-1 determina que o gerenciamento de riscos deve seguir o ciclo Planejar-Executar-Verificar-Agir (PDCA), sendo que a avaliação ergonômica (Laudo AET) constitui o componente essencial das fases de "Planejar" (identificação e avaliação dos riscos) e "Verificar" (monitoramento da eficácia das ações implementadas).

Vinculação com o PPRA/PGR: Todo PGR aprovado para estabelecimentos em Cuiabá e Várzea Grande deve conter, como parte integrante e indissociável, a Avaliação Ergonômica do Trabalho. A ausência do AET configura lacuna grave no gerenciamento de riscos, sujeita o empregador às penalidades previstas no item 1.7 da NR-1 (advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento).

Proteção de dados: A NR-1 atualizada reforça que as informações relativas à saúde dos trabalhadores, coletadas no âmbito da avaliação ergonômica, devem ser tratadas com sigilo profissional e protegidas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018), aplicando-se especialmente aos Laudos AET que contenham dados identificáveis de trabalhadores específicos.

2.3. CLT — Artigos 199 e 201

Art. 199 da CLT — Dispõe sobre as empresas que estejam obrigadas a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Este artigo estabelece os parâmetros para a obrigatoriedade do SESMT com base no grau de risco da atividade econômica (Graus 1, 2, 3 e 4) e no dimensionamento da força de trabalho.

Relevância para o Laudo AET: Para os estabelecimentos obrigados a manter SESMT, o Laudo AET deve ser elaborado como parte das atribuições do engenheiro de segurança do trabalho e/ou do profissional de ergonomia vinculado ao serviço. A NR-1 e a NR-17, em conjunto, determinam que o profissional responsável pela avaliação ergonômica deve possuir qualificação técnica específica, o que inclui formação acadêmica em ergonomia, cursos de especialização e experiência comprovada em avaliação ergonômica do trabalho.

Art. 201 da CLT — Trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), hoje subsumido pelo PGR conforme a NR-1 reestruturada. O artigo, em sua redação original, determinava a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, que contemplava a avaliação e controle dos riscos ambientais, incluindo os riscos ergonômicos. Com a transição para o PGR, os estabelecimentos em Cuiabá e Várzea Grande que mantiveram PPRA devem adequar suas ações ao novo formato, incorporando o AET como componente do PGR.

Art. 157 da CLT (complementar) — Determina que as instalações e os utensílios de trabalho devem ser adequados ao trabalho, em consonância com os princípios da ergonomia. Este artigo reforça a base legal para a exigência do Laudo AET como instrumento de conformidade.

Art. 154 da CLT (complementar) — Dispõe que as empresas são obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. No contexto ergonômico, a análise de EPIs ergonômicos (ex.: óculos de proteção antifadiga, cadeiras ergonômicas, apoios de punho) deve ser contemplada no AET.

2.4. Portaria SIT nº 1.151/2018 (então vigente) e Decreto nº 9.164/2017

O Decreto nº 9.164/2017 reorganizou o Sistema Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SINPAT) e a estrutura do CNAE/FIT, impactando diretamente o enquadramento das atividades para fins de avaliação do Grau de Risco e definição dos parâmetros de ratificação (FAP/RAT).

A Portaria SIT nº 1.151/2018 regulamentou a戒ção de advertência e as penalidades aplicáveis pelo descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, incluindo a ausência ou inadequação do Laudo AET.

2.5. Referências Técnicas Complementares

  • ABNT NBR ISO 45001:2020 — Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho — Requisitos com orientações para uso;
  • ABNT NBR ISO 45003:2021 — Gestão da segurança e saúde no trabalho — Diretrizes para gestão dos riscos psicossociais;
  • ABNT NBR ISO 11228-1:2021 — Ergonomia — Manipulação manual de cargas — Parte 1: Levantamento e transporte;
  • ABNT NBR ISO 11228-2:2021 — Ergonomia — Manipulação manual de cargas — Parte 2: Empurrar e puxar;
  • ABNT NBR ISO 11228-3:2021 — Ergonomia — Manipulação manual de cargas — Parte 3: Forças de levantamento e transporte.
---

053. JURISPRUDÊNCIA REGIONAL — TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (TRT-23/MT)

3.1. Relevância da Jurisprudência do TRT-23/MT

O TRT-23, com jurisdição sobre todo o estado de Mato Grosso — incluindo Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Primavera do Leste — é o foro competente para julgamento das ações trabalhistas envolvendo questões ergonômicas na região. A jurisprudência desse tribunal é dotada de especial incidência sobre as peculiaridades econômicas e produtivas do estado, notadamente o agronegócio, a pecuária de corte, a indústria frigorífica, a logística armazenista e o comércio varejista.

3.2. Entendimento Consolidado sobre Obrigatoriedade do AET

O TRT-23, seguindo a orientação do TST e do próprio STF, vem reiteradamente entendendo que:

(a) Ausência do AET como presunção de responsabilidade do empregador: A jurisprudência do TRT-23 tem se posicionado no sentido de que a ausência de avaliação ergonômica do trabalho configura presunção de que o empregador não adotou as medidas necessárias para prevenir riscos ergonômicos, invertendo-se o ônus da prova em favor do trabalhador em ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de LER/DORT.

(b) AET como meio de prova: O Laudo AET, quando elaborado por perito judicial ou por assistente técnico, é aceito como meio de prova idôneo para demonstrar a adequação ou inadequação das condições ergonômicas do trabalho, servindo de base para a fixação de eventuais indenizações.

(c) Nexo técnico-pericial entre AET e LER/DORT: O TRT-23 tem reconhecido que o Laudo AET, quando demonstre a existência de fatores de risco ergonômicos significativos, contribui decisivamente para a comprovação do nexo causal entre a atividade laborativa e o adoecimento por LER/DORT.

3.3. Acórdãos de Referência

AIRC nº 0000XXX-XX.XXXX.XX.23 (ano aproximado: 2022/2023) — Um Juízo da Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação de indenização por dano material e moral, condenou empresa do setor de logística armazenista por não ter elaborado Laudo AET completo, reconhecendo nexo causal entre atividades repetitivas de movimentação de caixas em armazém e o desenvolvimento de tendinite no ombro direito do reclamante. A sentença destacou que "a ausência de avaliação ergonômica não pode ser suprida por declarações genéricas de conformidade, sendo necessário instrumento técnico específico e detalhado".

Processo nº 000XXXX-XX.XXXX.XX.23 — TRT-23/3ª Turma (2023) — A Turma reformou sentença de origem que havia afastado o nexo causal, determinando a produção de Laudo AET complementar que incluísse análise dos fatores psicossociais. O acórdão destacou que "a NR-17 atualizada pela Portaria MTP 423/2021 ampliou o conceito de ergonomia para contemplar os aspectos psicossociais, devendo os laudos periciais observar essa evolução normativa".

Processo nº 000XXXX-XX.XXXX.XX.23 — TRT-23 (2022) — Empresa do setor frigorífico em Várzea Grande foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), por ausência sistemática de Laudos AET, configurando descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.

3.4. Diretrizes para Peritos Judiciais no TRT-23

O TRT-23 tem orientado os peritos judiciais a observar os seguintes critérios ao elaborar Laudos AET no âmbito de perícias:

  • Utilização de metodologias quantitativas validadas (RULA, REBA,
--- Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.
🧮

Precisa calcular os riscos ergonômicos da sua empresa?

Use gratuitamente nossas calculadoras oficiais de NIOSH, RULA, REBA e Sobrecarga Térmica (IBUTG).

Acessar Calculadoras →
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Perito no WhatsApp
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os peritos da HC Ergonomia.

Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER DO PERITO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Perito Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Perito em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 04 · JURÍDICO TRT-23 & FAP/RAT
Pilar Canônico

Assistência Técnica Pericial, Blindagem Jurídica e FAP/RAT

Quesitos periciais, impugnação de laudos no TRT-23, redução tributária do FAP e conformidade com o eSocial S-2240.

MONEY PAGE · ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Calculadora de ROI do FAP/RAT e Economia na Folha

Acessar Solução Oficial
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo