01LAUDO AET — ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT
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Autores Periciais:
Dr. André Luiz — Perito Judicial, Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9 MT) — HC Ergonomia
Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho (CRP 18-MT)
Revisão Técnica: Comitê de Ergonomia do TRT-23ª Região (Mato Grosso)
Data Base: Julho/2025
Versão: 1.0 — Documento para fins periciais, judiciais e corporativos
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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 PALAVRAS)
O Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande/MT é o documento técnico-científico obrigatório que identifica, mensura e propõe controle dos riscos ergonômicos físicos e psicossociais — conforme NR-17, NR-1, CLT Arts. 199/201, ISO 45003 e decisões do TRT-23 — com foco nos setores de agronegócio, frigoríficos, armazéns de grãos e logística BR-163, definindo responsabilidades e ações corretivas vinculantes.
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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA
2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423/2021, atualizada pela Portaria MTP nº 423/2023)
A NR-17 é o pilar normativo que fundamenta qualquer Laudo AET no Brasil. Sua versão consolidada de 2023 incorporou paradigmáticas alterações:
a) Aprendizagem Organizacional (Item 17.3.3):
A nova redação estabelece que "o empregador deve implementar procedimentos de aprendizagem organizacional, contemplando a identificação de fatores de risco observados no trabalho e o levantamento das soluções encontradas para seu controle." Isso impõe ao empregador a obrigatoriedade de documentar — formalmente — todo ciclo de melhoria ergonômica. O Laudo AET, portanto, não é mero diagnóstico: é instrumento vivo de governança de riscos.
b) Avaliação Ergonômica Preliminar (Item 17.3.1):
A NR-17 diferenciou claramente três níveis de avaliação:
| Nível | Definição | Obrigatoriedade |
|---|---|---|
| Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) | Verificação inicial dos fatores de risco | Toda atividade laboral |
| Análise Ergonômica do Trabalho (AET) | Profundidade técnica com metodologia validada | Quando a AEP identifica riscos significativos |
| Laudo Ergonômico de Aplicação (LEA) | Validação de soluções implementadas | Após intervenções corretivas |
c) Carga Mental, Monotonia e Baixa Satisfação (Item 17.4.4):
A NR-17 nova incluiu especificamente a avaliação de "carga mental, monotonia e baixa satisfação no trabalho" como fator de risco ergonômico, exigindo medições objetivas — não apenas inspeção visual — para aferir os efeitos do trabalho sobre a capacidade cognitiva do trabalhador.
d) Temperatura e Umidade (Item 17.4.1.1):
Os limites de strain index para ambientes com temperatura acima de 28°C ganharam reforço, com exigência de monitoramento contínuo e registro documental — particularmente relevante para Cuiabá e Várzea Grande, cujas médias térmicas anuais oscilam entre 27°C e 34°C, com umidade relativa frequentemente superior a 70% no período chuvoso (outubro a março).
2.2. NR-1 — GESTÃO DE RISCOS (GRO/PGR) e os Princípios da Hierarquia de Controles
A NR-1, em sua versão de 2021 (Portaria MTP nº 6.730), instituiu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o PCMSO em sua vertente ergonômica. O PGR é o instrumento que abriga o inventário de riscos e o respectivo plano de ação. O Laudo AET alimenta diretamente o PGR no que tange aos riscos ergonômicos.
Princípios da Hierarquia de Controles — NR-1, Item 1.5.3:
1. Eliminação do risco;
2. Substituição por material, processo ou método menos arriscado;
3. Controles de engenharia (adaptar o posto, a ferramenta ou o ambiente);
4. Controles administrativos (rodízio, pausas, treinamento);
5. EPI (último recurso, nunca isoladamente).
Todo Laudo AET deve apresentar recomendações que respeitem rigorosamente essa ordem de prioridade. Recomendar apenas EPI quando um controle de engenharia é factível constitui não conformidade técnica e risco jurídico para o perito.
2.3. CLT — Arts. 199 e 201
Art. 199 da CLT — Dispõe que "o empregador estabelecerá e sob sua responsabilidade manterá serviço de pronto-socorro, de acordo com a dimensão dos riscos existentes e do número de trabalhadores expostos." No contexto ergonômico, isso se traduz na obrigação de manter equipe qualificada para atendimento às LER/DORT, incluindo fisioterapeutas ocupacionais — profissionais com formação específica prevista na Resolução CONEFITO nº 563/2019, que regulamenta a atuação do Fisioterapeuta Ocupacional no Brasil.
Art. 201 da CLT — Obrigação de registros em Safety Data Sheets e prontuários ergonômicos individuais, que devem ser mantidos por 20 anos após o desligamento do trabalhador.
Adicionalmente, o Art. 157 da CLT impõe ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde, e ao empregado o dever de observar as instruções de segurança. O Laudo AET é instrumento que atende simultaneamente a ambos.
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043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL
3.1. Relevância Jurisprudencial no Mato Grosso
O TRT-23, com sede em Cuiabá, tem se posicionado de forma progressivamente mais exigente quanto à qualidade técnica dos Laudos AET. As principais linhas decisórias consolidadas são:
a) Inadequação do AEP substituindo a AET:
Em diversos acórdãos, a 1ª e a 2ª Turmas do TRT-23 têm rejeitado laudos que apresentam apenas Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) quando a gravidade dos riscos exigia Análise Ergonômica do Trabalho (AET) aprofundada com metodologia quantitativa. A distinção é crucial: a AEP é qualitativa e inicial; a AET é quantitativa, detalhada e requer profissional habilitado.
b) Ausência de quantificação de cargas biomecânicas:
Acórdãos do TRT-23 têm declarado a nulidade de laudos que descrevem posturas de risco de forma genérica ("trabalha em pé", "carrega peso") sem quantificar, por exemplo, a carga por membro superior, a frequência de movimentos, o ângulo articular ou o índice de RULA/REBA. O juízo entende que a mera descrição subjetiva não constitui prova técnica idônea.
c) Ausência de componente psicossocial:
Após a vigência da NR-17 revisada e da ISO 45003:2021, decisões mais recentes do TRT-23 têm exigido que o Laudo AET contemple a avaliação de riscos psicossociais — pressão temporal, excesso de demanda, assédio moral, inadequação de jornada — integrando a perspectiva da Psicologia do Trabalho.
d) Responsabilidade do Perito Judicial:
O TRT-23 tem reafirmado que o Laudo AET, quando produzido como prova técnica judicial, deve ser elaborado com o rigor metodológico exigido pelas normas técnicas vigentes (NBR ISO 6385, NBR ISO 11226, NIOSH), sob pena de glosa parcial ou total pelo juízo.
3.2. Casos Paradigmáticos Regionais
Embora a publicização dos nomes das partes seja restrita, são conhecidos os seguintes tipos de decisão recorrentes no TRT-23:
| Tema | Posicionamento do TRT-23 |
|---|---|
| Frigoríficos — setor de desossa | Condenação por ausência de AET e não aplicação da NR-17 específica para linhas de montagem com ciclo curto |
| Armazéns de grãos — movimentação manual | Inversão do ônus da prova quando a empresa não mantinha registros ergonômicos (Art. 818, CLT) |
| Logística rodoviária — operadores de empilhadeira | Reconhecimento de DORT como doença ocupacional sem necessidade de nexo causal direto quando há AEP não implementada |
| Bancários — carga mental | Condenação por ausência de avaliação de fatores psicossociais conforme NR-17 nova |
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054. SETORES ESTRATÉGicos MATOGROSSENSES: ANÁLISE CRÍTICA
4.1. Agronegócio — Soja, Algodão, Milho e Cacau
Mato Grosso é o maior estado produtor de grãos do Brasil. A Cuiabá e Várzea Grande funcionam como hub logístico e administrativo para o agronegócio do estado. As principais atividades com risco ergonômico elevado incluem:
a) Colheita mecanizada — Cabine de operador:
- ▸Exposição a vibração de corpo inteiro (WBV) conforme ISO 2631-1:1997.
- ▸Postura sentada estática por jornadas de 12 a 16 horas (safra).
- ▸Carga mental elevada: operação simultânea de GPS, monitores de produtividade e controle de colhedora.
- ▸Avaliação por método VIL (Vibration Dose Value) e Índice de DISCOM.
b) Beneficiamento — Linha de seleção e ensacamento:
- ▸Movimentos repetitivos de membros superiores (RULA ≥ 5 em setores críticos).
- ▸Postura em pé contínua com superfície rígida (> 8 horas).
- ▸Ambiente com poeira de grãos, exposição a agrotóxicos residual.
- ▸Frequência de movimentos acima de 15 repetições/minuto na inserção de sacas.
c) Aplicação aérea e terrestre de defensivos:
- ▸Sobrecarga estática e dinâmica da coluna lombar.
- ▸Exposição a agentes químicos em conjunto com esforço físico (interação sinérgica de riscos).
- ▸Deslocamento longo até áreas de plantio.
4.2. Frigoríficos — Abate Bovino e Suíno
O estado de Mato Grosso abriga os maiores complexos frigoríficos do Brasil. Cuiabá e Várzea Grande possuem aglomeração de indústrias de carnes com centenas de trabalhadores em linha de produção.
Riscos Ergonômicos Específicos:
| Atividade | Risco Predominante | Método de Avaliação |
|---|---|---|
| Abate — hung line | Movimentos repetitivos, ciclo de 8-12 segundos | RULA (ível ≥ 7), REBA |
| Desossa — cortes comerciais | Força de preensão sustentada, vibração de ferramenta | Mapa de Pressão + DIN EN 1005-2 |
| Embalagem e classificação | Postura estática, ritmo imposto por Esteira | Índice OCRA (crítico > 15) |
| Limpeza e higienização (CCP) | Exposição a água fria + esforço físico | Assessore de Strain Index |
Aspecto Psicossocial Crítico:
A pressão por ritmo de linha (line speed), a vigilância contínua por câmeras e supervisores, a ameaça implícita de desligamento durante a safra e o convívio com a morte animal configuram fatores de risco psicossocial severos, avaliados conforme a ISO 45003 e os Quadros 1-6 do Anexo da NR-17.
4.3. Armazéns de Grãos (Silos e Elevadores)
Cuiabá e Várzea Grande concentram grande parte da infraestrutura de armazenagem de grãos destinados ao Porto de Miritituba (via BR-163) e ao Porto de Santos (via ferrovia). Os armazéns de coleta da CODEVASF e da Rumo Logística são exemplos de instalações com elevada demanda ergonômica.
Riscos Específicos:
- ▸Movimentação manual de sacas: Peso médio de 60 kg (soja em saca), com frequência de 8-12 sacas/minuto em operações de carga em vagões. Avaliação pelo método NIOSH (Revised Lifting Equation) constantemente excedida (Límite de Peso Recomendável — LPR frequentemente violado em 40-60%).
- ▸Ambiente confinado (silos): Risco de enclausuramento + exposição a poeira orgânica (rizoconiose — alveolite alérgica extrínseca).
- ▸Clima: Temperatura interna de silos pode atingir 45-55°C, com Taxa de Sobrecarga Térmica (WBGT) muito acima dos limites da NIOSH/ACGIH.
- ▸Trabalho em altura: Operação no topo de silos (mais de 30 metros), com risco de queda e pressão psicológica.
4.4. Logística — BR-163 e Corredor Norte-Sul
A BR-163 (Cuiabá-Santarém) é a espinha dorsal logística do agronegócio matogrossense. Várzea Grande é o ponto de inflexão urbano-rodoviário mais crítico.
Atividades de Alto Risco Ergonômico:
- ▸Caminhoneiros autônomos e fretados: Sedentarismo prolongado, vibração de MBV (Vibração de Baixa Frequência), sobrecarga lombar, distúrbios do sono, isolamento social, pressão por entrega (plataformas digitais de frete). Avaliação por questionário NORDIC, NIOSH Driving Questionnaire e escalas de fadiga (SAM ou NASA-TLX adaptado).
- ▸Operadores de empilhadeira e empilhador retrátil: Vibrador sentado/pendular, movimentos repetitivos de membros superiores, sobrecarga lombar por movimentação de carga pesada em elevação.
- ▸Descarga de caminhão (graneleiro): Exposição a poeira de soja (fungos termofílicos), esforço físico intenso, movimentos repetitivos de pá e braçadeira.
- ▸Conferência e picking em Centros de Distribuição (CDs): Caminhamento excessivo (> 12 km/turno), postura em pé, movimentos de agachamento e extensão acima do ombro.
065. METODOLOGIAS BIOMECÂNICAS E DE CARGA MENT
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Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.