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Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-154 min de leitura
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01LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) — CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT

Autores Técnicos:
Dr. André Luiz — Perito Judicial / Fisioterapeuta Ocupacional — CREFITO-9 MT
Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho — CRP 18/MT

Referência Documental: Técnico-Pericial N.º 2024/AET-MT/001
Abrangência Territorial: Microrregião Metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande/MT
Vigência Técnica: Atualização normativa conforme Portaria MTP n.º 423/2021 e atualizações correlatas

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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 PALAVRAS)

O Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande é instrumento técnico-pericial obrigatório, fundamentado na NR-17 atualizada e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que identifica, avalia e propõe medidas de controle dos riscos ergonômicos — físicos, biomecânicos e psicossociais — em estabelecimentos situados na região metropolitana mato-grossense, com impacto direto na saúde do trabalhador e no enquadramento fiscal RAT/FAP.

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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP n.º 423/2021)

A NR-17, em sua versão consolidada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 423, de 9 de julho de 2021, constitui o pilar normativo central para a elaboração de qualquer Laudo AET em território nacional, com incidência específica e inescusável nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

2.1.1. Escopo Normativo

A NR-17 estabelece obrigatoriedade de avaliação ergonômica preliminar e análise ergonômica do trabalho que contemple, no mínimo:

  • Capacidade de carga do trabalhador: levantamento e movimentação manual de cargas (NR-17 Anexo I), com definição de massas máximas segundo sexo, frequência de levantamento e condições de agarra;
  • Mobiliário e equipamentos de trabalho: adequação de mesas, cadeiras, telas de VDU, teclados e superfícies de trabalho às dimensões antropométricas da população trabalhadora local — relevante na medida em que a antropometria da população mato-grossense apresenta variações regionais que devem ser consideradas em protocolos periciais;
  • Organização do trabalho: ritmo de trabalho, monotonia, repetitividade, autonomia, jornadas e pausas;
  • Ambiente de trabalho: conforto térmico (particularmente relevante em Cuiabá e Várzea Grande, onde o índice de calor médio anual excede 30°C, com umidade relativa frequentemente superior a 70%, configurando stress térmico em ambientes industriais fechados como frigoríficos e armazéns), iluminação, ruído e vibração;
  • Conforto e segurança: posturas estáticas e dinâmicas, movimentos repetitivos, vícios de postura e士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士士
--- Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.
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Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
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