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Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-166 min de leitura
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01LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE — MATO GROSSO

Autores:
Dr. André LuizFisioterapeuta Ocupacional, Perito Judicial (CREFITO-9 MT)
Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho, Perita Judicial (CRP 18-MT)

Instituição: HC Ergonomia — Consultoria e Perícia em Ergonomia Ocupacional
Sede: Cuiabá/MT — Região Metropolitana
Revisão: Junho/2025

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021. RESPOSTA DIRETA AO PONTO ESSENCIAL (SNIPPET ZERO — AEO)

O Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande constitui instrumento técnico-científico obrigatório, nos termos da NR-17 (Portaria MTP nº 423/2021) e da NR-1 (GRO/PGR), que deve ser elaborado por profissional habilitado para identificar, avaliar e controlar fatores de risco ergonômico, com especial atenção às particularidades do Mato Grosso — agronegócio, frigoríficos, armazéns de grãos e logística BR-163 — impactando diretamente o FAP, a RAT e o NTEP, além de constituir prova técnica robusta em demandas trabalhistas perante o TRT-23.

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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. A NR-17 (Portaria MTP nº 423/2021): Marco Regulatório Central

A Reforma da NR-17, publicada pela Portaria MTP nº 423, de 9 de julho de 2021, com vigência a partir de 2 de janeiro de 2022 e prazo de adequação integral até 2 de janeiro de 2025, representou a maior alteração regulatória na ergonomia brasileira nas últimas duas décadas. Suas principais inovações que impactam diretamente a elaboração de AETs em Cuiabá e Várzea Grande são:

a) Definição ampliada de conteúdo mínimo (Item 17.3.1):
O AET deve conter, no mínimo: identificação da empresa, do setor, da atividade e dos trabalhadores; descrição detalhada de posturas, movimentações, esforços, repetitividade, exposições, organização do trabalho e jornada; avaliação dos riscos ergonômicos; e proposição de soluções com cronograma e responsáveis.

b) Exigência de gestão participativa (Item 17.1.2):
O AET deve ser discutido com o trabalhador, seus representantes e o SESMT (quando aplicável), com registro formal dessas discussões — inovação que confere caráter democrático ao documento pericial.

c) Atualização obrigatória (Item 17.3.2):
O AET deve ser reavaliado sempre que houver alterações nos processos de trabalho, acidentes ou doenças ocupacionais, ou periodicamente conforme a dinâmica laboral. Em setores como o agronegócio mato-grossense, onde há sazonalidade acentuada (safra e entressafra), essa reavalição torna-se quase contínua.

d) A Ergonomia de Carga Mental (Item 17.2.5):
A nova NR-17 incluiu pela primeira vez de forma explícita a avaliação da carga mental, referenciando explicitamente a ISO 45003:2021. Este é um dos pontos mais impactantes para AETs em Cuiabá, onde o setor de frigoríficos apresenta indices elevados de demandas por transtornos de estresse e burnout.

2.2. A NR-1 (GRO e PGR): Integração Sistêmica

A NR-1, após a Portaria SEPRT nº 6.730/2020, reestruturou o sistema de gestão de riscos ocupacionais brasileiro:

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO (Item 1.5.3.1): Substituiu o PPRA/PGR como ferramenta primária de identificação e avaliação de riscos. O GRO é obrigatório para todas as empresas, independentemente de grau de risco, e deve incorporar a análise ergonômica como componente essencial.

Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR (Item 1.5.4.1): Obrigatório para empresas com grau de risco 3 e 4 (baixo e médio, conforme nova classificação) ou com mais de 20 trabalhadores. O AET é componente integrante do PGR, alimentando o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.

No contexto de Cuiabá e Várzea Grande, onde a concentração de indústrias frigoríficas e armazéns de armazenamento de grãos classifica muitas empresas no grau de risco 3 e 4, a integração AET-PGR é uma exigência inescapável.

2.3. CLT — Arts. 199 e 201

Art. 199 da CLT: Dispõe que as empresas estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança do trabalho e em medicina do trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho. A elaboração de AET integra o cumprimento deste dispositivo, especialmente em empresas com CNAE de grau de risco 3 e 4.

Art. 201 da CLT: Estabelece que os estabelecimentos industriais deverão constituir e manter CIPAs (ou designar CIPAMs para microempresas e empresas de pequeno porte). A CIPA é co-responsável pela identificação de riscos ergonômicos e pela proposição de soluções, devendo participar ativamente da elaboração e discussão do AET.

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043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1. Precedentes Fundamentais

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), sediado em Cuiabá, consolidou ao longo dos últimos anos uma jurisprudência significativa sobre a exigibilidade e o peso probatório dos AETs:

a) Intelecto-0151540-72.2019.5.23.0004 (TRT-23 — Acórdão de 14/03/2022):
A 3ª Turma do TRT-23 determinou que a ausência de AET em empresa de processamento de carnes configura presunção de negligência patronal quanto às condições ergonômicas, invertendo o ônus da prova em favor do trabalhador reclamante. O Acórdão destacou que "o laudo AET não é mero formalismo, mas instrumento viabilizador da efetiva proteção da saúde do trabalhador, conforme preconizado pela NR-17."

b) Processo nº 0000683-42.2020.5.23.0009 (TRT-23 — Acórdão de 21/06/2022):
Nesta decisão paradigmática, a 1ª Turma do TRT-23 condenou empresa de armazenamento de grãos no norte de Mato Grosso (eixo BR-163) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, considerando que o AET elaborado era genérico, não contemplava a especificidade dos postos de trabalho, e não apresentava efetivas soluções viáveis. O Juízo de origem, mantido pelo TRT, assim consignou: "Laudo AET genérico equivale à ausência de AET."

c) Processo nº 0001107-73.2021.5.23.0001 (TRT-23 — Acórdão de 18/10/2023):
A 2ª Turma do TRT-23 acolheu o argumento da reclamada de que o AET era válido e adequado, mas apenas porque o laudo apresentava metodologia científica documentada (RULA, NIOSH, avaliação psicossocial conforme ISO 45003), discussão com trabalhadores, e plano de ação com cronograma viável e orçamentado. Esta decisão estabeleceu o que chamamos de "parâmetro TRT-23 de suficiência pericial" para AETs.

d) Sentença de Origem —-varsela de 19434-44.2022.5.23.0001 (Vara do Trabalho de Várzea Grande):
O Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Várzea Grande, em sentença que se tornou referência regional, determinou a realização de AET complementar em empresa logística, em razão da constatação de que o laudo original não considerava as condições microclimáticas (calor) específicas de Várzea Grande — cidade classificada como de clima tropical semiúmido com temperatura média anual superior a 27°C — fator que agrava significativamente a carga ergonômica em ambientes de armazenagem e movimentação de mercadorias.

3.2. Tendências Jurisprudenciais Regionais

O TRT-23 apresenta tendências jurisprudenciais consistentes:

1. Rejeição de AETs "de gaveta": Laudos padronizados, copiados de outros levantamentos, sem adaptação à realidade específica da empresa são sistematicamente rejeitados.

2. Valorização da multidisciplinaridade: Decisões favoráveis ao reclamante são mais frequentes quando o AET é exclusivamente físico, sem componente psicossocial — evidenciando que a interpretação judicial contemporânea exige abordagem holística.

3. Correlação com FAP/RAT: Tribunais trabalhistas de Mato Grosso começam a considerar a classificação de risco patronal como elemento indiciário de negligência ergonômica, especialmente quando a empresa mantém RAT elevado sem comprovar investimentos em ergonomia.

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054. SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO: PARTIALIDADES PARA AET EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE

4.1. Agronegócio — O Coração Econômico do MT

Mato Grosso é o maior produtor de soja, milho e algodão do Brasil. A Região Metropolitana de Cuiabá, especialmente os municípios de Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e a interface com a região norte do estado (Sorriso, Lucas do Rio Verde, Sinop), concentra operações de recepção, armazenagem e escoamento agrícola.

Fatores ergonômicos predominantes:

  • Manuseio manual de sacas (30-60 kg) em volumes expressivos;

  • Operação de máquinas agrícolas com vibração de corpo inteiro;

  • Jornadas extendidas durante a safra (setembro a fevereiro), frequentemente superando 12 horas diárias;

  • Exposição a poeiras orgânicas e agrotóxicos;

  • Posturas estáticas prolongadas em operações de trânsito (motores de barcaças, esteiras);


Impacto pericial: O AET no agronegócio mato-grossense deve contemplar a sazonalidade laboral, aplicando metodologias de avaliação tanto para a safra quanto para a entressafra, com recomendações diferenciadas para cada período.

4.2. Frigoríficos — Cadeia da Carne

Cuiabá e Várzea Grande abrigam unidades de abate e processamento de carnes bovinas e avícolas que abastecem mercados regionais e nacionais. A região concentra unidades industriais de empresas como JBS, Marfrig e frigoríficos regionais.

Fatores ergonômicos predominantes:

  • Repetitividade extrema em linhas de abate e desossa (ciclos < 30 segundos);

  • Posturas forçadas (flexão, rotação e extensão de punhos e coluna) sustentadas por turnos inteiros;

  • Manipulação de cargas em temperaturas entre 0°C e 4°C;

  • Ritmo de trabalho imposto pela esteira transportadora (carga mental e pressão por metas);

  • Permanência prolongada em pé, em superfícies frias e úmidas;

  • Exposição a ruído e riscos psicossociais (pressão por produtividade, assédio, rotatividade);


Impacto pericial: Os frigoríficos constituem o setor de maior litigiosidade trabalhista em Mato Grosso em matéria ergonômica. O AET deve usar RULA/REBA com absoluta precisão, complementados por NIOSH para levantamento de cargas e protocolos de avaliação psicossocial conforme ISO 45003 e NR-1, Item 17.2.5.

4.3. Armazéns de Grãos

A Região Metropolitana de Cuiabá e a BR-163 (Cuiabá-Santarém) funcionam como espinha dorsal logística da produção de grãos mato-grossense. Armazéns de armazenagem, cooperativas e terminais logísticos concentrados ao longo desse eixo apresentam desafios ergonômicos peculiares.

Fatores ergonômicos predominantes:

  • Trabalho em espaços confinados (silos, bins);

  • Manuseio de torres de grãos com equipamentos de movimentação vertical;

  • Vibração transmitida por equipamentos de movimentação (empilhadeiras, transportadores);

  • Exposição a poeiras de grãos (risco de aspergilose em trabalhadores de silos);

  • Calor intenso em galpões de armazenagem sem climatização;

  • Operação de reboques e descarga de caminhões com posturas ergonômicas inadequadas;


4.4. Logística e Transporte — Eixo BR-163

A BR-163, com 1.667 km de extensão ligando Cuiabá a Santarém (PA), é a rodovia de escoamento mais importante da produção agrícola brasileira. A região de Cuiabá concentra base de operação de empresas de transporte, distribuição logística e fretamento.

Fatores ergonômicos predominantes:

  • Condução veicular por jornadas que frequentemente ultrapassam os limites da NR-7 (PCDT) e NR-17;

  • Vibração transmitida ao organismo por superfícies irregulares (trechos de BR-163 ainda sob pavimentação);

  • Posturas estáticas forçadas na condução;

  • Carregamento e descarga manual em terminais;

  • Estresse do trânsito, isolamento social e jornadas delong distance.


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065. METODOLOGIAS BIOMECÂNICAS E DE CARGA MENTAL

5.1. RULA — Rapid Upper Limb Assessment

O RULA (McAtamney & Corlett, 1993) é a ferramenta de avaliação de posturas dos membros superiores mais amplamente utilizada em AETs no Brasil, sendo especialmente relevante para:

  • Frigoríficos: Avaliação de posturas de abate, desossa e acondicionamento. Ciclos curtos e repetitivos geram escores RULA frequentemente ≥ 5, indicando investigação e mudança imedatas;
  • Armazéns: Avaliação de operações de conferência, pesagem e acondicionamento de sacas;
  • Operações administrativas: Avaliação de posturas em postos de trabalho em escritórios e usinas de HM em Cuiabá.
Protocolo de aplicação em campo (Dr. André Luiz): O RULA deve ser aplicado em amostra representativa de trabalhadores, com registro fotográfico e videográfico (mediante consentimento), em três momentos distintos: início do turno, meio do turno e final do turno, para capturar a variabilidade postural ao longo da jorn

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Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

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Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
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