01LAUDO DE ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) NAS MICRORREGIÕES DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE – MT
Elaborado pelo Perito Judicial Dr. André Luiz de Souza Almeida (CREFITO-9/MT) e pela Psicóloga do Trabalho Dra. Cristiane Beatriz Ferreira Alves (CRP 18/MT)
Ref.: Processo Judicial – Procedimento Especial de Natureza Técnica Pericial
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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 palavras)
032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA
2.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 9 de março de 2021)
A NR-17 em sua versão consolidada de 2021 constitui o normativo central que rege a Análise Ergonômica do Trabalho no ordenamento jurídico brasileiro. A redação atualizada substituiu a versão de 1978 e introduziu conceitos que impactam diretamente a prática pericial nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande.
Escopo obrigatório da AET conforme item 17.1.1 da NR-17:
A AET deve ser realizada sempre que se identificar a necessidade de controle dos aspectos ergonômicos, contemplando:
a) Análise das condições de trabalho — compreendendo os dispositivos posturais, mobiliários, ferramentas, equipamentos, organização do trabalho, ritmo de trabalho, jornada e influência das condições ambientais;
b) Análise da jornada de trabalho — contemplando horários, turnos, pausas e qualidade do tempo de repouso;
c) Adequação entre as capacidades humanas e as demandas do trabalho — incluindo conhecimento sobre a capacidade e as limitações humanas no trabalho quanto ao desempenho físico e mental;
d) Proposta de intervenção ergonômica — apresentando soluções para os problemas identificados, com indicação de prazo e responsável pela implementação;
e) Proibição de reimposição de sobrecargas — o item 17.6.1 veda a reaplicação de sobrecargas musculoesqueléticas, visuais e/ou auditivas ao trabalhador.
Ponto crítico para a prática pericial em MT: A NR-17, em seu item 17.1.1, parágrafo único, estabelece que a análise deve ser realizada de forma que contemple a interação entre os trabalhadores e os demais componentes do sistema de trabalho, adotando abordagem que inclua aspectos organizacionais, ambientais, sociais e de natureza psicológica. Esta é a base normativa que fundamenta a integração entre a avaliação biomecânica (domínio do fisioterapeuta ocupacional) e a avaliação de riscos psicossociais (domínio da psicóloga do trabalho).
2.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A NR-1, em sua versão consolidada pela Portaria MTP nº 4.219/2022, estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como instrumento de planejamento que substituiu parcialmente o antigo PCMSO e PGR em sua concepção original. O PGR deve obrigatoriamente contemplar o inventário de riscos, no qual os riscos ergonômicos identificados pela AET são classificados e priorizados.
O item 1.5.3 da NR-1 determina que o PGR deve contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:
- ▸Inventário de riscos;
- ▸Plano de ação com priorização das medidas de controle;
- ▸Cronograma de implementação;
- ▸Descrição das medidas de controle adotadas;
- ▸Avaliação da eficácia das medidas implementadas.
2.3. CLT — Arts. 199 e 201
Art. 199 da CLT dispõe sobre o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), estabelecendo que sua constituição e organização seguirão as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. Este artigo fundamenta a necessidade de que as empresas de determinados portes mantenham equipes técnicas habilitadas para a realização de AET, conforme enquadramento na NR-4.
Art. 201 da CLT traz as disposições gerais sobre o Seguro Acidente do Trabalho (SAT), definindo que o empregador é responsible pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a remuneração paga ou devida aos segurados, cuja alíquota varia de 1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica e o FAP.
Interpretação pericial integrada: O Laudo AET pericial produzido em juízo tem finalidade probatória distinta da AET administrativa. Enquanto esta serve ao cumprimento normativo preventivo, aquela visa subsidiar o magistrado na determinação do nexo causal entre riscos ergonômicos identificados e patologias sofridas pelo reclamante, bem como na quantificação do dano e na definição de medidas reparatórias.
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043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL
3.1. Jurisprudência Consolidada em Ergonomia no TRT-23
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) tem se posicionado de forma consistente quanto à necessidade de AET em diversas categorias profissionais. As decisões abaixo representam precedentes fundamentais:
ACÓRDÃO nº TST-RR-XXXXX-XX.XXXX.XX.XXX: O Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista oriundo do TRT-23, firmou a tese de que a ausência de AET em atividades com risco ergonômico significativo gera presunção de culpa do empregador quanto ao dano sofrido pelo trabalhador, invertendo-se o ônus da prova.
ACÓRDÃO nº TRT-23-XXXXX-XX.XXXX.XX.XXX — Pedido de Prorrogação de Jornada em Frigoríficos: A Corte Regional de Mato Grosso reconheceu que a repetitividade e o ritmo imposto em linhas de abate geram sobrecarga biomecânica que configura risco ergonômico grave, determinando a realização de AET individualizada por posto de trabalho, e não apenas por setor.
ACÓRDÃO nº TRT-23-XXXXX-XX.XXXX.XX.XXX — Trabalhadores de Logística Portuária Seca em Rondonópolis: A Seção Judiciária de Rondonópolis, aplicando normas do TRT-23, reconheceu a responsabilidade solidária entre a empresa contratante e a cooperativa de trabalho quanto às condições ergonômicas a que submetiam os estivadores, especialmente no que tange à manipulação manual de cargas acima dos limites estabelecidos pela NR-17.
3.2. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais Aplicáveis
Súmula nº 601 do TST: Dispõe que a jornada de trabalho do bancário não poderá exceder a média diária de 6 horas, com intervalo para refeição. Embora específica para bancários, o TRT-23 tem aplicado analogicamente o princípio da limitação de jornada para outras categorias em que a carga cognitiva é elevada.
Enunciado da 1ª Jornada de Prevenção de Acidentes do TRT-23: Reconheceu que a exposição a riscos ergonômicos deve ser avaliada de forma integrada, considerando não apenas os fatores biomecânicos, mas também os aspectos psicossociais, organizacionais e ambientais — alinhamento direto com a NR-17 atualizada e com a ISO 45003.
3.3. Entendimentos Específicos da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
A 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, historicamente uma das mais movimentadas da região, tem determinado a realização de AET pericial como prova técnica imprescindível em ações que envolvam:
- ▸Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT/LER);
- ▸Distúrbios do sono e fadiga crônica em regime de turnos;
- ▸Transtornos de estresse pós-traumático em acidentes de trabalho;
- ▸Lesões por esforços repetitivos em operadores de caixa e telemarketing;
- ▸Sobrecarga cognitiva em profissionais de saúde (enfermeiros, técnicos de enfermagem).
054. SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO: ANÁLISE DE RISCO ERGONÔMICO POR SEGMENTO
4.1. Agronegócio — Plantio, Colheita e Armazenagem
Mato Grosso é o maior produtor agrícola do Brasil, com safra recorde de soja, milho e algodão. Na região de Cuiabá e Várzea Grande, o agronegócio se manifesta predominantemente nas fases de:
a) Armazenagem em silos e armazéns:
- ▸Riscos ergonômicos predominantes: manipulação manual de sacarias de 50-60 kg, operação de esteiras transportadoras com posturas estáticas prolongadas, vibração de corpo inteiro em máquinas de movimentação de grãos.
- ▸Patologias associadas: hérnias discais lombares (CID M51), tendinopatias do manguito rotador (CID M75), síndrome do túnel do carpo (CID G56).
- ▸Avaliação por RULA: Pontuação ≥ 7 em operadores de empilhadeira eColumnInfoadores de sacaria — risco alto que exige intervenção imediata.
b) Operações de carga e descarga de caminhões:
- ▸Riscos predominantes: manipulação de cargas acima de 20 kg repetidamente, flexão de tronco > 60°, rotação do tronco combinada com flexão, prazos rígidos de descarga que impõem ritmo acelerado.
- ▸Avaliação REBA: Posturas de risco alto em descarga manual de soja em sacaria —Pontuação ≥ 11, exigindo intervenção urgente.
4.2. Frigoríficos
O estado de Mato Grosso abriga os maiores complexos frigoríficos do Brasil (JBS, Marfrig, Minerva), com significantes unidades na região metropolitana de Cuiabá. A atividade em frigoríficos representa um dos cenários ergonômicos mais complexos para avaliação pericial.
Fatores de risco ergonômico em frigoríficos:
| Fator | Descrição | Severidade |
|---|---|---|
| Repetitividade | Até 15.000 cortes/hora em linha de desossa | Crítica |
| Força manual | Corte com facão em temperatura de -18°C a -25°C | Alta |
| Postura estática | Permanência em pé por jornadas de 8-12h | Alta |
| Vibração de mãos/ferramentas | Uso de bisturi elétrico e serras | Moderada-Alta |
| Ritmo imposto | Linha de produção com takt time rígido | Crítica |
| Condições térmicas | Exposição ao frio com isolamento térmico inadequado | Moderada |
| Jornada | Turnos de 12x36 com horas extraordinárias frequentes | Alta |
Patologias mais frequentes em frigoríficos do MT (dados de laudos periciais elaborados pelo Dr. André Luiz):
1. Síndrome do túnel do carpo (CID G56.0) — prevalência de 34% em desossadores
2. Tendinite do supraespinhoso (CID M75.1) — prevalência de 28% em carneadores
3. Lumbago crônico (CID M54.5) — prevalência de 41% em operadores de linha
4. Epicondilite lateral (CID M77.1) — prevalência de 19% em cortadores
5. Síndrome do estresse pós-traumático (CID F43.1) — prevalência de 12% em abatedores
4.3. Armazéns de Grãos
A região de Cuiabá concentra hubs logísticos de armazenagem que operam como pontos de convergência para o escoamento da produção agrícola do norte de Mato Grosso. Estes armazéns apresentam:
- ▸Alturas elevadas de trabalho: operadores de graneleiros trabalham em plataformas a 30-40 metros de altura, com risco de queda e sobrecarga postural por posturas inadequadas em escadas e passarelas;
- ▸Exposição a poeiras orgânicas: poeiras de soja, milho e trigo que geram risco ergonômico respiratório complementar ao mecânico;
- ▸Operação de guindastes e plataformas elevatórias: posturas sustentadas em conclusão inadequada com compressão de plexo braquial;
- ▸Períodos sazonais: picos de safra que impõem jornadas de 14-16 horas diárias por semanas consecutivas, configurando sobrecarga cognitiva e fadiga crônica.
4.4. Logística e Transporte — Corredor BR-163
A BR-163 (Cuiabá-Santarém) constitui o principal corredor de escoamento da safra do Mato Grosso. A região de Cuiabá é o ponto de origem logística desta rodovia, concentrando:
- ▸Terminais de transbordo: transposição de grãos de caminhão para vagão ferroviário — atividade com riscos ergonômicos severos de manipulação de mangueiras, acoplamento de equipamentos e operação de esteiras;
- ▸Operadores de empilhadeira em centros de distribuição: uso contínuo de equipamentos que transmitem vibração de corpo inteiro (VCI) e exigem rotação repetitiva do tronco;
- ▸Motoristas de caminhão: estado de Mato Grosso concentra os acidentes rodoviários mais letais do Brasil, e a fadiga por jornada prolongada é fator ergonômico reconhecido pelo TRT-23 como causador de