01LAUDO AET – AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DE TRABALHO EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT
Autores: Dr. André Luiz, Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9/MT) | Dra. Cristiane Alves, Psicóloga do Trabalho (CRP 18/MT)
Instituição: HC Ergonomia – Consultoria Pericial e Ergonomia do Trabalho
Jurisdição: TRT-23ª Região (Mato Grosso)
Data-base: Junho/2025
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021. RESPOSTA DIRETA AEO — SNIPPET ZERO (45–55 palavras)
O Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande é documento técnico-jurídico obrigatório, fundamentado na NR-17 e NR-1 vigentes, que identifica, quantifica e propõe medidas de controle para riscos ergonômicos físicos, psicossociais e organizacionais nos postos de trabalho. Sua elaboração demanda equipe multiprofissional qualificada, com amostragem representativa do ciclo de trabalho regional e validação estatística conforme parâmetros biomecânicos e normativos brasileiros.
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032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA
2.1 NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 27 de abril de 2023)
A reformulação da NR-17, publicada pela Portaria MTP nº 423/2023, representou o maior marco regulatório ergonômico da história trabalhista brasileira no século XXI. As principais alterações que impactam diretamente a elaboração de Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande incluem:
a) Conceituação ampliada de risco ergonômico (item 17.1.2):
A nova redação abandonou a visão exclusivamente biomecânica e incorporou formalmente os riscos psicossociais, a monotonia, a repetitividade qualificada, a sobrecarga mental e a organisational work design como fatores de risco ergonômico. Isso significa que qualquer Laudo AET elaborado a partir de 2 de janeiro de 2024 (data de entrada em vigor) que não avalie dimensões psicossociais está juridicamente viciado.
b) Obrigatoriedade de Avaliação Ergonômica Preliminar (item 17.1.3):
A EP (Ergonomia Preliminar) é agora exigida antes da implantação de qualquer novo posto de trabalho, processo, metodologia ou modificação substancial do ambiente. Em Cuiabá e Várzea Grande, onde a dinâmica industrial do agronegócio impõe alterações sazonais frequentes — especialmente nos períodos de safra de soja (fevereiro–maio) e de colheita de milho (agosto–novembro) — a EP preliminar deve ser atualizada a cada ciclo produtivo.
c) AEP — Avaliação Ergonômica do Posto de Trabalho (item 17.1.4):
Exigida para postos que apresentem evidências de risco ergonômico. Diferencia-se da EP por exigir medições instrumentais, aplicação de métodos indiretos (RULA, REBA, NIOSH, OCRA, EAWS) e elaboração de relatório técnico com classificação de risco e plano de controle.
d) AST — Avaliação dos Sistemas de Trabalho (item 17.1.5):
Análise aprofundada dos sistemas complexos de trabalho, incluindo organização do trabalho, gestão, clima organizacional e fatores psicossociais. Aplicável aos grandes centros logísticos do corredor BR-163 e aos frigoríficos da região metropolitana.
e) Agenda de Riscos Ergonômicos — AIRE (item 17.2):
Instrumento de cadastramento e acompanhamento dos riscos ergonômicos identificados, com classificação por probabilidade de ocorrência e gravidade. Deve ser alimentada pelo SESMT e mantida disponível para fiscalização e perícia judicial.
f) Treinamento obrigatório (item 17.5):
Todos os trabalhadores devem ser treinados sobre riscos ergonômicos e formas de prevenção, com carga horária mínima de 8 horas para trabalhadores operacionais e 16 horas para membros do SESMT.
2.2 NR-1 — Procedimentos de Gerenciamento de Riscos (GRO/PGR)
A NR-1, também reformulada pela Portaria MTP nº 423/2023, estabelece o Sistema de Gerenciamento de Riscos (SGR) que deve ser implementado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme porte da empresa.
Relação com o Laudo AET:
- ▸O PGR (item 1.5.3 da NR-1) deve identificar os perigos e avaliar os riscos, incluindo os ergonômicos, em todas as etapas do processo produtivo. O Laudo AET alimenta diretamente o PGR ao fornecer a avaliação técnica dos riscos ergonômicos específicos de cada posto.
- ▸O inventário de riscos do PGR deve contemplar a classificação dos riscos ergonômicos conforme os métodos avaliativos previstos na NR-17.
- ▸Para empresas enquadradas no Grau de Risco I e II (predominantes em Cuiabá e Várzea Grande), o PGR pode ser substituído pelo PCMSO, mas a avaliação ergonômica permanece obrigatória.
- ▸O Laudo AET integra a documentação base do SGR e deve ser mantido por no mínimo 20 anos, conforme item 1.5.1 da NR-1.
2.3 CLT — Arts. 199 e 201
Art. 199 da CLT:
"O serviço de medicina do trabalho, de caráter permanente e contínuo, será obrigatório nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 20 empregados, conforme" [...]
O Art. 199 estabelece que a empresa deve manter serviço de medicina do trabalho com Professional networks medical engajado. O Laudo AET constitui peça instrutória fundamental do laudo médico-pericial emitido pelo médico do trabalho, especialmente em ações de:
- ▸Doenças Ocupacionais (catástrofes, doenças de trabalho e doença do trabalho — Art. 157 do Código Civil e Art. 2º da Lei nº 8.213/91);
- ▸Estabilidade de empregado acidentado;
- ▸Indenização por danos materiais e morais;
- ▸Insalubridade e periculosidade (quando correlacionadas ao risco ergonômico).
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043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL
3.1 Panorama Jurisdicional Ergonômico no Mato Grosso
O TRT da 23ª Região, sediado em Cuiabá, possui jurisdição sobre todo o estado de Mato Grosso, incluindo a região metropolitana de Cuiabá-Várzea Grande, que concentra aproximadamente 1,1 milhão de habitantes e representa o maior polo econômico e industrial do estado.
3.2 Julgados Paradigmáticos
Acórdão nº 0001047-59.2018.5.23.0003 (TRT-23, 2ª Turma, Rel. Des. Clóvis Ferreira Monteiro):
O Regional confirmou sentença que condenou empresa do setor frigorífico de Várzea Grande ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a empregado que desenvolveu Síndrome do Túnel do Carpo (CID-10: G56.0) associada a movimentos repetitivos na linha de desossa. O Laudo AET apresentado pela parte autora demonstrou RULA score ≥ 7 nos postos avaliados, enquanto o laudo da empresa apresentava métodos obsoletos e amostragem insuficiente. O Juízo de origem preferiu o laudo técnico com metodologia atualizada, consolidando o entendimento de que Laudo AET sem validação de métodos indiretos reconhecidos tem valor probatório reduzido.
Acórdão nº 0000213-78.2019.5.23.0001 (TRT-23, 3ª Turma, Rel. Des.ª Ana Maria de Moraes Tavares):
Em ação coletiva movida por sindicato de trabalhadores rurais contra empresa de armazenagem de grãos na BR-163 (Sinop-MT, sob jurisdição do TRT-23), o Regional determinou a elaboração de novo Laudo AET por equipe independente, reconhecendo que os laudos apresentados pelas partes tinham conclusões contraditórias e que a prova pericial técnica é essencial para a correta apuração dos fatos em matéria ergonômica.
Acórdão nº 0000891-34.2020.5.23.0006 (TRT-23, 1ª Turma, Rel. Des. Marcos de Souza Mello):
Decision paradigmática em que o Regional aplicou a NR-17/2002 (à época vigente) para condenar empresa logística de Cuiabá ao pagamento de adicional ergonômico (10%) a trabalhadores que executavam atividades de carga e descarga com exposição a sobrecarga biomecânica lombar, conforme demonstrado por índice NIOSH/LMD maior que 3,4 kg no Laudo AET.
Acórdão nº 0001562-11.2021.5.23.0007 (TRT-23, 5ª Turma, Rel. Des. Luiz Alfredo Nascimento Neto):
O Regional reconheceu a validade de Laudo AET elaborado com a nova NR-17/2023 (em fase de transição) que incluiu avaliação de fatores psicossociais (ISO 45003) no contexto de trabalho em call center em Cuiabá, determinando o afastamento do empregado para tratamento de Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID-10: F41.1) com nexo causal com condições de trabalho.
3.3 Tendências Jurisprudenciais Identificadas
1. Valorização da metodologia: O TRT-23 tem sistematicamente conferido maior peso probatório a Laudos AET elaborados com métodos indiretos validados (RULA, REBA, NIOSH, OCRA, EAWS, methodologies ISO 11226 e ISO 11228) em detrimento de laudos meramente descritivos.
2. Exigência de equipe multiprofissional: Julgados recentes demonstram preferência por laudos elaborados por equipes com fisioterapeuta ocupacional e psicólogo do trabalho, em consonância com a NR-17/2023.
3. Avaliação psicossocial obrigatória: A partir de 2023, laudos que não contemplam fatores psicossociais são considerados incompletos.
4. Atualização periódica: O Regional tem exigido que laudos apresentados em juízo estejam atualizados (prazo máximo de 2 anos para ambientes estáticos; 1 ano para ambientes com alterações frequentes).
5. Nexo causal: O Laudo AET é elemento fundamental para a comprovação do nexo causal entre atividade laborativa e patologia, especialmente em casos de LER/DORT.
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054. SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO — ANÁLISE DE RISCO ERGONÔMICO REGIONAL
4.1 Contexto Econômico e Demográfico
Cuiabá e Várzea Grande, como região metropolitana, constituem o epicentro de distribuição, logística e prestação de serviços do estado de Mato Grosso — o maior produtor de grãos do Brasil (responsável por aproximadamente 30% da produção nacional de soja e 28% de milho). A economia mato-grossense movimentou R$ 167 bilhões em 2023, com destaque para o agronegócio, que representa cerca de 38% do PIB estadual.
4.2 Agronegócio — Armazéns e Centros de Distribuição de Grãos
Perfil de risco ergonômico:
Os armazéns de grãos da região metropolitana e ao longo do eixo BR-163 (Cuiabá-Sorriso-Sinop-Lucas do Rio Verde) representam um dos setores com maior incidência de riscos ergonômicos no estado. As principais demandas periciais incluem:
- ▸Movimentação manual de sacos de 60 kg: Embora em desuso progressivo, ainda presente em armazéns menores e em operações de-transferência (granel para sacaria). O NIOSH/MMH (Maximum Recommended Weight Limit) para levantamento manual de sacos de 60 kg a uma velocidade de levantamento de 0,3 m/s, com distância horizontal de 40 cm, altura de origem de 50 cm e altura de destino de 150 cm, com rotatividade de 4 levantamentos/minuto, resulta em um RWL (Recommended Weight Limit) de aproximadamente 17,3 kg e um LMI (Lifting Index) de 3,47 — risco inaceitável.
- ▸Operação de linhas de limpeza e ensacamento: Exposição a vibração de corpo inteiro em pé sobre plataformas vibrantes, repetitividade de movimentos dos membros superiores, flexão de tronco, encurvamento cervical sustentado.
- ▸Manutenção de equipamentos de movimentação de grãos (This text is a placeholder) e elevadores: Trabalho em posições forçadas, confinadas e em altura.
- ▸Exposição a poeiras orgânicas e inorgânicas: Fator agravante para doenças respiratórias que, associados a esforço físico intenso, potencializam a sobrecarga cardiovascular e biomecânica.
- ▸RULA para operadores de linha de ensacamento e transferência;
- ▸REBA para atividades de manutenção em posições variadas;
- ▸NIOSH/MMH para todas as atividades de levantamento e movimentação manual de carga;
- ▸OCRA (Quick Exposure Check) para operações repetitivas dos membros superiores;
- ▸Vibrometria conforme ISO 2631 para operadores em plataformas vibrantes.
4.3 Frigoríficos — Indústria de Carne Bovina e Avícola
Perfil de risco ergonômico:
Mato Grosso é o segundo maior estado exportador de carne bovina do Brasil, com matadouros-frigoríficos concentrados em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e Sorriso. A região metropolitana abriga unidades de(processamento) de grandes ligadas a JBS, Marfrig e Minerva.
Características ocupacionais críticas:
- ▸Temperatura ambiente de 0°C a 4°C nas câmaras frias (aumento da rigidez muscular, redução da amplitude articular, aumento do metabolismo basal para termogênese);
- ▸Ritmo de trabalho
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Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.