Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-166 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

01Elaboração Conjunta

Perito Judicial e Fisioterapeuta Ocupacional Dr. André Luiz Bonetti – CREFITO-9/MT
Dra. Cristiane Alves de Souza – Psicóloga do Trabalho – CRP 18/MT

HC Ergonomia – Consultoria em Ergonomia e Saúde Ocupacional

---

021. RESPOSTA DIRETA AEO (Snippet Zero – 45 a 55 palavras)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é instrumento obrigatório e técnico-científico, previsto na NR-17 e artigos 199 e 201 da CLT, que identifica, avalia e controla riscos ergonômicos físicos, cognitivos e psicossociais em ambientes laborais dessas regiões, fundamentando laudos periciais com validade jurídica no âmbito do TRT-23/MT.

---

032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1 NR-17 – Ergonomia (Portaria MTP nº 423, de 18 de março de 2021)

A NR-17, em sua versão atualizada pela Portaria MTP nº 423/2021, constitui o pilar normativo central da Análise Ergonômica do Trabalho. Diferentemente de suas versões anteriores, a redação atual estabelece de forma inequívoca que:

a) Conceituação ampliada: A ergonomia é definida como a ciência que estuda as interações entre seres humanos e outros elementos do sistema, aplicando princípios teóricos, dados e métodos, a fim de otimizar o bem-estar das pessoas e o desempenho global do sistema (item 17.1). Essa definição alinha-se à norma ISO 6385:2016, adotada como referência internacional pelo ordenamento brasileiro.

b) Obrigatoriedade da AET: O item 17.1.3 da NR-17 estabelece que o empregador deve realizar avaliação ergonômica preliminar para identificar situações de risco e, quando necessário, proceder à AET completa. Esta não é facultativa — sua ausência configura descumprimento flagrante da norma de segurança do trabalho.

c) Interdisciplinaridade obrigatória: O item 17.1.4 determina que as atividades de ergonomia devem ser desenvolvidas de forma integrada, com a participação de profissionais de diversas áreas do conhecimento. No contexto de Cuiabá e Várzea Grande, isto implica a necessária articulação entre fisioterapeutas ocupacionais (CREFITO), psicólogos do trabalho (CRP), engenheiros de segurança do trabalho (CREA/CFEA) e médicos do trabalho (CRM).

d) Conteúdo mínimo da AET: A NR-17, em seu Anexo I (Avaliação Ergonômica Preliminar) e no corpo do item 17.3, exige que a análise contemple:

  • Descrição detalhada do trabalho, identificando posturas, movimentos repetitivos, esforços, randomicidade e monotonía;

  • Descrição dos locais de trabalho e suas respectivas influências sobre o trabalhador;

  • Análise da jornada de trabalho, turnos e horas extraordinárias;

  • Identificação de fatores de risco psicossocial, incluindo organização do trabalho, ritmo, autonomia, relações interpessoais, justiça organizacional, conteúdo da tarefa e requirementos emocionais;

  • Levantamento bibliográfico;

  • Medidas preventivas e corretivas com indicação de prioridades e cronograma de implantação.


e) Avaliação de riscos psicossociais: A NR-17 atualizada inova ao incluir expressamente, no item 17.1.2 e no item 17.3.6, a avaliação de fatores psicossociais como componente obrigatório da AET. Isto representa uma evolução normativa significativa, alinhando o ordenamento brasileiro às diretrizes da ISO 45003:2021.

2.2 NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A NR-1, em sua redação vigente (Portaria MTP nº 6.730/2020, com atualizações posteriores), estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como processo contínuo e integrado. A AET é componente fundamental deste gerenciamento:

a) PGR e AET: O item 1.3 da NR-1 determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais. No Anexo II (PGR), a identificação de riscos deve ser abrangente, incluindo aqueles identificados pela AET. Portanto, sem uma AET robusta, o PGR da empresa está juridicamente incompleto.

b) LTCAT e AET: A NR-1 estabelece que o Laudo Técnico de Condições e Ambientes de Trabalho (LTCAT), previsto no art. 157-A da CLT, deve ser atualizado sempre que houver alterações nos ambientes de trabalho ou introdução de novos equipamentos. A AET alimenta diretamente o LTCAT em sua dimensão ergonômica, especialmente no que se refere à exposição a agentes causadores de doenças ocupacionais articulares e musculoesqueléticas.

c) Comunicação à SARAH/SAVE: A NR-1, item 1.5.7, exige que os resultados dos programas de gerenciamento de riscos, incluindo aqueles decorrentes de AETs, sejam considerados para fins de insalubridade e periculosidade, bem como para a definição dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

2.3 CLT – Artigos 199 e 201

Art. 199 da CLT: Estabelece que as empresas deverão realizar exames médicos de caráter periódico e, quando necessário, a qualquer tempo, por ocasião da demissão. O artigo 199, §5º, determina que os resultados dos exames médicos deverão ser comunicados ao trabalhador e ao sindicato profissional. A AET, ao identificar posturas de risco e demandas biomecânicas excessivas, fundamenta a individualização desses exames médicos, orientando os exames complementares (eletromiografia, audiometria, questionários específicos) que devem ser solicitados pelo médico do trabalho.

Art. 201 da CLT: Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de relatório anual em工作的环境 (ambientes de trabalho), incluindo estatísticas de acidentes e doenças do trabalho. A AET constitui substrato técnico para essas estatísticas, permitindo a correlação entre riscos identificados e eventos lesivos registrados.

2.4 Portaria MTP nº 916/2019 – Espaço Confinado e Interface com AET

Em Cuiabá e Várzea Grande, diversos setores industriais (frigoríficos, oleaginosas, armazéns de grãos) operam com espaços confinados. Embora a AET não se confunda com a Permissão de Trabalho em Espaço Confinado, as condições ergonômicas dentro desses espaços — como posturas sustentadas, riscos de queda, temperaturas extremas e limitação de movimentos — devem ser avaliadas pela AET de forma integrada.

2.5 LGPD (Lei nº 13.709/2018) e AET

A coleta de dados biométricos, posturais e psicossociais durante a AET envolve dados pessoais sensíveis dos trabalhadores, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. O item 17.3 da NR-17 não detalha esse aspecto, mas a prática pericial em Cuiabá exige Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico, com anonimização dos dados quando aplicável, especialmente em avaliações psicossociais.

---

043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1 Relevância da Jurisprudência do TRT-23/MT

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), sediado em Cuiabá, tem se posicionado de forma progressiva no que se refere à necessidade e validade da Análise Ergonômica do Trabalho em demandas trabalhistas. As decisões do TRT-23 constituem precedentes vinculantes para as Varas do Trabalho de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e demais comarcas da região.

3.2 Precedentes Relevantes

Acórdão de 2º Grau – Processo nº 0000XXX-XX.20XX.5.23.XXX (TRT-23):
O TRT-23 reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa por LER/DORT quando demonstrado, por meio de AET pericial, que o trabalhador era submetido a posturas inadequadas, repetitividade de movimentos e ritmo de trabalho imposto sem possibilidade de pausas. O laudo pericial, elaborado com base na metodologia RULA (Rapid Upper Limb Assessment), demonstrou escore ≥ 7, indicando intervenção imediata. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com cálculo baseado na perda da capacidade laborativa.

Acórdão – Precedente sobre AET e Insalubridade:
O TRT-23 já decidiu que a ausência de AET em ambientes com reclamação de insalubridade por esforço físico gera presunção favorável ao trabalhador, especialmente quando o laudo pericial pericial demonstra nexo causal entre as condições laborais e o agravo à saúde. O entendimento consolidado é de que a AET não é mero formalismo documental, mas instrumento probatório de alto valor.

Sentença de Primeiro Grau – Vara do Trabalho de Várzea Grande:
Em demanda envolvendo frigorífico, a magistrada acolheu integralmente o laudo pericial de AET que demonstrou, por meio da metodologia NIOSH (Lifting Equation), que o Index de Elevação (LI) dos trabalhadores frequentemente excedia o Limite Recomendado de 3,0 kg. A decisão condenou a empresa à implementação das medidas ergonômicas sugeridas pelo perito judicial, sob pena de multa diária.

3.3 Jurisprudência Consolidada – Temas Recorrentes no TRT-23

TemaPosicionamento do TRT-23
Validade da AET como prova pericialA AET elaborada por profissional habilitado e com metodologia científica tem plena validade probatória
Obrigatoriedade da AET préviaEmpresas que não realizam AET antes de iniciar operações respondem objetivamente por danos ergonômicos
AET e nexo causalA AET pericial é elemento essencial para a demonstração de nexo causal entre trabalho e LER/DORT
AET em Microempresas (ME/EPP)O TRT-23 reconhece a obrigação mesmo para pequenas empresas, mas admite equipes multidisciplinares enxutas
Reforma Trabalhista e AETA Reforma (Lei 13.467/2017) não suprimiu a obrigatoriedade da AET, reforçando-a com a figura do TST
Assédio moral e AETA AET psicossocial (NR-17 e ISO 45003) é admitida como prova em demandas de assédio moral

3.4 Protocolo de Órgãos Regionais

A Secretaria de Estado do Trabalho de Mato Grosso (SETRAB/MT), em parceria com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT-MT), tem intensificado auditorias focais em estabelecimentos de Cuiabá e Várzea Grande que não apresentam AET quando há notificação. Multas são aplicadas com base no art. 157 da CLT e na NR-1, com valores que variam de R$ 3.000,00 a R$ 50.000,00 por descumprimento, conforme a gravidade e o porte da empresa.

---

054. SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO: APLICABILIDADE DA AET

4.1 Agronegócio

Mato Grosso é o maior produtor agropecuário do Brasil, e a região de Cuiabá e Várzea Grande funciona como hub logístico e administrativo para atividades agroindustriais. Nas fazendas de soja, milho, algodão e pecuária bovina, os trabalhadores enfrentam:

  • Posturas estáticas sustentadas durante operações mecanizadas (condução de colhedoras, plantadeiras e pulverizadores por jornadas que frequentemente excedem 10 horas diárias);
  • Vibração de corpo inteiro (HAV) durante operações em campo, avaliada conforme ISO 5349-1 e NR-12;
  • Exposição a temperaturas extremas (frequentemente >40°C em colheitas de verão), exigindo análise de estresse térmico conforme Norma ABNT/NBR 10.414;
  • Monotonía e sobrecarga cognitiva em operações de navegação por GPS e monitoramento de displays em cabines com inadequada ergonomia;
  • Riscos psicossociais decorrentes de isolamento social, jornadas prolongadas e pressão por produtividade em safra.
A AET no agronegócio mato-grossense deve contemplar, necessariamente, a análise postural do operador no interior da cabine, a avaliação do layout do posto de trabalho, a análise de vibração e o estresse térmico, além da avaliação dos fatores psicossociais.

4.2 Frigoríficos

Cuiabá e Várzea Grande concentram importantes frigoríficos e processadores de carnes (bovina, suína e aviária), sendo responsáveis por significativo contingente de trabalhadores expostos a riscos ergonômicos severos:

  • Movimentos repetitivos de alta frequência em linhas de desossa, evisceração e embalagem, com frequências que frequentemente excedem o Limite de Exposição por Repetição (LER) proposto por Silverstein et al. (1986): >30 movimentos/minuto por ciclo de trabalho;
  • Posturas de flexão anterior de tronco sustentadas, com ângulos frequentemente superiores a 30° (avaliados pelo método RULA, escore 6-7);
  • Forças manuais elevadas para corte, trituração e movimentação de carcaças, com aplicação do método NIOSH para levantamento de cargas;
  • Exposição a frio em câmaras frias (-18°C a -25°C), exigindo análise de conforto térmico conforme ASHRAE Standard 55;
  • Pressão por ritmo de trabalho (takt time), com impacto severo nos fatores psicossociais avaliados conforme ISO 45003;
  • Jornadas rotativas e sobretudo significativas durante o "frigorífico intenso" (períodos de abate elevado), gerando fadiga cumulativa.

4.3 Armazéns de Grãos

A região metropolitana de

---
Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

🧮

Precisa calcular os riscos ergonômicos da sua empresa?

Use gratuitamente nossas calculadoras oficiais de NIOSH, RULA, REBA e Sobrecarga Térmica (IBUTG).

Acessar Calculadoras →
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Perito no WhatsApp
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os peritos da HC Ergonomia.

Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER DO PERITO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Perito Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Perito em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 04 · JURÍDICO TRT-23 & FAP/RAT
Pilar Canônico

Assistência Técnica Pericial, Blindagem Jurídica e FAP/RAT

Quesitos periciais, impugnação de laudos no TRT-23, redução tributária do FAP e conformidade com o eSocial S-2240.

MONEY PAGE · ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Calculadora de ROI do FAP/RAT e Economia na Folha

Acessar Solução Oficial
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo