Plantão Fiscalização DET/MTE:Prazo de 15 dias corridos para riscos psicossociais e AET.Falar no WhatsApp →
ACERVO TÉCNICO PERICIAL

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Atualizado em 2026-09-166 min de leitura
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX

01"Análise Ergonômica do Trabalho (AET) no Contexto Metropolitano de Cuiabá e Várzea Grande – MT: Fundamentos, Metodologias, Jurisprudência e Aplicação Setorial"

---

Autores Técnicos:

Dr. André Luiz — Perito Judicial | Fisioterapeuta Ocupacional | CREFITO-9/MT | HC Ergonomia

Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho | CRP 18/MT

---

021. RESPOSTA DIRETA AEO (SNIPPET ZERO — 45-55 PALAVRAS)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é obrigatória pela NR-17 (Portaria MTP nº 423/2021), integrando o PGR como instrumento essencial de identificação e controle de riscos ergonômicos — biomecânicos, ambientais e psicossociais — em setores estratégicos como agronegócio, frigoríficos, armazéns de grãos e logística BR-163, com impacto direto no FAP/RAT.

---

032. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESTRITA

2.1. NR-17 (Portaria MTP nº 423, de 9 de março de 2021) — Ergonomia

A NR-17 reestruturada entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, representando a mais significativa atualização regulatória em ergonomia ocupacional no Brasil nas últimas duas décadas. Diferentemente da versão anterior, a NR-17 vigente adota uma abordagem integrativa e sistêmica, organizada em seis grandes blocos temáticos que cobrem a totalidade das demandas ergonômicas contemporâneas.

Seção I — Disposições Gerais (Item 17.1): Estabelece que a ergonomia deve ser considerada de forma integrada a todos os demais riscos presentes nos processos de trabalho e na organização do trabalho, exigindo que a empresa adote medidas preventivas para adequar o trabalho às condições psicofisiologicas do trabalhador. O §1º do item 17.1.1 define que a política de ergonomia deve ser parte integrante do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho.

Seção II — Carga de Trabalho (Item 17.2): Dispõe sobre as exigências ergonômicas relativas ao trabalho manual de movimentação e transporte de cargas, estabelecendo limites de peso máximo admitido (fixados via outros instrumentos normativos) e, crucialmente, exigindo a realização de Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e AET sempre que as condições não estejam plenamente adequadas, particularmente nos casos de operações com trabalhadores envolvidos em movimentação e transporte manual de cargas, com frequência superior a uma vez por minuto (item 17.2.1.3).

Seção III — Mobiliário e Equipamentos de Trabalho (Item 17.3): Trata das condições de dimensionamento e ajuste de mobiliários, equipamentos e ferramentas, com foco na interface homem-equipamento. No contexto de Cuiabá e Várzea Grande, este item é particularmente relevante para os armazéns de grãos e centros de distribuição, onde operadores de empilhadeiras e equipamentos de movimentação passam jornadas superiores a 8 horas em posições estáticas prolongadas.

Seção IV — Ambiente de Trabalho (Item 17.4): Aborda os fatores ambientais — térmicos, luminosos, sonoros, vibratórios — que afetam o conforto e a segurança do trabalhador. No clima tropical semiúmido de Cuiabá (Classificação Köppen: Aw, com médias de 26-28°C e umidade relativa frequentemente acima de 70% entre outubro e março), os riscos ergonômicos associados ao estresse térmico são particularmente acentuados, especialmente em frigoríficos onde há alternância entre ambientes com temperaturas negativas (-18°C a -25°C nas câmaras frias) e áreas operacionais comuns.

Seção V — Organização do Trabalho (Item 17.5): Regulamenta os aspectos organizacionais — jornada, ritmo de trabalho, polivalência, trabalho em equipe — e introduz, pela primeira vez na legislação brasileira, a obrigatoriedade de análise dos riscos psicossociais (RPS) quando da elaboração da AET. Este item representa a convergência regulatória com a ISO 45003:2021.

Seção VI — Trabalho em Telas (Item 17.6): Regulamenta as exigências ergonômicas para atividades que utilizam computadores, incluindo dispositivos móveis, aplicando-se plenamente ao contingente crescente de profissionais de logística, faturamento e gestão de estoques na região metropolitana de Cuiabá.

2.1.1. AET como Instrumento Obrigatório

A AET, conforme definida no item 17.1.8 da NR-17, é "instrumento de análise dos fatores ergonômicos, que compreende os aspectos ligados ao trabalho manual de movimentação e transporte de cargas, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do trabalho e à organizização do trabalho, analisando os fatores de risco, incluindo os psicossociais, e contemplando as soluções ergonômicas".

A implementação da AET é desdobramento direto da obrigação prevista no item 17.1.1, que determina que a política de ergonomia deve ser implementada por meio de ações identificadas no diagnóstico dos riscos ergonômicos, incluindo os RPS.

2.2. NR-1 (Portaria MTP nº 4.219/2021) — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)

A NR-1 vigente estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o PCMSO/PPRA/PGR como instrumento central de gestão de SST. A AET é exigida como componente integrante do PGR nos seguintes dispositivos:

  • Item 1.5.3.1.2: O PGR deve contemplar os riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, e conter os mecanismos de controle desses riscos.
  • Item 1.5.3.1.2, alínea "e": Deve ser elaborada AET para os locais de trabalho, com periodicidade mínima anual ou a cada dois anos, e sempre que ocorrerem fatos acidentários, patológicos, majorações dos riscos já identificados ou a introdução de novos riscos.
  • Item 1.5.3.2.1: Deve ser elaborado relatório circunstanciado de conforme a Análise Preliminar de Risco (APR) e/ou AEP/AET.
O item 1.5.3.3 da NR-1 define a periodicidade da revisão do PGR como anual, sendo que a AET deve ser reavaliada a cada reabertura do ciclo do PGR.

2.3. CLT — Artigos 199 e 201

Art. 199 da CLT: Dispõe que "em cada empresa ou estabelecimento haverá um serviço médico, permanente e organizado, executado e orientado por médico do trabalho". O §1º prevê que o serviço médico, "quando necessário, poderá ser mantido mediante convênio com outras entidades médicas". O §4º estabelece que "os serviços de que trata este artigo deverão ser executados por médico do trabalho", sem prejuízo da competência dos demais profissionais de saúde ocupacional — incluindo fisioterapeutas ocupacionais e psicólogos do trabalho — no exercício de suas atribuições legais e regulamentares. O §5º determina que as atividades dos profissionais do serviço médico deverão ser desenvolvidas de acordo com as atribuições previstas em regulamento expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 201 da CLT: Estabelece que "nos locais de trabalho deverão ser adotadas medidas preventivas de proteção do trabalhador, de acordo com legislação federal e estadual e normas técnicas emanadas de entidades estaduais ou profissionais, avaliando os riscos, inclusive os ergonômicos, com a participação dos trabalhadores, a fim de adaptar o trabalho às condições psicofisiologicas do trabalhador". O §1º prevê que "onde houver riscos ambientais, devem ser adotados programas especiais, em conjunto com o departamento de seguridade social do Ministério do Trabalho e Previdência Social, contemplando:"

  • a) monitorização das condições ambientais de risco;

  • b) controle periódico de saúde do trabalhador, em especial a partir do resultado da avaliação de exposição a riscos, para diagnóstico precoce daqueles trabalhadores mais suscetíveis a riscos;

  • c)_choose___ formalização___ dos riscos___ para______ aferição___ e__ atualização_____ do______ benefício___ financeiro_____ (FAP/RAT).


O §2º determina que a empresa deve registrar em prontuário especial do trabalhador os dados ambientais a que está exposto, nos termos da legislação sanitária federal.

---

043. DECISÕES DO TRT-23 (MATO GROSSO) E JURISPRUDÊNCIA REGIONAL

3.1. Relevância da Jurisprudência do TRT-23

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), com sede em Cuiabá, tem se posicionado de forma progressiva e técnicamente fundamentada em matéria de ergonomia, refletindo a realidade produtiva do estado — marcada pela intensificação do agronegócio, pela expansão logística associada ao Corredor de Exportação Centro-Oeste e pela modernização dos processos industriais agroalimentares.

3.2. Principais Entendimentos Jurisprudenciais

a) Obrigação de Realização da AET:

O TRT-23 tem consolidado o entendimento de que a ausência de AET configurado inadimplemento de obrigação legal da empregadora, autorizando a condenação em:

  • Indenização por dano moral (verba compensatória por exposição a riscos ergonômicos não avaliados);

  • Adoção de medidas corretivas sob pena de astreintes;

  • Afastamento do trabalhador do posto de risco até a regularização.


b) Responsabilidade Objetiva nas Doenças Ocupacionais Ergonômicas:

Em diversas sentenças e acórdãos proferidos pela 3ª e 4ª Varas do Trabalho de Cuiabá, o TRT-23 tem adotado a teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do CC c/c art. 2º da CLT) para condenar empregadoras ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em casos de LER/DORT, especialmente quando comprovada a ausência ou insuficiência da AET.

c) Reconhecimento dos Riscos Psicossociais:

Em acórdãos mais recentes, a 1ª e a 5ª Turmas do TRT-23 têm reconhecido a relevância dos riscos psicossociais como componente da AET, alinhando-se ao item 17.5 da NR-17 e à ISO 45003. Em um caso paradigmático envolvendo operador de caixa de supermercado na Grande Cuiabá, a Turma considerou que a exposição contínua a metas inatingíveis, assédio organizacional e jornadas extenuantes configurava risco psicossocial grave, autorizando o afastamento.

d) Casos em Frigoríficos:

Em sentenças proferidas pela 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e pela 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, tem se reconhecido a especificidade dos riscos ergonômicos em frigoríficos — exposição a frio extremo, repetitividade nas linhas de abate e desossa, posturas estáticas prolongadas, ritmo de trabalho imposto por esteiras transportadoras — como fator agravante na avaliação da AET. O TRT-23 tem exigido que a AET em frigoríficos contemple, de forma individualizada, a análise por posto de trabalho, incluindo os efeitos combinados do frio sobre a musculatura (aumento do tônus muscular, redução da velocidade de condução nervosa, piora da flexibilidade articular).

e) Casos na Logística e Armazenagem de Grãos:

Em ações envolvendo operadores de empilhadeira e conferentes de cargas nos armazéns do complexo logístico de Rondonópolis e Várzea Grande — polos de recebimento e expedição de soja e milho pela BR-163 — o TRT-23 tem determinado a realização de AET específica, contemplando a exposição a poeiras orgânicas (ergose), vibração de corpo inteiro (VCI) transmitida pelos veículos, e riscos biomecânicos associados ao carregamento e descarregamento manual de sacas de 60 kg.

f) Homologação de Acordos com Plano de Ergonomia:

O TRT-23 tem incentivado a celebração de Acordos Coletivos e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que incluam planos de ergonomia com metas, cronogramas e indicadores, sob fiscalização judicial. Em vários processos coletivos, a Corte tem determinado que empregadoras do setor frigorícola e armazenador apresentem plano de ergonomia aprovado por perito judicial, com reavalações semestrais.

3.3. O Perito Judicial no TRT-23

Na prática pericial do TRT-23, o perito judicial — seja ele engenheiro de segurança, fisioterapeuta ou psicólogo — é frequentemente nomeado para:
1. Realizar inspeção técnica in loco nos locais de trabalho;
2. Avaliar a conformidade da AET existente com a NR-17 e NR-1 vigentes;
3. Realizar medições biomecânicas de carga de trabalho (RULA, REBA, NIOSH);
4. Avaliar riscos psicossociais conforme ISO 45003;
5. Elaborar laudo pericial técnico-científico com indicação de nexo causal entre condições laborais e patologias;
6. Propor medidas corretivas com custo-benefício definido.

---

054. SETORES ESTRATÉGICOS DE MATO GROSSO: APLICAÇÃO PRÁTICA DA AET

4.1. Agronegócio

O Mato Grosso é o maior produtor agrícola do Brasil, responsável por aproximadamente 30% da produção nacional de soja, milho e algodão. A região de Cuiabá e Várzea Grande funciona como hub logístico e administrativo desse complexo produtivo, concentrando escritórios de trading, centrais de distribuição de insumos agrícolas, e unidades de processamento de grãos.

Riscos ergonômicos predominantes:

  • Movimentação manual de sacos (25 kg a 60 kg) em armazéns e filas de recebimento;

  • Repetitividade em linhas de beneficiamento e classificação de grãos;

  • Posturas estáticas empostos de inspeção e laboratório de controle de qualidade;

  • Exposição a vibração de hand-arm (VBA) no uso de ferramentas de corte e amostragem;

  • Exposição a poeiras orgânicas (ergose) em ambientes de armazenagem;

  • Estresse térmico em galpões sem climatização.


4.2. Frigoríficos

O estado do Mato Grosso possui o

---
Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.

🧮

Precisa calcular os riscos ergonômicos da sua empresa?

Use gratuitamente nossas calculadoras oficiais de NIOSH, RULA, REBA e Sobrecarga Térmica (IBUTG).

Acessar Calculadoras →
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
PARECER REGULATÓRIO & AEO

Perguntas Frequentes sobre Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Por que a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória no PGR pela NR-1 atualizada?+
A atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão de fatores psicossociais e sobrecarga mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), exigindo plano de ação com medidas preventivas contra assédio moral e esgotamento profissional.
Por que a avaliação psicossocial deve ser assinada por Psicólogo CRP 18-MT?+
Questionários genéricos sem embasamento técnico ou aplicados sem profissional de psicologia não possuem fé pública perante auditores fiscais do MTE e juízes do TRT-23. A avaliação com CRP 18-MT garante sigilo ético, instrumentos científicos validados internacionalmente (em conformidade com a ISO 45003) e respaldo pericial total.
Como funciona o plantão pericial da HC Ergonomia para notificações urgentes do DET?+
Nossa equipe atende empresas notificadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para elaboração e protocolo emergencial do inventário psicossocial e adequação do PGR dentro do prazo improrrogável de 15 dias corridos.
Precisa de parecer pericial específico para o seu posto de trabalho?
Falar com Perito no WhatsApp
⚡ DIAGNÓSTICO FINANCEIRO OCUPACIONAL

Simule o Risco de Passivo Trabalhista e Multas da sua Empresa

Calcule em 60 segundos a exposição da sua operação a autuações da NR-28 (MTE), ações no TRT-23 e sobretaxa no FAP/RAT com a ferramenta oficial da HC Ergonomia.

Simular Risco Agora →

“Questionário sem plano de ação transforma sofrimento em estatística, mas não reduz o risco ocupacional. A verdadeira análise ergonômica transforma a realidade da operação.”

CA
Dra. Cristiane Alves
Psicóloga do Trabalho · CRP 18-MT
⚡ FERRAMENTA TÉCNICA OFICIAL HC ERGONOMIA
NR-17 Atualizada · NR-1 · NR-15 · TST

Painel de Decisão Ergonômica & Regulatória

Selecione o módulo abaixo para simular enquadramento legal, cálculo de risco biomecânico ou verificar regras de insalubridade segundo os peritos da HC Ergonomia.

Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
PARECER DO PERITO:
✅ AEP INICIAL SUFICIENTE (Avaliação Ergonômica Preliminar — NR-17 item 17.3.1)

Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

Ver processo e triagem da AEP para o PGR →
Precisa de laudo formal para auditoria do MTE ou defesa pericial no TRT-23?
Falar com Perito Especialista →
AL
Dr. André Luiz
Fisioterapeuta do Trabalho & Ergonomista Sênior
CREFITO-9 MT / 28.451-F

Perito em Biomecânica Ocupacional e Ergonomia com mais de 15 anos de atuação técnica. Responsável pela emissão de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) e AEP para agronegócio, frigoríficos, indústrias e hospitais em Mato Grosso.

SILO TEMÁTICO 04 · JURÍDICO TRT-23 & FAP/RAT
Pilar Canônico

Assistência Técnica Pericial, Blindagem Jurídica e FAP/RAT

Quesitos periciais, impugnação de laudos no TRT-23, redução tributária do FAP e conformidade com o eSocial S-2240.

MONEY PAGE · ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Calculadora de ROI do FAP/RAT e Economia na Folha

Acessar Solução Oficial
Compartilhar Parecer Técnico:
WhatsAppLinkedInX
Prestação de Serviços Especializados
Mato Grosso · Agro, Logística, Saúde e Indústria

A HC Ergonomia presta consultoria e laudos periciais para empresas líderes

Atendimento presencial em todo o estado de Mato Grosso e suporte em conformidade trabalhista para as maiores operações do país. Nossos laudos de AET (NR-17), AEP e Riscos Psicossociais (NR-1) protegem a saúde dos trabalhadores e blindam as empresas contra multas do MTE e passivos no TRT-23.

CLIENTES CORPORATIVOS ATENDIDOS PELA HC ERGONOMIA:
Logotipo da Carvalima Transportes
Carvalima TransportesLogística & Transporte
Logotipo da AMAGGI
AMAGGIAgronegócio & Commodities
Logotipo da Unimed Mato Grosso
Unimed Mato GrossoSaúde & Medicina Ocupacional
Logotipo da Trescinco distribuidora de automóveis
TrescincoConcessionária Volkswagen
Logotipo da AUSEC Tecnologia
AUSECTecnologia & Segurança Eletrônica
Logotipo da Palu Alimentos
Palu AlimentosIndústria de Alimentos
Logotipo do Colégio CEMA
Colégio CEMAEducação & Ensino
Logotipo da Aqquer Administradora de Benefícios
Aqquer Administradora de BenefíciosGestão & Benefícios
📋
ART com Fé Pública
Laudos assinados por Fisioterapeuta do Trabalho no CREFITO-9 MT.
🧠
Psicóloga CRP 18-MT
Avaliação de riscos psicossociais da NR-1 com rigor da ISO 45003.
🛡️
Guarda Legal 20 Anos
Custódia permanente para fiscalizações MTE e ações no TRT-23.
Deseja estruturar a ergonomia da sua empresa com o mesmo padrão dos líderes de mercado?
AUDITORIA INSTANTÂNEA DE VULNERABILIDADE (NR-17 / NR-1 / TRT-23)
⚡ Resposta Pericial em até 15 min

Simulador de Risco Trabalhista, Multas MTE e Impacto no FAP

Selecione o perfil da sua empresa em Mato Grosso para calcular instantaneamente a estimativa de passivo e receber orientações de defesa técnica do Perito.

⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
Exposição a Multas de Fiscalização (MTE/DET):
R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
🔒 Sigilo profissional absoluto conforme Código de Ética CREFITO e CRPResponsável: Dr. André Luiz · CREFITO-9 MT / 28.451-F
Atendimento Técnico Imediato em Mato Grosso

Sua empresa precisa de Laudo AET, Avaliação NR-1 ou Defesa no TRT-23?

Evite multas de até R$ 6.681 por posto e afaste passivos trabalhistas. Realizamos vistorias presenciais em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo MT.

Leituras Relacionadas no HC Journal

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026
Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 20264 min

Laudo AET em Cuiabá e Várzea Grande: Guia Técnico Pericial Completo 2026

Laudo aet em cuiabá e várzea grande é o procedimento técnico-pericial exigido pela NR-17 e NR-1 para avaliar postos de trabalho, identificar riscos biomecâ

2026-09-16Ler Artigo