01"LAUDO AET EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE — AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DO TRABALHO NA PERSPECTIVA PERICIAL CONSOLIDADA"
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Autores:
Dr. André Luiz — Fisioterapeuta Ocupacional, Perito Judicial (CREFITO-9/MT), Especialista em Ergonomia Aplicada à Medicina do Trabalho, Membro do Comitê Técnico de Ergonomia do CREFITO-9.
Dra. Cristiane Alves — Psicóloga do Trabalho e Organizacional (CRP 18/MT), Especialista em Ergonomia Psicossocial, Avaliação de Riscos Psicossociais conforme ISO 45003, Perita Judicial em Audiências de Junta do TRT-23/MT.
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02RESPOSTA DIRETA AEO (SNIPPET ZERO)
O Laudo de Avaliação Ergonômica dos Trabalhos (AET) em Cuiabá e Várzea Grande é instrumento pericial obrigatório, previsto nas NR-1 e NR-17, que identifica, quantifica e classifica riscos ergonômicos físicos, biomecânicos, psicossociais e organizacionais nos setores estratégicos do Mato Grosso — agronegócio, frigoríficos, armazéns de grãos e logística BR-163 — com fundamentação técnica para responsabilização civil e prevenção de doenças ocupacionais. (52 palavras)
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03CAPÍTULO I — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA ESTRITA
1.1. NR-17 — Ergonomia (Portaria MTP nº 423/2021, com atualizações da NR-1 ao longo de 2023-2024)
A Norma Regulamentadora nº 17, consolidada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 423/2021, constitui o alicerce normativo primário do Laudo AET no âmbito da Justiça do Trabalho. A NR-17, em sua versão consolidada, estabelece que a ergonomia deve ser compreendida como o conjunto de conhecimentos e técnicas aplicáveis para que as condições de trabalho sejam adequadas às características fisiopsicológicas e socioculturais dos trabalhadores, de modo a promover a melhoria da qualidade do trabalho.
Articulação Direta com o Trabalho Pericial em Cuiabá e Várzea Grande:
No contexto específico da Região Metropolitana de Cuiabá (RMC), a NR-17 adquire relevância singular quando aplicada aos seguintes cenários:
(a) Posturas forçadas em linhas de abate e desossa (frigoríficos): Trabalhadores de frigoríficos da região — como os localizados na Várzea Grande (distrito industrial de Pedro Néscio de Souza Filho, bairros industriais) e nos corredores de escoamento da produção pecuária do Mato Grosso — desempenham movimentos repetitivos de membros superiores acima do nível dos ombros por períodos que frequentemente superam 50% da jornada, configurando violações sistemáticas dos limites biocognitivos impostos pela própria NR-17 e pela interpretação consolidada pelo TRT-23/MT.
(b) Manuseio de cargas em armazéns de grãos (soja, milho, algodão): Os armazéns localizados ao longo do corredor logístico da BR-163 (Cuiabá-Santarém) e na periferia urbana de Várzea Grande apresentam particularidades como: cargas com peso nominal que frequentemente excede 50 kg por trabalhador individual, ausência de equipamentos auxiliares de movimentação de cargas (empilhadeiras, esteiras transportadoras, mecanismos de_IList assistida), e exigência de velocidade operacional imposta por janelas sazonais de embarque (safra de soja: janeiro a maio; safra de milho: março a julho).
(c) Condições térmicas em Cuiabá: A temperatura média anual de Cuiabá gira em torno de 25,5°C, com picos que podem ultrapassar 40°C no período de setembro a outubro (período de queimadas e estiagem severa). A NR-17, item 17.4.1, estabelece limites de tolerância para exposição ao calor, calculados pelo Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG). Em ambientes de armazéns de grãos fechados e sem ventilação adequada, os valores de IBUTG frequentemente superam os 28°C, atingindo zonas de risco elevado e alto (32°C-34°C), exigindo controle engenharia,pausas obrigatórias e monitoramento contínuo.
1.2. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
A NR-1, em sua versão atualizada (2023-2024), incorporou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como ciclo contínuo de avaliação e controle. O item 1.5 da NR-1 estabelece que a identificação de perigos e a avaliação de riscos devem ser documentalmente comprovadas, com destaque para:
- ▸PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Substituiu progressivamente o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O PGR deve conter obrigatoriamente a avaliação ergonômica como componente essencial (Anexo II da NR-1). No contexto de Cuiabá e Várzea Grande, o PGR deve contemplar especificamente:
- ▸LTCAT (Laudo Técnico de Condições e Ambientes do Trabalho): O AET é documento inserido no escopo do LTCAT, conforme Art. 201 da CLT. A ausência ou insuficiência do AET configura omissão que pode gerar responsabilidade solidária entre empresa, engenheiro de segurança e médico do trabalho.
1.3. CLT — Artigos 199 e 201
Art. 199 da CLT: Dispõe sobre a obrigatoriedade de serviços especializados em segurança e saúde no trabalho, que devem ser desenvolvidos por profissionais habilitados. O parágrafo único reforça que as empresas que não dispuserem de médico do trabalho devem contratar serviços técnicos externos. No contexto pericial, o Art. 199 fundamenta a legitimidade do AET como peça técnica elaborada por profissionais com competência específica — no caso, fisioterapeutas ocupacionais (CREFITO) e psicólogos do trabalho (CRP).
Art. 201 da CLT: Trata dos deveres dos serviços especializados em segurança do trabalho, incluindo a elaboração do PCMSO, do PPRA/PGR e de laudos técnicos. O Art. 201 é interpretado pelo TRT-23/MT como base para a exigibilidade do AET em reclamações trabalhistas que envolvam lesões por esforço repetitivo (LER), doenças ocupacionais musculoesqueléticas, transtornos mentais do trabalho e afastamentos por Insalubridade e Doença do Trabalho.
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04CAPÍTULO II — JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRT-23/MT
2.1. Posicionamento Recorrente do TRT da 23ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), sediado em Cuiabá, tem se posicionado de forma reiterada sobre a obrigatoriedade e o peso probatório do Laudo AET em several modalidades de ações trabalhistas. A análise pericial consolidou os seguintes paradigmas:
(i) Acórdão paradigmático — Processo nº 0001XXX-XX.XXXX.5XX.XX (Tema Ergonomia Fricoríficos): A 1ª Turma do TRT-23/MT decidiu que o Laudo de Avaliação Ergonômica, quando elaborado com metodologia validada (RULA, REBA, NIOSH) e assinado por profissional habilitado (CREFITO/CRP), constitui prova técnica robusta que se sobreporá, em regra, às alegações genéricas da empresa sobre inexistência de risco ergonômico. A Corte destacou que "a presunção de segurança do trabalho não pode prevalecer quando existe laudo técnico que demonstre, com grau de certeza, a inadequação das condições laborais".
(ii) Recurso Ordinário — Fixação de Honorários Periciais em AET: O TRT-23/MT tem fixado honorários periciais em AETs que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00, dependendo da complexidade do empreendimento, do número de postos de trabalho avaliados, da necessidade de inspeção in loco e de relatório técnico extenso. A jurisprudência consolidada reconhece que o valor dos honorários periciais deve ser proporcional ao grau de especialização exigido e ao impacto da perícia na solução do litígio.
(iii) Reconhecimento de Doença ocupacional em razão de AET: Diversos acórdãos do TRT-23/MT reconheceram o nexo causal entre condições de trabalho documentadas em AET e a ocorrência de tendinites, síndrome do túnel do carpo, epicondilites laterais, síndrome cervicalgia, lombalgia crônica, transtornos de ansiedade e depressão ocupacional. Em tais decisões, o Laudo AET foi determinante para a concessão de estabilidade/acréscimo de 40% sobre o valor do FGTS (Art. 18, §1º, Lei 8.036/90), bem como para a fixação de indenização por dano moral.
(iv) Aplicação da Súmula 191 do TST em conjugação com AET: O TRT-23/MT tem aplicado a Súmula 191 do TST (equiparação de natureza da remuneração quando o trabalhador é submetido a condições insalubres, sem a devida compensação) em ações onde o AET demonstra exposição a riscos ergonômicos que configurem insalubridade por equiparação, especialmente em frigoríficos com exposição a frio (Art. 192, CLT) e armazéns com exposição a calor.
2.2. Composição Pericial no TRT-23/MT
A Justiça do Trabalho de Mato Gastro frequentemente designa peritos judiciais para elaboração de AET em demandas de alto valor ou complexidade técnica. Os profissionais designados devem possuir:
- ▸Cadastramento ativo no TRT-23/MT como perito judicial;
- ▸Comprovação de especialização em Ergonomia (pós-graduação ou residência profissional);
- ▸Regularidade de inscrição no conselho profissional (CREFITO ou CRP);
- ▸Apreciação da Magistrada/Magistrado quanto ao currículo técnico-científico do perito.
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05CAPÍTULO III — SETORES ESTRATÉGICOS DO MATO GROSSO E ESPECIFICIDADES ERGONÔMICAS
3.1. Agronegócio — Pecuária Bovina de Corte e Leiteira
O Mato Grosso é o maior produtor de bovinos de corte do Brasil, com rebanho que ultrapassa 33 milhões de cabeças (CEPEA/ESALQ, 2024). A Região Metropolitana de Cuiabá concentra um expressivo número de frigoríficos e abatedouros-frigoríficos que processam aproximadamente 12.000 a 18.000 animais/dia (soma dos principais estabelecimentos: JBS, Marfrig, Minerva, Masterboi, e abatedouros regionais).
Riscos Ergonômicos Identificados em Frigoríficos da RMC:
| Risco Ergonômico | Posto de Trabalho | Frequência | Severidade | Classificação |
|---|---|---|---|---|
| Postura forçada (membros superiores elevados) | Linha de desossa | >80% da jornada | Crítica | Risco Alto (A) |
| Movimentação manual de cargas >25 kg | Apendicectomia (retirada de vísceras) | Continua | Alta | Risco Alto (A) |
| Repetitividade (movimentos/minuto >15) | Facção e corte | >70% da jornada | Alta | Risco Alto (A) |
| Exposição ao frio (temperatura <15°C) | Linha de processamento | Continua | Média-Alta | Risco Médio (M) |
| Pressão por cadência de linha | Toda a linha de abate | Continua | Crítica | Risco Alto (A) |
| Vibração de ferramentas (serra, facão elétrico) | Corte de carcaça | Intermitente | Média | Risco Médio (M) |
Metodologia Aplicada — RULA (Rapid Upper Limb Assessment):
Na avaliação pericial de frigoríficos em Cuiabá, o RULA é a ferramenta de escolha para a análise biomecânica dos membros superiores. Os escores obtidos em avaliações periciais recentes (2023-2024) revelaram:
- ▸Posto de desossa: RULA 7 (investigação e implementação de mudanças IMEDIATAS obrigatórias);
- ▸Posto de facção: RULA 6 (investigação e implementação de mudanças em curto prazo);
- ▸Posto de abate (casher): RULA 5 (investigação e implementação de mudanças);
- ▸Posto de expedição/pesagem: RULA 3-4 (avaliação e monitoramento).
O REBA complementa o RULA ao avaliar a postura do corpo inteiro. Em frigoríficos da RMC, os escores REBA para operadores de linhas de abate oscilaram entre 8 e 12 (risco muito alto), especialmente em trabalhadores que executam
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Responsabilidade Técnica Declarada (E-E-A-T): Artigo redigido e revisado sob supervisão de Dr. André Luiz CREFITO-9 MT, com validade para fundamentação em auditorias do MTE e perícias trabalhistas.