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Ergonomia entra no eSocial S-2240? Tabela 24, PPP Eletrônico e regras de envio em 2026

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Resposta Direta (Em 100 palavras): Não, os riscos ergonômicos da NR-17 NÃO devem ser enviados no evento S-2240 do eSocial. O evento S-2240 destina-se exclusivamente à comprovação de condições que ensejam direito à Aposentadoria Especial perante o INSS (com base no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e no LTCAT). A Tabela 24 do eSocial retirou os fatores ergonômicos e mecânicos/acidentes para fins de PPP Eletrônico previdenciário. No entanto, isso NÃO desobriga a empresa de avaliar e documentar a ergonomia: a exigência continua plena e fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do PGR e da da NR-17.
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011. Tabela Comparativa: eSocial S-2240 vs. PGR / NR-17

A tabela abaixo sintetiza a divisão de competências entre a Previdência Social (INSS/eSocial) e a Legislação Trabalhista (MTE/NR-17):

Aspecto RegulatórioEvento S-2240 (eSocial / INSS / RFB)PGR e NR-17 (MTE / Inspeção do Trabalho)
Órgão ReguladorInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Receita FederalMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) / SIT
Finalidade CentralAlimentar o PPP Eletrônico para Aposentadoria EspecialProteger a integridade e saúde do trabalhador no dia a dia
Documento BaseLTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)GRO / PGR e AEP / AET da NR-17
Riscos Ergonômicos Entram?NÃO (excluídos da Tabela 24 para o evento S-2240)SIM, OBRIGATORIAMENTE (itens 1.5 da NR-1 e NR-17)
Código da Tabela 24Apenas químicos, físicos e biológicos do Decreto 3.048/99Matriz completa de perigos ergonômicos e psicossociais
Se não houver risco previdenciárioEnvia-se o código `09.01.001` (Ausência de agentes nocivos)Mantém-se o Inventário de Riscos com a AEP ativa
Fiscalização e PenalidadesMultas automáticas da Receita Federal pelo cruzamento do PPPAutos de infração dos Auditores-Fiscais do Trabalho (NR-28)
Guarda DocumentalRegistro digital transmitido ao ambiente nacional do eSocialGuarda da AET por no mínimo 20 (vinte) anos na empresa

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🚨 ALERTA MTE / DET Plantão Pericial de Urgência em Mato Grosso
🚨 Cuidado com erros de preenchimento no eSocial: Cadastrar riscos ergonômicos no evento S-2240 gera inconsistências sistêmicas, pode travar o envio de lotes do eSocial e induzir a Receita Federal a cobrar alíquotas adicionais de GILRAT/SAT indevidamente.
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022. O Que É a Tabela 24 e Por Que a Ergonomia Foi Retirada?

No início do projeto do eSocial (versões 2.4 e 2.5), a Tabela 24 (Fatores de Riscos Ocupacionais) continha códigos numéricos detalhados para centenas de perigos ergonômicos, como:

  • Postura sentada prolongada;

  • Levantamento manual de carga acima de 25 kg;

  • Repetitividade em linhas de montagem;

  • Sobrecarga cognitiva e pressão temporal.


Entretanto, durante o processo de simplificação do eSocial (versão S-1.0 em diante), as entidades representativas das empresas e os órgãos governamentais constataram uma incoerência jurídica:
1. O evento S-2240 tem como único objetivo legal dar cumprimento ao artigo 58 da Lei nº 8.213/1991.
2. Essa lei trata exclusivamente da comprovação de exposição a agentes nocivos que garantem a Aposentadoria Especial aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
3. O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV) não contempla riscos ergonômicos como agentes geradores de Aposentadoria Especial.
4. Portanto, inserir ergonomia no S-2240 poluía a base de dados do INSS sem qualquer amparo legal e gerava litígios tributários tributando as empresas pelo Financiamento da Aposentadoria Especial (FAEP).

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033. Fluxograma de Decisão: O Que Enviar no eSocial S-2240?

Para orientar os departamentos de Departamento Pessoal, RH e clínicas de medicina ocupacional:

```
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ O POSTO DE TRABALHO POSSUI SOBRECARGA ERGONÔMICA? │
│ (Ex: esforço repetitivo, transporte de peso, estresse) │
└────────────────────────────┬────────────────────────────┘


┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ Esse fator ergonômico está previsto no Decreto 3.048/99?│
└──────────────┬───────────────────────────┬──────────────┘
│ SIM │ NÃO (Regra Geral)
▼ ▼
┌──────────────────────────────┐ ┌────────────────────────┐
│ Hipótese inexistente no texto│ │ NÃO ENVIAR NO S-2240! │
│ da previdência para aposent. │ │ Risco NÃO previdenciário│
└──────────────────────────────┘ └──────────┬─────────────┘


┌────────────────────────┐
│ O que fazer então? │
│ Registrar no PGR/NR-1 │
│ e elaborar AEP/AET! │
└────────────────────────┘
```

Se o colaborador trabalhar em um escritório ou linha de produção e estiver exposto apenas a fatores ergonômicos e mecânicos sem agentes químicos, físicos (ruído/calor do Anexo IV) ou biológicos:

  • No eSocial S-2240: Envia-se o código `09.01.001 - Ausência de agente nocivo ou atividades constantes do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999`.

  • Na Gestão Trabalhista da Empresa: Elabora-se a AEP ou AET da NR-17 e mantém-se o documento disponível na empresa.


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044. Se a Ergonomia Não Vai no S-2240, Onde Ela É Cobrada?

Este é o ponto em que centenas de gestores são surpreendidos com autuações fiscais do Ministério do Trabalho:

"O eSocial não pediu o laudo de ergonomia, então achei que não precisava fazer."

A Inspeção do Trabalho não depende do eSocial para fiscalizar e punir irregularidades ergonômicas. Os auditores-fiscais do trabalho utilizam três frentes de verificação:

1. Fiscalizações Presenciais e Notificações Fiscais Eletrônicas: O auditor notifica a empresa a apresentar a AEP de todos os postos de trabalho e as AETs dos postos críticos em até 30 dias.
2. Atestados e Doenças no Evento S-2210 (CAT) e S-2220 (Monitoramento da Saúde): Quando a empresa transmite afastamentos por doenças osteomusculares (como CID M54 para dor lombar, M75 para lesões de ombro ou M65 para tendinites), o sistema do MTE acende alertas automáticos de vigilância epidemiológica.
3. Cruzamento com o FAP/RAT Previdenciário: Benefícios acidentários do tipo B91 (auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária) aumentam a alíquota do FAP da empresa, gerando aumento de tributos sobre toda a folha de pagamento.

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055. Quatro Casos Práticos de Aplicação no Dia a Dia

Caso 1: Caixa de Supermercado e Operador de Checkout

  • Exposição: Movimentos repetitivos de membros superiores ao bipar mercadorias, digitação contínua e postura sentada sem apoio dinâmico de pés.
  • Conduta no S-2240: Se não houver ruído acima do limite de tolerância do LTCAT, transmite-se `09.01.001`.
  • Conduta na NR-17: A empresa deve cumprir integralmente o Anexo I da NR-17 (trabalho dos operadores de checkout), com AET obrigatória, esteiras eletromecânicas e pausas programadas.

Caso 2: Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais

  • Exposição: Esforço físico moderado e contato com saneantes diluídos (hipoclorito e detergentes de uso doméstico).
  • Conduta no S-2240: Saneantes comuns não ensejam aposentadoria especial. Transmite-se `09.01.001`.
  • Conduta na NR-17: A AEP deve contemplar a pega dos rodos, baldes com espremedor mecânico e carrinho de transporte para evitar carregamento manual de água.

Caso 3: Operador de Caldeira em Usina Sucroalcooleira

  • Exposição: Ruído de 89 dB(A) e calor radiante (IBUTG de 29°C), além de postura em pé durante o turno.
  • Conduta no S-2240: Os agentes ruído e calor constam no Anexo IV do Decreto 3.048/99 e devem ser enviados no S-2240 com dados de dosimetria e termômetro de globo. A postura ergonômica em pé não entra no evento.
  • Conduta na NR-17: A empresa precisa de AET do posto de caldeira cobrindo a fadiga térmica combinada ao esforço físico.

Caso 4: Telemarketing e Atendimento ao Cliente

  • Exposição: Uso contínuo de headset, tela de computador e pressão psicológica por tempo de atendimento (TMA).
  • Conduta no S-2240: Código `09.01.001`.
  • Conduta na NR-17: Obrigatório o cumprimento do Anexo II da NR-17 (teleatendimento), com AET cobrindo jornada máxima de 6 horas, pausas de 10 e 20 minutos fora da mesa e avaliação de riscos psicossociais da NR-1.
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066. Consequências de Cadastrar Errado no eSocial

Erro CometidoImpacto Prático na EmpresaPenalidade Potencial
Enviar riscos ergonômicos no S-2240Poluição do banco de dados do INSS, rejeição de XMLs por loteRisco de notificação da Receita Federal e exigência de retificação
Omitir riscos do LTCAT no S-2240Fraude na emissão do PPP Eletrônico do trabalhadorMulta pelo art. 283 do Decreto 3.048/99 (a partir de R$ 3.100,00 por funcionário)
Não fazer a AEP/AET sob pretexto do eSocialDescumprimento frontal dos itens 17.3.1 e 17.3.2 da NR-17Multa fiscal do MTE (NR-28) e condenações em perícias da Justiça do Trabalho
Deixar de registrar medidas de controle no PGRInconsistência entre PCMSO, LTCAT e Inventário de RiscosFiscalização da SRT em Cuiabá e região metropolitana

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077. Conclusão e Orientações Finais

💼 Segurança Jurídica Total com a HC Ergonomia: Ajudamos sua empresa a organizar a divisão documental exata entre o que vai para o eSocial (LTCAT/S-2240) e o que pertence à pasta técnica de conformidade da NR-17 e NR-1 (AEP e AET).
Não confunda as obrigações previdenciárias do eSocial com as normas de proteção à saúde do Ministério do Trabalho. Enquanto o evento S-2240 se atém à Aposentadoria Especial, a NR-17 protege sua empresa contra afastamentos por LER/DORT, passivos trabalhistas e elevação do FAP.

Aprofunde seus conhecimentos consultando nosso comparativo sobre AEP vs. AET e a diferença entre Laudo Ergonômico vs. AET.

📲 Dúvidas sobre o Parametrização do eSocial e da NR-17 na Sua Empresa? Solicite uma consultoria com a equipe de ergonomistas e peritos da HC Ergonomia:
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Legislação e Manuais Oficiais:

Revisão técnica: Dr. André Luiz da Silva (CREFITO-9 MT 28.451-F) e Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT 04.912). Data da última revisão: 10 de setembro de 2026.

08Matriz Comparativa de Gestão e Riscos

Parâmetro TécnicoGestão Reativa / Sem Laudo PericialGestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia)
Documentação no PGRInexistente ou modelo genérico de internetInventário de riscos detalhado com matriz de severidade
Responsável TécnicoSem habilitação formal pericialFisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT)
Segurança no MTE/DETRisco iminente de multas da NR-28Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado
Passivo no TRT-23Presunção de culpa em casos de LER/DORTProva técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal
Impacto no FAP/RATAumento da alíquota até o teto de 2,0Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha)

09Perguntas Frequentes sobre Esocial S2240 Ergonomia Tabela24 (FAQ)

1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?

Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.

2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?

O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.

3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?

O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.

4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?

Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.

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Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.
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⚠️ GRAU DE RISCO: ELEVADOEstimativa baseada na NR-28 e Tabela de Nexos Previdenciários (NTEP)
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R$ 13.360 a R$ 34.200 por posto avaliado
Impacto Anual em FAP / Sobrecusto RAT:
R$ 120.000 a mais de R$ 500.000 anuais na folha de pagamento
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Perguntas Frequentes sobre Ergonomia entra no eSocial S-2240? Tabela 24, PPP Eletrônico e regras de envio em 2026

Qual a diferença entre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a AET segundo a NR-17?+
A AEP é a triagem ergonômica inicial e contínua obrigatória para todas as empresas mapearem perigos no PGR. A AET é o estudo aprofundado, instrumental e biomecânico exigido quando a AEP aponta riscos complexos, após fiscalizações do MTE ou na ocorrência de afastamentos médicos.
Qual a validade jurídica de um Laudo Ergonômico emitido sem ART do CREFITO?+
Laudos ergonômicos sem emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perdem fé probatória perante a Justiça do Trabalho (TRT-23) e fiscalizações da SRTb-MT, deixando a empresa desprotegida contra autos de infração e indenizações.
Como contratar a HC Ergonomia para vistorias presenciais em Mato Grosso?+
Realizamos atendimentos e vistorias in loco em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e em todo o interior de Mato Grosso. O contato pode ser realizado diretamente via WhatsApp no número (65) 9341-7846.
Quais as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho para empresas sem laudo AET atualizado?+
As penalidades previstas na NR-28 variam de R$ 2.500 a mais de R$ 6.681 por posto de trabalho com risco ergonômico não mitigado, além de autuações automáticas via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
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Classificador Rápido: Sua empresa precisa de AEP ou AET?

1. Há histórico de dores, afastamentos ou queixas de trabalhadores no posto?
2. A empresa foi fiscalizada pelo MTE/DET ou intimada no TRT-23?
3. A atividade envolve esforço repetitivo intenso ou carga > 15kg constante?
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Para postos estáveis e sem histórico de queixas, realize a AEP para alimentar o inventário de riscos do GRO/PGR da NR-1. Caso algum posto pontue risco moderado/alto na AEP, ele será encaminhado para a AET.

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