Resposta Direta (Em 100 palavras): Não, os riscos ergonômicos da NR-17 NÃO devem ser enviados no evento S-2240 do eSocial. O evento S-2240 destina-se exclusivamente à comprovação de condições que ensejam direito à Aposentadoria Especial perante o INSS (com base no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e no LTCAT). A Tabela 24 do eSocial retirou os fatores ergonômicos e mecânicos/acidentes para fins de PPP Eletrônico previdenciário. No entanto, isso NÃO desobriga a empresa de avaliar e documentar a ergonomia: a exigência continua plena e fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do PGR e da AEP/AET da NR-17.---
011. Tabela Comparativa: eSocial S-2240 vs. PGR / NR-17
A tabela abaixo sintetiza a divisão de competências entre a Previdência Social (INSS/eSocial) e a Legislação Trabalhista (MTE/NR-17):
| Aspecto Regulatório | Evento S-2240 (eSocial / INSS / RFB) | PGR e NR-17 (MTE / Inspeção do Trabalho) |
|---|---|---|
| Órgão Regulador | Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Receita Federal | Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / SIT |
| Finalidade Central | Alimentar o PPP Eletrônico para Aposentadoria Especial | Proteger a integridade e saúde do trabalhador no dia a dia |
| Documento Base | LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) | GRO / PGR e AEP / AET da NR-17 |
| Riscos Ergonômicos Entram? | NÃO (excluídos da Tabela 24 para o evento S-2240) | SIM, OBRIGATORIAMENTE (itens 1.5 da NR-1 e NR-17) |
| Código da Tabela 24 | Apenas químicos, físicos e biológicos do Decreto 3.048/99 | Matriz completa de perigos ergonômicos e psicossociais |
| Se não houver risco previdenciário | Envia-se o código `09.01.001` (Ausência de agentes nocivos) | Mantém-se o Inventário de Riscos com a AEP ativa |
| Fiscalização e Penalidades | Multas automáticas da Receita Federal pelo cruzamento do PPP | Autos de infração dos Auditores-Fiscais do Trabalho (NR-28) |
| Guarda Documental | Registro digital transmitido ao ambiente nacional do eSocial | Guarda da AET por no mínimo 20 (vinte) anos na empresa |
---
022. O Que É a Tabela 24 e Por Que a Ergonomia Foi Retirada?
No início do projeto do eSocial (versões 2.4 e 2.5), a Tabela 24 (Fatores de Riscos Ocupacionais) continha códigos numéricos detalhados para centenas de perigos ergonômicos, como:
- ▸Postura sentada prolongada;
- ▸Levantamento manual de carga acima de 25 kg;
- ▸Repetitividade em linhas de montagem;
- ▸Sobrecarga cognitiva e pressão temporal.
Entretanto, durante o processo de simplificação do eSocial (versão S-1.0 em diante), as entidades representativas das empresas e os órgãos governamentais constataram uma incoerência jurídica:
1. O evento S-2240 tem como único objetivo legal dar cumprimento ao artigo 58 da Lei nº 8.213/1991.
2. Essa lei trata exclusivamente da comprovação de exposição a agentes nocivos que garantem a Aposentadoria Especial aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
3. O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV) não contempla riscos ergonômicos como agentes geradores de Aposentadoria Especial.
4. Portanto, inserir ergonomia no S-2240 poluía a base de dados do INSS sem qualquer amparo legal e gerava litígios tributários tributando as empresas pelo Financiamento da Aposentadoria Especial (FAEP).
---
033. Fluxograma de Decisão: O Que Enviar no eSocial S-2240?
Para orientar os departamentos de Departamento Pessoal, RH e clínicas de medicina ocupacional:
```
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ O POSTO DE TRABALHO POSSUI SOBRECARGA ERGONÔMICA? │
│ (Ex: esforço repetitivo, transporte de peso, estresse) │
└────────────────────────────┬────────────────────────────┘
│
▼
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ Esse fator ergonômico está previsto no Decreto 3.048/99?│
└──────────────┬───────────────────────────┬──────────────┘
│ SIM │ NÃO (Regra Geral)
▼ ▼
┌──────────────────────────────┐ ┌────────────────────────┐
│ Hipótese inexistente no texto│ │ NÃO ENVIAR NO S-2240! │
│ da previdência para aposent. │ │ Risco NÃO previdenciário│
└──────────────────────────────┘ └──────────┬─────────────┘
│
▼
┌────────────────────────┐
│ O que fazer então? │
│ Registrar no PGR/NR-1 │
│ e elaborar AEP/AET! │
└────────────────────────┘
```
Se o colaborador trabalhar em um escritório ou linha de produção e estiver exposto apenas a fatores ergonômicos e mecânicos sem agentes químicos, físicos (ruído/calor do Anexo IV) ou biológicos:
- ▸No eSocial S-2240: Envia-se o código `09.01.001 - Ausência de agente nocivo ou atividades constantes do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999`.
- ▸Na Gestão Trabalhista da Empresa: Elabora-se a AEP ou AET da NR-17 e mantém-se o documento disponível na empresa.
---
044. Se a Ergonomia Não Vai no S-2240, Onde Ela É Cobrada?
Este é o ponto em que centenas de gestores são surpreendidos com autuações fiscais do Ministério do Trabalho:
"O eSocial não pediu o laudo de ergonomia, então achei que não precisava fazer."
A Inspeção do Trabalho não depende do eSocial para fiscalizar e punir irregularidades ergonômicas. Os auditores-fiscais do trabalho utilizam três frentes de verificação:
1. Fiscalizações Presenciais e Notificações Fiscais Eletrônicas: O auditor notifica a empresa a apresentar a AEP de todos os postos de trabalho e as AETs dos postos críticos em até 30 dias.
2. Atestados e Doenças no Evento S-2210 (CAT) e S-2220 (Monitoramento da Saúde): Quando a empresa transmite afastamentos por doenças osteomusculares (como CID M54 para dor lombar, M75 para lesões de ombro ou M65 para tendinites), o sistema do MTE acende alertas automáticos de vigilância epidemiológica.
3. Cruzamento com o FAP/RAT Previdenciário: Benefícios acidentários do tipo B91 (auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária) aumentam a alíquota do FAP da empresa, gerando aumento de tributos sobre toda a folha de pagamento.
---
055. Quatro Casos Práticos de Aplicação no Dia a Dia
Caso 1: Caixa de Supermercado e Operador de Checkout
- ▸Exposição: Movimentos repetitivos de membros superiores ao bipar mercadorias, digitação contínua e postura sentada sem apoio dinâmico de pés.
- ▸Conduta no S-2240: Se não houver ruído acima do limite de tolerância do LTCAT, transmite-se `09.01.001`.
- ▸Conduta na NR-17: A empresa deve cumprir integralmente o Anexo I da NR-17 (trabalho dos operadores de checkout), com AET obrigatória, esteiras eletromecânicas e pausas programadas.
Caso 2: Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais
- ▸Exposição: Esforço físico moderado e contato com saneantes diluídos (hipoclorito e detergentes de uso doméstico).
- ▸Conduta no S-2240: Saneantes comuns não ensejam aposentadoria especial. Transmite-se `09.01.001`.
- ▸Conduta na NR-17: A AEP deve contemplar a pega dos rodos, baldes com espremedor mecânico e carrinho de transporte para evitar carregamento manual de água.
Caso 3: Operador de Caldeira em Usina Sucroalcooleira
- ▸Exposição: Ruído de 89 dB(A) e calor radiante (IBUTG de 29°C), além de postura em pé durante o turno.
- ▸Conduta no S-2240: Os agentes ruído e calor constam no Anexo IV do Decreto 3.048/99 e devem ser enviados no S-2240 com dados de dosimetria e termômetro de globo. A postura ergonômica em pé não entra no evento.
- ▸Conduta na NR-17: A empresa precisa de AET do posto de caldeira cobrindo a fadiga térmica combinada ao esforço físico.
Caso 4: Telemarketing e Atendimento ao Cliente
- ▸Exposição: Uso contínuo de headset, tela de computador e pressão psicológica por tempo de atendimento (TMA).
- ▸Conduta no S-2240: Código `09.01.001`.
- ▸Conduta na NR-17: Obrigatório o cumprimento do Anexo II da NR-17 (teleatendimento), com AET cobrindo jornada máxima de 6 horas, pausas de 10 e 20 minutos fora da mesa e avaliação de riscos psicossociais da NR-1.
066. Consequências de Cadastrar Errado no eSocial
| Erro Cometido | Impacto Prático na Empresa | Penalidade Potencial |
|---|---|---|
| Enviar riscos ergonômicos no S-2240 | Poluição do banco de dados do INSS, rejeição de XMLs por lote | Risco de notificação da Receita Federal e exigência de retificação |
| Omitir riscos do LTCAT no S-2240 | Fraude na emissão do PPP Eletrônico do trabalhador | Multa pelo art. 283 do Decreto 3.048/99 (a partir de R$ 3.100,00 por funcionário) |
| Não fazer a AEP/AET sob pretexto do eSocial | Descumprimento frontal dos itens 17.3.1 e 17.3.2 da NR-17 | Multa fiscal do MTE (NR-28) e condenações em perícias da Justiça do Trabalho |
| Deixar de registrar medidas de controle no PGR | Inconsistência entre PCMSO, LTCAT e Inventário de Riscos | Fiscalização da SRT em Cuiabá e região metropolitana |
---
077. Conclusão e Orientações Finais
💼 Segurança Jurídica Total com a HC Ergonomia: Ajudamos sua empresa a organizar a divisão documental exata entre o que vai para o eSocial (LTCAT/S-2240) e o que pertence à pasta técnica de conformidade da NR-17 e NR-1 (AEP e AET).Não confunda as obrigações previdenciárias do eSocial com as normas de proteção à saúde do Ministério do Trabalho. Enquanto o evento S-2240 se atém à Aposentadoria Especial, a NR-17 protege sua empresa contra afastamentos por LER/DORT, passivos trabalhistas e elevação do FAP.
Aprofunde seus conhecimentos consultando nosso comparativo sobre AEP vs. AET e a diferença entre Laudo Ergonômico vs. AET.
📲 Dúvidas sobre o Parametrização do eSocial e da NR-17 na Sua Empresa? Solicite uma consultoria com a equipe de ergonomistas e peritos da HC Ergonomia: Falar com a Equipe HC Ergonomia no WhatsApp---
Legislação e Manuais Oficiais:
- ▸Manual de Orientação do eSocial (MOS): Versão S-1.2 / S-1.3 — Módulo SST.
- ▸Decreto Federal nº 3.048/1999: Aprova o Regulamento da Previdência Social e Anexo IV.
- ▸Lei Federal nº 8.213/1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (art. 58).
- ▸Ministério do Trabalho e Emprego: Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia) atualizada.
08Matriz Comparativa de Gestão e Riscos
| Parâmetro Técnico | Gestão Reativa / Sem Laudo Pericial | Gestão Pericial Preventiva (HC Ergonomia) |
|---|---|---|
| Documentação no PGR | Inexistente ou modelo genérico de internet | Inventário de riscos detalhado com matriz de severidade |
| Responsável Técnico | Sem habilitação formal pericial | Fisioterapeuta Ocupacional (CREFITO-9) ou Psicóloga (CRP 18-MT) |
| Segurança no MTE/DET | Risco iminente de multas da NR-28 | Defesa técnica tempestiva e plano de ação estruturado |
| Passivo no TRT-23 | Presunção de culpa em casos de LER/DORT | Prova técnica pré-constituída descaracterizando nexo causal |
| Impacto no FAP/RAT | Aumento da alíquota até o teto de 2,0 | Redução da alíquota até 0,5 (economia líquida na folha) |
09Perguntas Frequentes sobre Esocial S2240 Ergonomia Tabela24 (FAQ)
1. Quais empresas em Mato Grosso são obrigadas a essa adequação?
Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT, inclusive propriedades rurais do agronegócio, indústrias, cooperativas de crédito e prestadoras de serviços.2. Qual o prazo legal para responder a uma notificação do DET?
O prazo estipulado pelo auditor-fiscal varia geralmente entre 10 e 30 dias a partir da ciência no portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. É essencial protocolar a defesa com ART preliminar tempestivamente.3. Como a consultoria ergonômica protege a empresa no TRT-23?
O laudo pericial atesta as condições ergonômicas e biomecânicas do posto com metodologias internacionais, afastando o nexo de causalidade em alegações infundadas de doença ocupacional.4. A HC Ergonomia atende em municípios do interior de MT?
Sim. A equipe de peritos da HC Ergonomia realiza vistorias presenciais in loco em todo o estado de Mato Grosso, cobrindo polos como Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Nova Mutum.---
Conformidade Ética e Técnica: Conteúdo desenvolvido em observância à Resolução COFFITO nº 424/2013 e Resolução CFP nº 010/2005. Todos os laudos de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e pareceres periciais da HC Ergonomia contam com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) registrada no conselho de classe de Mato Grosso.