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O que é PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?

DEFINIÇÃO DIRETA REGULATÓRIA (POSITION ZERO AEO)

Definição técnica e normativa de PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais segundo a legislação brasileira de SST e aplicação prática em empresas de Cuiabá/MT.

PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Resposta Direta (AEO/GEO): O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi o programa obrigatório da NR-9 que estabelecia a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos físicos, químicos e biológicos nos ambientes de trabalho. Vigorou de 1994 a 2021, quando foi substituído pelo PGR da NR-1 em 2022.

O Que É e Definição Técnica

O PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi, por mais de 27 anos, o principal instrumento de gestão de higiene ocupacional no Brasil. Instituído pela Portaria MTE nº 25, de 29 de dezembro de 1994, que deu nova redação à Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), o PPRA obrigava todos os empregadores que admitissem trabalhadores como empregados (regidos pela CLT) a elaborar e implementar um programa contínuo de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais: agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.

Na prática, o PPRA não era apenas um documento. Era um sistema de gestão preventiva com estrutura mínima definida em lei: documento-base, planejamento anual com metas e prioridades, cronograma de ações, estratégia e metodologia de avaliação, registro e divulgação de dados, e avaliação periódica do seu desenvolvimento. Seu objetivo central, descrito no item 9.1.1 da antiga NR-9, era a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através do controle das exposições ocupacionais abaixo dos limites de tolerância e dos níveis de ação.

É fundamental entender a origem conceitual do PPRA. Ele nasceu inspirado no modelo americano de Industrial Hygiene da OSHA e ACGIH, adaptado à realidade brasileira. A lógica era hierárquica e preventiva: primeiro antecipar (na fase de projeto, instalação de novas máquinas ou produtos químicos), depois reconhecer (mapear fontes, trajetórias e trabalhadores expostos), em seguida avaliar (medições quantitativas de ruído, calor, poeiras, vapores, agentes biológicos) e por fim controlar (medidas de engenharia, administrativas e EPI como última barreira).

Diferente do que muitos gestores em Cuiabá/MT ainda pensam, o PPRA nunca contemplou formalmente os riscos ergonômicos e de acidentes. Os riscos ergonômicos (mobiliário, postura, ritmo, carga mental, trabalho noturno) eram tratados pela NR-17 — Ergonomia, por meio da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Já os riscos de acidentes eram abordados pelo antigo Mapa de Riscos da CIPA (NR-5) e por programas setoriais. Essa fragmentação foi uma das principais críticas que levaram à sua substituição.

Em 03 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova NR-1 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020) e da nova NR-9 (Portaria SEPRT nº 6.735/2020), o PPRA foi oficialmente revogado e substituído pelo PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos, dentro do GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O PGR ampliou o escopo para todos os perigos, incluindo ergonômicos, de acidentes e psicossociais, e introduziu o Inventário de Riscos e Plano de Ação. No entanto, o PPRA permanece vivo juridicamente: ele é exigido em fiscalizações retroativas, perícias judiciais de períodos anteriores a 2022, ações de insalubridade, LTCATs antigos e passivos trabalhistas. Toda empresa em Mato Grosso com histórico anterior a 2022 precisa guardar seus PPRAs por no mínimo 20 anos.

▸ Por que o PPRA ainda é pesquisado em 2026?

1. Passivo documental: Auditores fiscais, peritos da Justiça do Trabalho de Cuiabá e Várzea Grande ainda cobram o PPRA para fatos geradores entre 1994-2021.
2. Confusão com PGR: Muitas empresas de MT ainda pedem "laudo PPRA" quando na verdade precisam de PGR + AET + Laudo Ergonômico NR-17.
3. Base para insalubridade e aposentadoria especial: O PPRA é prova documental para caracterização de insalubridade (NR-15) e enquadramento no PPP previdenciário.

Base Normativa e Legislação Vigente

Para dominar o tema PPRA com rigor técnico, é preciso mapear toda a pirâmide normativa que o sustentou e que hoje o sucede.

▸ 1. Legislação Mãe: CLT e Constituição

* Art. 7º, XXII, Constituição Federal de 1988: Direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
* CLT, Art. 157: Obriga empresas a cumprir normas de SST e instruir empregados.
* CLT, Art. 158: Obriga empregados a colaborar.
* CLT, Art. 200: Autoriza o MTE a editar Normas Regulamentadoras.

▸ 2. Norma de Origem: NR-9 antiga (Portaria 25/1994)

Estrutura obrigatória do PPRA:
* Documento-base com antecipação e reconhecimento dos riscos;
* Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
* Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
* Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
* Monitoramento da exposição e registro de dados;
* Informação aos trabalhadores e CIPA.

Conceitos-chave criados pela NR-9 que permanecem até hoje:
* Nível de Ação: Valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas (50% do limite de tolerância para químicos, dose de 50% para ruído).
* Limite de Tolerância: Concentração ou intensidade máxima relacionada à natureza e tempo de exposição que não causará dano à maioria dos expostos (Anexos NR-15).

▸ 3. Normas Complementares Vigentes na Época

* NR-15 — Atividades e Operações Insalubres: Definia os limites de tolerância usados no PPRA (ruído contínuo Anexo 1, calor Anexo 3, poeiras minerais Anexo 12, etc.).
* NR-7 — PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que deveria ser articulado com o PPRA. O reconhecimento de risco no PPRA gerava exames específicos no PCMSO.
* NR-5 — CIPA e Mapa de Riscos (Portaria 25/1994, Anexo IV): Representação gráfica dos riscos por setor.
* NR-6 — EPI: Quando o PPRA indicava EPI como medida de controle.
* NR-17 — Ergonomia (redação de 1990 e 2007): Complementava o PPRA nos aspectos ergonômicos não cobertos.

▸ 4. Legislação Atual que Revogou/Substituiu o PPRA

* NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Portaria SEPRT 6.730/2020, vigente desde 03/01/2022, atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024): Cria o GRO e o PGR. Itens 1.5.3 a 1.5.7 detalham Inventário de Riscos e Plano de Ação.
* NR-9 nova — Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (Portaria SEPRT 6.735/2020): Deixou de ser programa e passou a ser norma de critérios técnicos de avaliação (ex: calor pela NHO-06, vibração NHO-09/10, benzeno, sílica).
* NR-17 nova (Portaria MTP 423/2021 + Portaria 3.903/2023): Reforça a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que agora devem integrar o PGR.
* ISO 45001:2018 e ISO 9241 (Ergonomia): Referências internacionais de sistema de gestão que o PGR incorporou.

Atenção para empresas em Cuiabá/MT: Se um consultor ou auditor ainda oferecer "elaborar PPRA novo" em 2026, desconfie. O documento correto hoje é o PGR + AET + Laudo Ergonômico NR-17 + LTCAT + PCMSO. Manter um "PPRA 2026" é não-conformidade grave em fiscalização do MTE e gera nulidade em defesa trabalhista.

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Aplicação Prática nas Empresas de Mato Grosso

Mato Grosso tem uma matriz econômica única — agronegócio, frigoríficos, logística, mineração, construção civil e serviços administrativos em Cuiabá — e o PPRA (e hoje seu sucessor PGR) sempre teve aplicação crítica e específica no estado, agravada pelo clima quente, distâncias logísticas e alta rotatividade.

▸ 1. Frigoríficos e Agroindústrias (Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra)

O MT é um dos maiores polos de abate bovino e avícola do país. No PPRA clássico:
* Riscos físicos: Ruído de serras e compressores (>85 dB), frio intenso em câmaras (-18°C a 10°C), calor em caldeiras, umidade.
* Riscos químicos: Amônia (NH3) em refrigeração, cloro e ácido peracético na higienização, poeira de farinha de ossos.
* Riscos biológicos: Contato com sangue, vísceras, aerossóis — risco de brucelose, leptospirose.
* Exemplo prático: Um frigorífico em Várzea Grande com 800 funcionários precisava de dosimetrias de ruído por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), avaliação de IBUTG para calor e monitoramento de amônia com tubos colorimétricos. O PPRA apontava enclausuramento acústico e troca de EPI. Hoje, o PGR mantém isso e soma AET para LER/DORT em desossa — principal causa de afastamento no MT.

▸ 2. Agronegócio: Fazendas, Armazéns e Sementeiras (Sorriso, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste)

* Riscos químicos: Agrotóxicos (glifosato, 2,4-D), poeira de grãos (sílica e fungos), gases em silos (fosfina).
* Riscos físicos: Ruído de tratores e secadores, calor a céu aberto (IBUTG >30°C em Cuiabá no verão), radiação UV, vibração de corpo inteiro.
* Exemplo prático: PPRA de uma sementeira em Sorriso incluía avaliação de poeira total e respirável, programa de proteção respiratória e lavagem de EPIs. A NR-31 (Segurança no Trabalho Rural) exigia articulação direta.

▸ 3. Escritórios Corporativos, Bancos e Órgãos Públicos em Cuiabá

Aqui entra a maior confusão: PPRA não avaliava ergonomia de escritório. Muitos escritórios na Av. Historiador Rubens de Mendonça (CPA) e Centro Político Administrativo apresentavam PPRA "zerado" (sem riscos físicos/químicos/biológicos) e achavam que estavam regulares. Ledo engano: faltava o Laudo Ergonômico NR-17 + AET.
* Aplicação correta: PPRA avaliava ar-condicionado (manutenção, fungos — Lei 13.589/2018 PMOC), ruído de fundo (NBR 10152) e iluminância. A parte ergonômica (cadeiras, mesas, pausas, metas, home office) era coberta pela AET.
* Exemplo: Call center em Cuiabá com 200 teleatendentes: PPRA media ruído e temperatura (23°C), mas a AET identificava pausas insuficientes, mobiliário inadequado e pressão por metas — risco de LER e burnout.

▸ 4. Logística, Transportadoras e Mineradoras (Rondonópolis, Cáceres, Distrito Industrial de Cuiabá)

* Riscos: Diesel e poeira mineral (sílica cristalina — Anexo 12 NR-15), ruído de empilhadeiras, calor em galpões sem ventilação, vibração.
* Exemplo: Transportadora no Distrito Industrial de Cuiabá: PPRA definia GHE por função (motorista, ajudante, mecânico), com avaliação de hidrocarbonetos em oficina e programa de conservação auditiva.

Como a HC Ergonomia faz hoje em Cuiabá/MT: Substituímos o PPRA obsoleto por um pacote integrado e auditável: PGR (Inventário + Plano de Ação) + AEP/AET NR-17 + LTCAT + Laudo de Insalubridade/Periculosidade + PCMSO orientado + Treinamentos NR-1/NR-17, com medições próprias (dosímetros, luxímetro, termoanemômetro, IBUTG) e tecnologia wearable para análise postural. Atendimento local em até 48h em Cuiabá e Várzea Grande, e cobertura em todo interior do MT.

Tabela de Critérios / Parâmetros Técnicos

A tabela abaixo resume os principais agentes do antigo PPRA (ainda usados como referência no PGR/NR-9 atual) com limites, níveis de ação e controles típicos aplicados pela HC Ergonomia em MT.

Agente de Risco (Categoria)Exemplo Típico no MTLimite de Tolerância / Referência LegalNível de Ação (Preventivo)Medidas de Controle Recomendadas
Ruído Contínuo (Físico)Frigorífico, marcenaria, gráfica em Cuiabá85 dB(A) para 8h (NR-15 Anexo 1)Dose 50% / 80 dB(A)Enclausuramento, manutenção, rodízio, protetor auditivo + PCA
Calor - IBUTG (Físico)Galpão logístico, obra, cozinha industrial a 38°CIBUTG máx 30,7°C (trabalho moderado) NR-15 Anexo 3 / NHO-06Iniciar hidratação e pausas acima de 28°CVentilação, climatização, pausas, água gelada, vestimenta
Frio (Físico)Câmara fria frigorífico -18°CJornada e pausas Art. 253 CLT (20min a cada 1h40)Qualquer exposição <10°CRoupa térmica, pausas aquecidas, rodízio, exames
Sílica / Poeira Mineral (Químico)Mineração em Poconé, marmoraria, obra8 mg/m³ / (%quartzo+2) poeira total; Quartzo TLV ACGIH 0,025 mg/m³50% do LTUmidificação, exaustão, respirador PFF3, monitoramento
Agrotóxicos / Vapores Orgânicos (Químico)Fazenda Sorriso, dedetizadora CuiabáVaria por substância (NR-15 Anexo 11); Glifosato sem LT, avaliação qualitativaQualquer detecção / odorCabine fechada, EPI completo, higiene, treinamento NR-31
Amônia NH3 (Químico)Refrigeração frigorífico20 ppm (14 mg/m³) NR-15 Anexo 1110 ppmDetectores fixos, plano de emergência, máscara autônoma
Agentes Biológicos (Bio)Hospital, frigorífico, limpeza urbana CuiabáAvaliação qualitativa NR-15 Anexo 14 (insalubridade grau médio/máximo)Presença habitualVacinação, EPI, biossegurança, PCMSO com sorologias
Iluminação / Conforto (Interface NR-17)Escritório CPA Cuiabá500 lux trabalho escritório (NBR ISO 8995-1)<400 lux ou ofuscamentoReposição luminárias, layout, cortinas, pausas visuais
Nota técnica: Nível de Ação não é limite para insalubridade, mas gatilho para agir antes do dano. Empresas em Cuiabá que só agiam após ultrapassar o LT já estavam em passivo.

Consequências do Descumprimento e Riscos Legais

Manter PPRA vencido, genérico ("copia e cola" nacional sem visita) ou inexistente — e hoje, não migrar para o PGR — gera uma cascata de riscos financeiros e criminais. Em Mato Grosso, onde a fiscalização do MTE/SRTE-MT e MPT-MT é intensa no agronegócio e frigoríficos, o custo da omissão supera em 10x o da prevenção.

▸ 1. Multas Administrativas do MTE (NR-28) — Valores 2025/2026

A NR-28 define penalidades por infração às NRs. Para falta de programa (antigo PPRA, hoje PGR/GRO):
* Falta de elaboração/implementação do PGR (ex-PPRA): Infração grave e gravíssima. Multas variam de R$ 2.500 a R$ 25.000+ por auto, multiplicadas por número de empregados expostos e reincidência. Com o eSocial (eventos S-2240), a ausência é detectada automaticamente.
* Falta de AET/Laudo NR-17: Autuação específica (NR-17 item 17.3), com multas de R$ 3.000 a R$ 30.000 e exigência de adequação de mobiliário.
* Interdição/Embargo: Fiscal pode interditar setor com risco grave e iminente (ex: vazamento de amônia sem PPRA/PGR, câmara fria sem controle). Cada dia parado em frigorífico no MT custa centenas de milhares de reais.

▸ 2. FAP/RAT, NTEP e Custo Previdenciário

Sem PPRA/PGR robusto, a empresa não consegue contestar:
* FAP (Fator Acidentário de Prevenção): Varia de 0,5 a 2,0 sobre o RAT (1% a 3%). Empresa com muitos afastamentos por ruído, poeira ou LER paga até o dobro de contribuição. Um PGR bem feito com evidências reduz FAP.
* NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico): INSS presume que doença é ocupacional se CNAE tem alta incidência. Sem programa para provar o contrário, a empresa arca com estabilidade acidentária de 12 meses + FGTS.
* Aposentadoria Especial (PPP/LTCAT): Sem PPRA/LTCAT histórico, a empresa é condenada a pagar adicional e o INSS cobra retroativo.

▸ 3. Justiça do Trabalho em Cuiabá — TRT 23ª Região

O TRT-MT é um dos mais rigorosos em SST:
* Adicional de Insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo): Perito judicial usa PPRA/PGR como prova. PPRA genérico = condenação automática. Em frigoríficos, condenações coletivas passam de R$ 2 milhões.
* Dano moral e material por doença ocupacional: LER/DORT, PAIR (perda auditiva), pneumoconiose, dermatose por agrotóxico. Indenizações de R$ 20 mil a R$ 300 mil por trabalhador, mais pensão vitalícia.
* Ações civis públicas do MPT-MT: Por falta de programa, com TACs milionários e obrigação de adequar todo parque fabril.

▸ 4. Afastamentos INSS e Passivo Oculto

Dados do SmartLab/MTP: MT tem alta taxa de afastamento por LER/DORT, transtornos mentais e PAIR. Cada afastamento >15 dias custa: salário + substituição + treinamento + queda de produtividade + aumento do FAP. Um programa preventivo (ex-PPRA, hoje PGR+AET) tem ROI comprovado de 1:4 a 1:6 (para cada R$1 investido, economiza R$4-6 em passivo).

Perguntas Frequentes (FAQ)

▸ 1. O PPRA ainda é obrigatório em 2026 em Cuiabá/MT?

Não. O PPRA foi revogado em 03/01/2022. A obrigação atual é o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1) com Inventário de Riscos e Plano de Ação, abrangendo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Se sua empresa em Cuiabá ainda tem um "PPRA 2025/2026", ele não tem validade legal e você está descoberto em fiscalização. Guarde os PPRAs antigos (1994-2021) por 20 anos para defesa de passivo, mas elabore imediatamente o PGR + AET NR-17. A HC Ergonomia faz a migração PPRA → PGR com aproveitamento de medições válidas, economizando tempo e custo.

▸ 2. Qual a diferença entre PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT e AET?

É a dúvida nº1 de RH e SST no MT: * PPRA (antigo, NR-9): Só riscos físicos, químicos e biológicos. Não incluía ergonomia. * PGR (atual, NR-1): Todos os riscos + plano de ação. É o guarda-chuva. * PCMSO (NR-7): Programa médico (exames admissionais, periódicos). Deve ser baseado nos riscos do PGR. * LTCAT (INSS): Laudo para aposentadoria especial e PPP. Focado em agentes nocivos previdenciários. * AET / Laudo NR-17: Análise ergonômica (mobiliário, postura, ritmo, organização do trabalho). Obrigatória pela NR-17 e deve integrar o PGR. Empresa completa em Mato Grosso precisa dos 4 atuais: PGR + PCMSO + LTCAT + AET/Laudo NR-17.

▸ 3. Minha empresa é escritório pequeno em Cuiabá com 20 funcionários. Precisava de PPRA? Precisa de PGR?

Sim, nos dois casos, com nuances. No PPRA, todo empregador CLT precisava do programa, mesmo que para declarar "ausência de riscos". Hoje, o PGR é obrigatório para a maioria, mas o MEI/ME/EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos/químicos/biológicos e sem riscos ergonômicos relevantes pode usar a Dispensa com Declaração e tratar riscos via medidas simples. Na prática, quase todo escritório em Cuiabá tem risco ergonômico (cadeiras, ar-condicionado, metas, home office) e precisa ao menos da Avaliação Ergonômica Preliminar + Inventário simplificado. Não caia no mito de "escritório não precisa de nada". A Justiça do Trabalho de Cuiabá condena escritórios sem laudo ergonômico por LER em digitadores.

▸ 4. Quanto custa migrar do PPRA para PGR + Laudo Ergonômico em Mato Grosso?

Depende do nº de funcionários, unidades e GHEs. Em Cuiabá/Várzea Grande, para empresa de 50-100 funcionários em sede única: PGR completo com medições + AET + LTCAT varia entre R$ 6.000 a R$ 18.000 (projeto único) + treinamentos. Para frigoríficos, fazendas ou múltiplas filiais no interior (Sorriso, Rondonópolis), o valor é sob consulta após visita técnica. O custo de UMA condenação por insalubridade (R$ 15 mil por empregado x 50 = R$ 750 mil) paga 40x a prevenção. A HC Ergonomia, por ser local, elimina custo de deslocamento de consultorias de SP/GO e entrega em 15-20 dias com parcelamento.

▸ 5. O que o auditor fiscal do MTE cobra hoje no lugar do PPRA?

O roteiro atual da SRTE-MT pede: 1) PGR com Inventário de Riscos atualizado e assinado; 2) Plano de Ação com responsáveis e prazos; 3) Evidências de medições (laudos de ruído, calor, químicos com calibração); 4) AEP/AET NR-17; 5) PCMSO articulado; 6) Treinamentos e entrega de EPI; 7) Eventos eSocial S-2210, S-2220, S-2240. PPRA antigo só serve como histórico. Falta de qualquer item gera auto de infração com prazo de 30-60 dias para regularizar.

Sobre a HC Ergonomia

A HC Ergonomia (HCEIT) — Ergonomia Corporativa em Cuiabá/MT é a consultoria líder em ergonomia e SST no Centro-Oeste, especializada em transformar exigências legais em produtividade e saúde.

Diferente de empresas nacionais que vendem PPRA genérico à distância, nós estamos aqui em Cuiabá, com equipe multidisciplinar (fisioterapeutas ergonomistas, engenheiros de segurança, médicos do trabalho parceiros, técnicos de higiene ocupacional) e equipamentos próprios calibrados. Atendemos Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste e todo Mato Grosso com resposta em até 48h.

Nossos serviços:
* PGR + Inventário de Riscos + Plano de Ação (sucessor do PPRA)
* Laudo Ergonômico NR-17 + AET + AEP para escritórios, indústrias, frigoríficos e home office
* LTCAT, Laudos de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)
* PCMSO orientado, GHE, avaliações quantitativas (ruído, calor, poeira, químicos)
* Treinamentos NR-17, NR-1, CIPA, ergonomia e ginástica laboral com wearables

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