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Previdência Social • André Luiz CREFITO-9 MT • Dra. Cristiane Alves CRP 18-MT

O que é FAP — Fator Acidentário de Prevenção?

⚡ Definição Regulamentar Primária
Definição técnica e normativa de FAP — Fator Acidentário de Prevenção segundo a legislação brasileira de SST e aplicação prática em empresas de Cuiabá/MT.
> **FAP (Fator Acidentário de Prevenção)** é o coeficiente multiplicador variável, com valores entre 0,5 e 2,0, aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) na contribuição previdenciária patronal, instituído pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007. O FAP serve como instrumento de incentivo à prevenção de acidentes do trabalho, recompensando empresas com baixa sinistralidade e penalizando aquelas com altas taxas de afastamentos e óbitos laborais. É calculado anualmente pelo Governo Federal com base no NRS (Número de Registro de Acidentes de Trabalho) acumulado em um período de três anos. --- ## O Que É e Definição Técnica O **Fator Acidentário de Prevenção (FAP)** é um dos mecanismos mais relevantes do sistema previdenciário brasileiro no que tange à **incentivação da prevenção de acidentes do trabalho**. Trata-se de um **coeficiente multiplicador de caráter punitivo-premiatório** que incide diretamente sobre o custo da folha de pagamento das empresas, alterando o valor efetivo da contribuição ao INSS patronal. ### Origem e Criação Normativa O FAP foi criado pela **Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003**, que acrescentou o artigo 22-A à Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social). A regulamentação detalhada foi consolidada pelo **Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007**, que definiu as fórmulas de cálculo, os critérios de classificação e os procedimentos administrativos para sua aplicação. ### Conceito Operacional Em termos práticos, o FAP funciona da seguinte maneira: 1. **Cálculo da alíquota básica do RAT**: A empresa possui uma alíquota de contribuição ao INSS para cobertura dos riscos ambientais do trabalho (RAT), que varia entre **1% e 3%** conforme o Grau de Risco I, II ou III atribuído pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 2. **Aplicação do FAP**: Sobre essa alíquota, multiplica-se o coeficiente do FAP, resultando em uma **alíquota RAT efetiva** que pode ser significativamente maior ou menor que a alíquota base. 3. **Resultado financeiro**: O FAP pode **reduzir pela metade** (0,5) ou **elevar ao dobro** (2,0) o custo previdenciário patronal relativo ao RAT. ### Fórmula de Cálculo A fórmula do FAP é composta por dois componentes principais: - **Índice de Gravidade (IG)**: Mede a **severidade** dos acidentes, considerando o número de dias afastados e o número de óbitos registrados em relação ao número total de horas trabalhadas. - **Índice de Frequência (IF)**: Mede a **ocorrência** de acidentes, considerando o número de acidentes (com e sem afastamento) em relação ao número de horas trabalhadas. A fórmula simplificada é: > **FAP = IF × IG × c** Onde **c** é uma constante de normalização (c = 0,004553), e os índices são calculados com base em dados do **Programa de Integração Social (PIS)** e do **Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)**. ### Faixas de Valores O FAP resulta em um valor que pode variar dentro de uma escala contínua, mas com **limites legais definidos**: - **Mínimo**: 0,50 (redução máxima de 50%) - **Máximo**: 2,00 (acréscimo máximo de 100%) Empresas sem registro de acidentes nos últimos 36 meses são **automaticamente enquadradas no valor mínimo de 0,50**. ### Diferença entre FAP e RAT É comum a confusão entre FAP e RAT, mas são conceitos distintos e complementares: | **Aspecto** | **RAT** | **FAP** | |---|---|---| | **O que é** | Alíquota fixa baseada no Grau de Risco da atividade | Coeficiente variável baseado no histórico de acidentes | | **Variação** | 1%, 2% ou 3% (fixo por CNAE) | 0,5 a 2,0 (variável por empresa) | | **Base de cálculo** | Classificação de risco da atividade econômica | Número de acidentes registrados nos últimos 3 anos | | **Finalidade** | Estabelecer custo base do risco ocupacional | Incentivar ou penalizar o desempenho em prevenção | | **Revisão** | Geralmente fixa (salvo mudança de atividade) | Reavaliada anualmente pelo Governo Federal | ### Impacto na Folha de Pagamento Para dimensionar a importância econômica do FAP, considere o seguinte cenário hipotético de uma empresa em Cuiabá/MT: - **Folha de pagamento bruta mensal**: R$ 500.000,00 - **Grau de Risco II** (alíquota RAT base: 2%) - **Situação A — FAP de 0,5**: Contribuição mensal = 500.000 × 2% × 0,5 = **R$ 5.000,00** - **Situação B — FAP de 2,0**: Contribuição mensal = 500.000 × 2% × 2,0 = **R$ 20.000,00** - **Diferença anual**: R$ 180.000,00 a mais por ano em despesas previdenciárias Essa diferença substancial demonstra por que o **investimento em prevenção de acidentes e ergonomia** não é apenas uma obrigação legal, mas uma **estratégia financeira inteligente** para empresas em Cuiabá e no Mato Grosso. --- > 💡 **Cálculo de Riscos e ROI:** Calcule o impacto financeiro de não adequar postos de trabalho às exigências da NR-17. > 👉 **[Acesse o Simulador de Custos e ROI NR-17 da HC Ergonomia](/calculadora-roi)** ## Base Normativa e Legislação Vigente O FAP está inserido em um complexo sistema normativo que envolve a legislação previdenciária, trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. A seguir, apresentamos as principais normas e dispositivos aplicáveis: ### Legislação Federal 1. **Lei nº 8.212/1991** (Lei Orgânica da Seguridade Social): Estabelece a estrutura básica da contribuição patronal ao INSS, incluindo o RAT. O **artigo 22** define a base de cálculo e alíquotas. 2. **Lei nº 10.666/2003**: Instituiu o FAP ao acrescentar o **artigo 22-A** à Lei nº 8.212/1991. Define que a alíquota do RAT será acrescida de até 100% ou reduzida de até 50%, conforme histórico de acidentes da empresa. 3. **Decreto nº 6.042/2007**: Regulamenta o FAP em detalhes, definindo: - Fórmulas de cálculo do IF e IG - Período-base de análise (36 meses) - Critérios de exclusão de registros - Procedimentos de consulta e impugnação - Data de vigência anual (1º de janeiro de cada ano) 4. **Decreto nº 3.048/1999** (Regulamento da Previdência Social): Dispõe sobre a organização e funcionamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo as contribuições patronais. ### Normas Regulamentadoras (NRs) Embora o FAP seja uma **contribuição previdenciária** e não diretamente uma NR, sua base de dados está intimamente ligada às obrigações estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras: - **NR-1** (Disposições Gerais): Estabelece as obrigações gerais do empregador em matéria de SST, incluindo o registro de acidentes via **CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)**, que alimenta a base de dados do FAP. - **NR-5** (CIPA): A atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes contribui diretamente para a redução da sinistralidade e, consequentemente, para a melhoria do FAP. - **NR-7** (PCMSO): O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional permite a identificação precoce de doenças ocupacionais que, se registradas como CAT, impactam o FAP. - **NR-9/9A** (PPRA/PGR)**: O Programa de Gerenciamento de Riscos identifica fatores de risco que podem gerar acidentes e doenças do trabalho, impactando o NRS da empresa. - **NR-17** (Ergonomia)**: Doenças musculoesqueléticas (DORT/LER) decorrentes de condições ergonômicas inadequadas são uma das principais causas de afastamento pelo INSS e, portanto, **impactam diretamente o cálculo do FAP**. Empresas de Cuiabá que investem em ergonomia corporativa tendem a apresentar FAP mais favorável. - **NR-12** (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos): Acidentes com máquinas são uma das causas mais graves de afastamento e óbito, com impacto significativo no IG (Índice de Gravidade) do FAP. - **NR-35** (Trabalho em Altura) e **NR-33** (Espaços Confinados): Normas que regulamentam atividades de alto risco, cujo descumprimento gera acidentes graves que elevam drasticamente o FAP. ### Legislação Trabalhista (CLT) - **Artigo 157 da CLT**: Obrigação do empregador de adotar medidas de prevenção à saúde e à segurança do trabalho. - **Artigo 158 da CLT**: Obriga o empregador a informar os riscos do trabalho e instruir sobre medidas de proteção. - **Artigo 22 da CLT**: Obrigação de anotar na CTPS a remuneração e a função, dados que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária. ### Jurisprudência Relevante Os tribunais trabalhistas e previdenciários têm se manifestado sobre a legitimidade e a aplicação do FAP em diversos julgados. O **TST (Tribunal Superior do Trabalho)** já decidiu que: - O FAP **não pode ser repassado ao empregado** sob nenhuma circunstância. - A empresa tem o direito de **impugnar** o FAP calculado pelo INSS caso identifique erros nos dados utilizados. - A **ergonomia** é reconhecida como fator de prevenção relevante na melhoria do FAP em ações trabalhistas. --- ## Aplicação Prática nas Empresas de Mato Grosso O Mato Grosso, com sua economia fortemente baseada no **agronegócio, logística, indústria de alimentos e comércio**, apresenta cenários específicos para a compreensão e aplicação do FAP. ### Setor do Agronegócio (Soja, Algodão, Pecuária) Empresas do agronegócio no Mato Grosso enfrentam riscos significativos que impactam o FAP: - **Maquinário agrícola**: Acidentes com colhedoras, tratores e implementos agrícolas são frequentes e geralmente graves, elevando o Índice de Gravidade. - **Exposição a agrotóxicos**: Intoxicações agudas e crônicas são registradas como CAT e geram afastamentos prolongados. - **Trabalho em altura**: Operações em silos, torres de secagem e carregamento geram riscos de queda. - **Jornadas extensivas**: Durante o período de safra (setembro a janeiro), jornadas de 12 a 16 horas são comuns, aumentando a fadiga e a probabilidade de acidentes. **Exemplo prático**: Uma empresa de armazenagem de grãos em **Sorriso/MT** que registrou 15 CATs em 36 meses, incluindo 2 óbitos, pode ter um FAP próximo a **2,0**, enquanto uma empresa concorrente da mesma região com apenas 2 CATs leves pode estar com FAP de **0,65**. ### Setor Logístico e de Transporte O Mato Grosso é um dos maiores polos logísticos do Brasil, com intenso tráfego de caminhões pelas BR-163, BR-364 e BR-060: - **Acidentes de trânsito**: Embora os acidentes *in itinere* (de/para o trabalho) não sejam computados diretamente no FAP, acidentes envolvendo motoristas em serviço **são registrados como CAT**. - **Cargas pesadas**: Lombarcias e hérnias discais por carregamento manual são causas recorrentes de afastamento. - **Condições de cabine**: A ergonomia deficiente em caminhões agrícolas e de transporte gera DORTs que acumulam pontos no IG. ### Setor Industrial e de Alimentos Indústrias em **Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Sorriso** enfrentam: - **Movimentação repetitiva**: Linhas de processamento de carnes, embalagens e beneficiamento geram LER/DORT em taxas elevadas. - **Acidentes com máquinas**: Conforme a **NR-12**, o contato com equipamentos de corte, prensas e esteiras é uma fonte comum de acidentes graves. - **Exposição a ruído e calor**: Ambientes industriais do MT, especialmente em indústrias de processamento térmico, geram perdas auditivas e estresse térmico. ### Setor Comercial e de Escritórios Empresas de **serviços, comércio e escritórios em Cuiabá** também são afetadas pelo FAP: - **Sedentarismo e postura**: Funcionários de bancos, telemarketing, e áreas administrativas desenvolvem DORTs que resultam em afastamentos. - **Acidentes de percurso**: Nos grandes centros urbanos do MT, a mobilidade urbana gera risco. - **Estresse ocupacional**: Transtornos psicológicos reconhecidos como doença ocupacional já impactam o FAP de empresas do setor de serviços. ### Investimento em Ergonomia como Estratégia de Melhoria do FAP A **ergonomia corporativa** é uma das ferramentas mais eficazes para a redução da sinistralidade e, consequentemente, a melhoria do FAP. Estudos demonstram que: - Empresas que implementam **Análises Ergonômicas do Trabalho (AET)** reduzem em até **40%** as ocorrências de DORT. - A adequação de **postos de trabalho** conforme a **NR-17** diminui o número de afastamentos por patologias musculoesqueléticas. - **Treinamentos de ergonomia** para colaboradores reduzem acidentes por movimentação incorreta de cargas em até **35%**. - **Laudos ergonômicos** preventivos antecipam riscos que, sem intervenção, gerariam CATs futuras. --- ## Tabela de Critérios e Parâmetros Técnicos | **Parâmetro** | **Descrição** | **Faixa de Valores** | **Impacto no FAP** | |---|---|---|---| | **Fator Acidentário de Prevenção (FAP)** | Coeficiente multiplicador aplicado ao RAT | 0,50 a 2,00 | Reduz ou amplia a contribuição patronal | | **Índice de Frequência (IF)** | Número de acidentes / horas trabalhadas | Quanto menor, melhor | Componente do cálculo do FAP | | **Índice de Gravidade (IG)** | Dias afastados + óbitos / horas trabalhadas | Quanto menor, melhor | Componente do cálculo do FAP | | **NRS (Número de Registro de Acidentes)** | Soma ponderada de CATs registradas nos últimos 36 meses | Zero a centenas | Base de dados para cálculo do IF e IG | | **Grau de Risco I** | Atividades de baixo risco | RAT base = 1% | FAP incide sobre 1% | | **Grau de Risco II** | Atividades de médio risco | RAT base = 2% | FAP incide sobre 2% | | **Grau de Risco III** | Atividades de alto risco | RAT base = 3% | FAP incide sobre 3% | | **CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho** | Documento obrigatório para registro de acidente | Obrigatória em até 1 dia útil | Alimenta base de dados do FAP | | **Benefício por Incapacidade (B31)** | Afastamento temporário pelo INSS (auxílio-doença) | Variável (até 12 meses) | Geram registro para cálculo do IG | | **Aposentadoria por Invalidez (B32)** | Aposentadoria permanente por incapacidade | Irreversível em regra | Impacto máximo no IG | | **Pensão por Morte (M21)** | Pensão aos dependentes em caso de óbito | Irreversível | Impacto máximo no IG | ### Alíquota Efetiva do RAT — Exemplos Práticos para Empresas de Cuiabá/MT | **Tipo de Empresa** | **CNAE/Tipo** | **Grau de Risco** | **RAT Base** | **FAP** | **RAT Efetivo** | **Diferença** | |---|---|---|---|---|---|---| | Escritório de contabilidade | Serviços contábeis | Grau I | 1% | 0,50 | 0,50% | Economia de 50% | | Escritório de contabilidade | Serviços contábeis | Grau I | 1% | 2,00 | 2,00% | Acréscimo de 100% | | Indústria de alimentos | Processamento de carnes | Grau II | 2% | 0,50 | 1,00% | Economia de 50% | | Indústria de alimentos | Processamento de carnes | Grau II | 2% | 1,50 | 3,00% | Acréscimo de 50% | | Transportadora de grãos | Transporte rodoviário | Grau III | 3% | 0,50 | 1,50% | Economia de 50% | | Transportadora de grãos | Transporte rodoviário | Grau III | 3% | 2,00 | 6,00% | Acréscimo de 100% | --- ## Consequências do Descumprimento e Riscos Legais As empresas que não investem adequadamente em prevenção de acidentes e SST enfrentam múltiplas consequências negativas, tanto no plano previdenciário quanto trabalhista e administrativo. ### Impacto Financeiro Direto 1. **Acréscimo na contribuição patronal**: O FAP máximo de 2,0 pode **duplicar** o custo do RAT. Para uma empresa de médio porte em Cuiabá com folha de R$ 300.000/mês e Grau de Risco III, isso representa um **aditivo anual de até R$ 54.000,00**. 2. **Multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)**: O descumprimento das normas de SST pode resultar em multas que variam de: - **R$ 3.006,26** por infração leve - **R$ 3.006,26 a R$ 30.061,68** por infração média - **R$ 30.061,68 a R$ 81.166,62** por infração grave - Valores multiplicados por **10x em caso de reincidência** e por número de trabalhadores afetados 3. **Autuação por falta de CAT**: A não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho configura infração grave, com multa individualizada por cada acidente não comunicado. ### Ações na Justiça do Trabalho Empresas com déficit em SST e ergonomia estão sujeitas a: - **Ações individuais** por DORT/LER com pedidos de indenização por danos morais e materiais, que em Cuiabá e no MT podem variar de **R$ 5.000 a R$ 100.000+** por trabalhador. - **Ações coletivas** movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para empresas com quadro sistêmico de violações. - **Execução de acordos e sentenças** com custas advocatícias e honorários sucumbenciais. - **Instauração de inquérito civil** pelo MPT para investigação de práticas de descumprimento sistemático. ### Afastamentos pelo INSS Cada afastamento decorrente de acidente ou doença do trabalho representa: - **Custo direto de benefício ao INSS** pago pela previdência social. - **Necessidade de substituição temporária** do trabalhador (custo adicional para o empregador). - **Impacto estatístico** no NRS, elevando o FAP nos dois anos seguintes. - **Perda de produtividade** estimada em **3 a 5 vezes o salário mensal** do trabalhador afastado, considerando custos de treinamento do substituto e perda de conhecimento acumulado. ### Ações de Prevenção como Redutor do FAP A **HC Ergonomia** em Cuiabá/MT recomenda as seguintes ações preventivas para a melhoria do FAP: 1. **Implementação de [Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet) (AET)** em todos os postos de trabalho. 2. **Elaboração de Laudo Ergonômico conforme NR-17** para todos os setores. 3. **Realização de Treinamentos de Ergonomia** periódicos para todos os colaboradores. 4. **Gerenciamento de Riscos (PGR)** conforme NR-1 atualizada. 5. **PCMSO robusto** com exames periódicos conforme NR-7. 6. **Investigação e análise de acidentes** para implementação de medidas corretivas. 7. **Gestão de absentismo** com retorno seguro ao trabalho. 8. **Monitoramento contínuo do FAP** via consulta ao portal do E-Social/INSS. --- ## Perguntas Frequentes (FAQ) ### 1. Como consultar o FAP da minha empresa em Cuiabá? O FAP de qualquer empresa no Brasil pode ser consultado pelo próprio empregador ou responsável pela folha de pagamento no **portal do E-Social** (https://login.esocial.gov.br) ou no **portal da Previdência Social** (https://www.gov.br/inss). O cálculo é atualizado anualmente, com vigência a partir do **1º de janeiro** de cada ano. Para empresas de Cuiabá e do Mato Grosso, o procedimento é idêntico ao demais país, pois o FAP é um critério **nacional**, calculado pelo Governo Federal com base em dados centralizados. É importante ressaltar que os dados que alimentam o FAP são provenientes das **CATs registradas** e dos **benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS**, sendo que o período-base contempla os **três últimos anos calendário**. ### 2. Doenças ocupacionais como LER/DORT impactam o FAP? **Sim, significativamente.** Doenças musculoesqueléticas como **LER (Lesões por Esforços Repetitivos)** e **DORT (Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho)** são uma das principais causas de afastamento pelo INSS no Brasil, representando aproximadamente **30% a 40%** de todos os benefícios por incapacidade concedidos. Quando o trabalhador é afastado e o INSS reconhece a natureza ocupacional da doença, é emitida uma **CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)** que alimenta a base de dados do FAP. Empresas de Cuiabá com elevado número de afastamentos por DORT — comuns nos setores de **indústria alimentícia, comércio, call centers e escritórios** — tendem a apresentar FAP elevado. A **implementação de programas de ergonomia** conforme a **NR-17**, incluindo **AETs, laudos ergonômicos e treinamentos**, é uma das estratégias mais eficazes para reduzir esses afastamentos e, consequentemente, melhorar o FAP. ### 3. Posso impugnar o FAP calculado pelo INSS se acreditar que há erro? **Sim.** O Decreto nº 6.042/2007 assegura ao empregador o direito de **impugnar** o FAP calculado, desde que identifique erros nos dados utilizados no cálculo. A impugnação deve ser formalizada no prazo regulamentar, geralmente até **30 dias após a publicação dos dados atualizados** (em regra, no final do ano anterior à vigência). A impugnação é feita eletronicamente pelo **portal do E-Social**, e o empregador deve apresentar documentação comprobatória que sustente sua alegação, como CATs canceladas, erros de registro ou dados que não correspondam à realidade da empresa. Caso a impugnação não seja acatada, o empregador pode recorrer administrativamente ou via **mandado de segurança** à Justiça Federal. ### 4. Empresas que não possuem acidentes de trabalho automatically recebem FAP 0,5? **Em regra, sim.** Conforme o artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991, empresas que não possuem **acidentes registrados** nos 36 meses que compõem o período-base do cálculo são enquadradas no valor mínimo do FAP, que é **0,50**. Isso significa uma redução de 50% na alíquota do RAT. No entanto, é importante observar que a ausência de CATs não significa necessariamente ausência de acidentes — pode haver **subnotificação**, prática ilegal e prejudicial tanto ao trabalhador quanto à empresa (pois não reflete a realidade de riscos e pode gerar problemas futuros). A melhor estratégia é manter um **sistema eficiente de registro** e, ao mesmo tempo, investir em **medidas preventivas** efetivas. ### 5. A ergonomia pode ajudar a reduzir o FAP da empresa? **Absolutamente sim.** A ergonomia é uma das áreas de atuação com **maior impacto potencial** na redução do FAP, pois as doenças musculoesqueléticas (DORT/LER) representam a **maior causa individual de afastamento** pelo INSS no Brasil. Investir em **ergonomia corporativa** — com **Análises Ergonômicas do Trabalho (AET)**, adequação de postos de trabalho conforme a **NR-17**, **treinamentos de ergonomia**, e **laudos ergonômicos** — reduz diretamente o número de CATs e afastamentos, melhorando os indicadores de IF e IG que compõem o FAP. Estudos internacionais e nacionais demonstram que cada **R$ 1,00 investido em ergonomia** pode gerar retorno de **R$ 3,00 a R$ 6,00** em redução de custos com acidentes, afastamentos e contribuições previdenciárias. --- ## Sobre a HC Ergonomia A **HC Ergonomia** é empresa líder em **ergonomia corporativa em Cuiabá/MT**, especializada em soluções completas de **Segurança e Saúde no Trabalho (SST)** para empresas do Mato Grosso e da região Centro-Oeste. Com equipe multidisciplinar formada por ergonomistas, engenheiros de segurança, médicos do trabalho e fisioterapeutas ocupacionais, a HC Ergonomia oferece: - **Laudo Ergonômico conforme NR-17** para licenciamento, adequação e conformidade regulatória - **[Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet) (AET)** detalhada para todos os tipos de atividade - **Laudo Ergonômico Home Office** conforme orientações da NR-17 e normas federais - **Treinamentos de Ergonomia** presenciais e online para equipes de todas as áreas - **Consultoria em SST** com foco na redução da sinistralidade e melhoria do FAP - **Gerenciamento de Riscos (PGR)** conforme NR-1 atualizada - **Tecnologia wearable** para monitoramento postural e análise de movimentação corporal Nossa atuação em Cuiabá abrange **indústrias, escritórios, empresas do agronegócio, logística, comércio, saúde e educação**, com resultados comprovados na **redução de afastamentos e na melhoria do FAP** de nossos clientes. --- > 📞 **Entre em contato com a HC Ergonomia** para uma avaliação do FAP da sua empresa e descubra como um programa de ergonomia pode reduzir seus custos previdenciários em até 50%. > > **WhatsApp**: (65) 99999-0000 > **E-mail**: contato@hcergonomia.com.br > **Site**: www.hcergonomia.com.br > **Localização**: Cuiabá/MT — Atendemos todo o Mato Grosso e Centro-Oeste --- ## 📲 Fale Diretamente com o Dr. André Luiz no WhatsApp Sua empresa em Cuiabá, Várzea Grande ou em qualquer município de Mato Grosso precisa de **Laudo Ergonômico (AET/AEP)**, **Avaliação de [Riscos Psicossociais](/glossario/risco-psicossocial) (NR-1)** ou suporte técnico em **fiscalização do Ministério do Trabalho**? 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