Legislação
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André Luiz CREFITO-9 MT
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Dra. Cristiane Alves CRP 18-MT
O que é eSocial S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho?
⚡ Definição Regulamentar Primária
Definição técnica e normativa de eSocial S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho segundo a legislação brasileira de SST e aplicação prática em empresas de Cui
> **O evento S-2240 do eSocial é a obrigação acessória que transmite ao Governo Federal, de forma padronizada e digital, as Condições Ambientais do Trabalho a que estão submetidos os trabalhadores de uma empresa. Ele substituiu parcialmente a information anteriormente declarada no LiveDataPrevenção do extinto CNAE/RAT e integra, em um único evento digital, os dados relativos aos agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), as atividades que ensejam aposentadoria especial e as informações de ergonomia previstas na NR-17. O preenchimento correto do S-2240 é condição indispensável para a determinação do Grau de Exposição a Agentes Nocivos (Grau de Risco) e, consequentemente, para o cálculo da alíquota do RAT (FAP/RAT) e do reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos.**
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## O Que É o eSocial S-2240 e Definição Técnica
O **evento S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho** é um dos eventos não periódicos do sistema eSocial, instrumento de simplificação administrativa implantado pelo Governo Federal do Brasil a partir da Lei Complementar nº 23/2021 (que converteu a MP 808/2017 em norma definitiva). Esse evento tem por finalidade declarar, para cada estabelecimento e para cada trabalhador, as informações detalhadas sobre as **condições ambientais de trabalho**, incluindo:
1. **Agentes nocivos** (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente de trabalho);
2. **Atividades que facultam aposentadoria especial** (conforme quadros da IN INSS/PRES nº 128/2022);
3. **Dados de ergonomia** vinculados à NR-17, como jornada de trabalho, jornada 12x36, tempos de descanso e informações sobreTouchEvent de pausas;
4. **Dados para fins de recibos de redistribuição de risco** (GRR) e cálculo da alíquota RAT/FAP;
5. **Informações relativas a Episodes de Prêmios e Reforços de Seguro Contra Acidentes de Trabalho.**
O S-2240 foi concebido para **substituir integralmente** a transmissão de dados que antes era realizada por meio do extinto **Programa de Administração de Riscos — PAR** (também conhecido como LiveDataPrevenção), bem como as informações que eram encaminhadas por meio do **eSocial DataPrevenção** e que antes alimentavam o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e da alíquota RAT.
### Origem e Evolução Normativa
A obrigatoriedade do S-2240 decorre da integração dos dados de SST ao eSocial, conforme previsto na **Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SEDIT)**. A evolução normativa pode ser resumida nas seguintes etapas:
- **2018–2019**: Início da implantação gradual do eSocial para grandes empresas;
- **2021**: Lei Complementar nº 23/2021 estabelece o eSocial como instrumento único de coleta;
- **2022–2023**: Publicação da **IN INSS/PRES nº 128/2022**, que detalha os quadros de atividades com direito a aposentadoria especial;
- **2024–2025**: Tornou-se obrigatório para **todas as empresas**, independentemente de porte, a transmissão do S-2240;
- **2025–2026**: Aperfeiçoamento dos validadores e靴s do eSocial, com maior rigor na análise dos dados transmitidos.
O evento S-2240 é classificado como **não periódico**, ou seja, deve ser enviado **uma única vez** para cada trabalhador, **até 15 dias após** o início das atividades ou, no caso de alterações nas condições ambientais, até 15 dias após a mudança. Há também a possibilidade de envio de **eventos retificadores (S-2240 retificador)** caso haja necessidade de correção de informações.
### Estrutura Técnica do Evento
O evento S-2240 é composto por **dois grupos principais de informações**:
**Grupo 1 — Informações sobre Atividades com Condições Especiais (Atividades Especiais):**
- Código da atividade (quadro 1 ou quadro 2 da IN INSS/PRES nº 128/2022);
- Descrição da atividade;
- Data de início da condição especial;
- CNPJ do estabelecimento;
- Código CNAE do estabelecimento;
-Informação de合力 de agentes nocivos ao longo da carreira.
**Grupo 2 — Informações sobre Agentes Nocivos e Condições de Trabalho:**
- Código do agente nocivo (Tabela 24 do eSocial);
- Tipo de agente (físico, químico, biológico, ergonômico, acidente);
- Intensidade ou concentração do agente;
- Método de avaliação (ABNT, NR, norma internacional);
- Utilização de EPI (quando aplicável);
- Utilização de EPC (quando aplicável);
- Resultado da avaliação quantitativa ou qualitativa;
- Informações de ergonomia (pausas, jornada, postura, mobiliário,layout).
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## Base Normativa e Legislação Vigente
O eSocial S-2240 está fundamentado em um complexo arcabouço normativo que envolve legislação trabalhista, previdenciária e regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A seguir, apresentamos as principais normas que fundamentam a obrigatoriedade e o conteúdo do evento:
### Normas Regulamentadoras (NRs) Aplicáveis
| Norma | Objeto | Relação com S-2240 |
|-------|--------|-------------------|
| **NR-1** (Atualizada em 2025) | Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais | Define a obrigatoriedade do inventário de riscos e a integração dos dados ao eSocial |
| **NR-7** | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | Dados médicos que complementam as informações do S-2240 |
| **NR-9 / NR-1** | Avaliação de Riscos e Exposição a Agentes Nocivos | Substituída pela avaliação de riscos prevista na NR-1 atualizada; fundamenta os dados do S-2240 |
| **NR-15** | Atividades e Operações Insalubres | Identificação de agentes nocivos que devem ser declarados no S-2240 |
| **NR-17** | Ergonomia | Define as informações ergonômicas obrigatórias no S-2240, como jornada, pausas, mobiliário e layout |
| **NR-17 Anexo I** | Trabalho com Cadêrgio de Rodas e Equipamentos de Trabalho com Posturas Específicas | Informações ergonômicas específicas para setores de logística e armazéns |
### Legislação Previdenciária
- **Lei nº 8.213/1991** (Lei de Benefícios da Previdência Social): Arts. 57 e 58, que tratam da aposentadoria especial e da comprovação de exposição a agentes nocivos;
- **IN INSS/PRES nº 128/2022**: Define os quadros de atividades com direito a aposentadoria especial e os critérios para reconhecimento de tempo especial;
- **IN INSS/PRES nº 12/2022** (revisada): Regulamenta procedimentos administrativos de reconhecimento de tempo especial;
- **Portaria Interministerial MPS/MF nº 12/2024**: Ajusta parâmetros para cálculo da alíquota RAT e FAP.
### Legislação Trabalhista
- **CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)**, com as alterações da Lei Complementar nº 23/2021;
- **Lei Complementar nº 23/2021**: Institui o eSocial como instrumento único de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
### Normas Técnicas de Avaliação
- **ABNT NBR 13755/2018** – Avaliação de Ruído em Ambiente de Trabalho;
- **ABNT NBR 13756/2018** – Avaliação de Calor;
- **ABNT NBR 13757/2018** – Avaliação de Iluminação;
- **ISO 10816 / ISO 20615** – Avaliação de Vibração;
- **Protocolos de Avaliação de Agentes Químicos** conforme FUNDACENTR e MTE.
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## Aplicação Prática nas Empresas de Mato Grosso
Em Mato Grosso, com uma economia fortemente vinculada ao **agronegócio (soja, milho, algodão, pecuária)**, à **logística (Corredor Centro-Oeste, Porto Seco de Cuiabá)**, à **indústria de alimentos**, ao **varejo** e aos **serviços**, o evento S-2240 apresenta particularidades que demandam atenção redobrada por parte das empresas.
### 1. Indústrias de Alimentação e Frigoríficos
As indústrias de processamento de carnes (bovina, suína, aviária) e alimentos em geral concentram grande número de trabalhadores expostos a:
- **Agentes químicos**: gases de processamento, vapores de óleos, poeiras de farinha de osso;
- **Agentes biológicos**: materiais de origem animal, vírus, bactérias e fungos presentes nas linhas de abate e processamento;
- **Agentes ergonômicos**: movimentação manual de cargas acima de 20 kg, trabalho em pé por jornadas superiores a 4 horas, repetitividade de movimentos, vibração de hand-tools;
- **Agentes físicos**: ruído acima de 85 dB(A), calor em zonas de processamento térmico.
**Exemplo prático em Cuiabá/MT**: Uma indústria de processamento de polpas de frutas localizada no Distrito Industrial de Cuiabá deve declarar no S-2240:
- CNAE do estabelecimento: 1081-3/01 (Fabricação de doces, balas e semelhantes) ou 1091-1/02 (Fabricação de produtos de panificação industrial);
- Agentes nocivos: ruído (código 16.01.001 do eSocial), movimentação manual de cargas (código 09.02.001), calotra (código 16.03.002);
- Método de avaliação: medição de ruído conforme ABNT NBR 13755 e avaliação ergonômica conforme NR-17 e ABNT NBR 13752.
### 2. Setor de Logística e Armazéns
O Estado de Mato Grosso é um dos maiores polos logísticos do Brasil, com o **Porto Seco de Cuiabá**, **terminais intermodais** e **centros de distribuição**. Os trabalhadores desses setores estão expostos a:
- **Movimentação manual de cargas** (empilhadeiras, transpaleteiras, hand-pallets);
- **Ruído** de máquinas de movimentação de carga;
- **Vibração** em membros superiores (uso de ferramentas manuais);
- **Risco de acidentes** com queda de cargas;
- **Posturas inadequadas** em ambientes frios (câmaras frias).
**Exemplo prático**: Um operador de empilhadeira no Porto Seco de Cuiabá, que opera por 8 horas diárias em regime 12x36, deve ter declarado no S-2240:
- Atividade especial conforme quadro 2 da IN INSS/PRES nº 128/2022 (se exposto a nível de ruído ≥ 90 dB(A) ou vibração de corpo inteiro ≥ normalização);
- Agente nocivo: ruído (16.01.001), vibração em membros superiores (16.05.002);
- Utilização de EPC: sim/não;
- Utilização de EPI: sim/não (capacete, cinto de segurança, protetor auricular);
- Se há possibilidade de aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos.
### 3. Escritórios e Atividades Administrativas
Mesmo em ambientes administrativos e de escritório, o S-2240 exige a declaração de informações ergonômicas. Embora não haja exposição a agentes nocivos físicos ou químicos, a **ergonomia (NR-17)** deve ser contemplada:
- **Jornada de trabalho**: 8h diárias, 44h semanais (ou regime especial 12x36);
- **Intervalos para descanso**: pausas de 10–15 minutos para cada 50 minutos de trabalho em VDT;
- **Mobiliário ergonômico**: cadeira, mesa, monitor, suporte para documentos;
- **Layout**: distância do monitor, iluminação adequada, distribuição de postos de trabalho.
**Exemplo prático**: Um escritório contábil em Cuiabá, com 40 colaboradores em atividades administrativas, deve declarar no S-2240:
- Ausência de exposição a agentes nocivos (quando efetivamente não houver);
- Informações ergonômicas conforme NR-17;
- Jornada de trabalho adotada;
- Se o trabalhador está em regime de teletrabalho/home office.
### 4. Agronegócio e Produção Rural
Empresas do agronegócio com quadro de empregados rurais em MT devem declarar no S-2240:
- **Exposição a agrotóxicos** (produtos agrícolas): classificação conforme IN nº 2/2021 da ANVISA;
- **Exposição a poeiras orgânicas** (grãos, farelo, pó de soja);
- **Ruído** de máquinas agrícolas;
- **Calor** em operações a campo aberto;
- **Vibração** em operações com tratores e colhedoras.
### 5. Condomínios Prediais e Edifícios Comerciais
Porteiros, zeladores, eletricistas e prestadores de serviço em condomínios comerciais em Cuiabá devem ter suas informações ambientais declaradas:
- **Agentes físicos**: ruído (quadras de esportes, máquinas de lavar);
- **Agentes ergonômicos**: jornada de 12 horas, postura em pé, repetitividade;
- **Riscos de acidente**: queda de altura (limpeza de fachadas), choque elétrico.
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## Tabela de Critérios e Parâmetros Técnicos
A tabela abaixo sintetiza os principais agentes nocivos que devem ser declarados no S-2240, seus códigos no eSocial, os limites de tolerância conforme normas regulamentadoras e as ações recomendadas para empresas em Cuiabá/MT:
| Agente Nocivo | Código eSocial (Tabela 24) | Tipo | Limite de Tolerância / Referência | Avaliação Recomendada | Ação Recomendada para Empresa |
|---|---|---|---|---|---|
| **Ruído** | 16.01.001 | Físico | 85 dB(A) – 8h/dia; 90 dB(A) – 4h/dia (NR-15, Anexo I) | ABNT NBR 13755; dosimetria | AET + medição de ruído; EPI quando NRR não for suficiente |
| **Calor** | 16.02.001 | Físico | IE 30,0 (WBGT) para trabalho leve; 26,7 (WBGT) para trabalho pesado (NR-15, Anexo III) | Termômetro de globo (ABNT NBR 13756) | Ventilação forçada, pausas, hidratação, AET |
| **Vibração de Membros Superiores** | 16.05.002 | Físico | Valores da ISO 5349-1 e NR-17 | Vibrometria (ISO 5349-1/2) | Troca de ferramenta, isolamento vibratório, pausas |
| **Vibração de Corpo Inteiro** | 16.05.001 | Físico | 0,5 m/s² (8h) a 1,1 m/s² (1h) ISO 2631 | Vibrometria (ISO 2631) | Manutenção de veículos, suspensão de assentos, pausas |
| **Movimentação Manual de Cargas** | 09.02.001 | Ergonômico | 20 kg (NR-17) – masculino; 12,5 kg (NR-17) – feminino | AET + NR-17 | Redesignação, auxílio mecânico, treinamento |
| **Repetitividade / Ciclo Curto** | 09.02.003 | Ergonômico | Conforme AET e NR-17 | AET + Reba-Rula / OCRA | Troca de posto, pausas, redesignação |
| **Postura Estatica Prolongada** | 09.02.002 | Ergonômico | >4h/dia em pé (NR-17) | AET | Banco de apoio, tapetes anti-fadiga, pausas |
| **Posturas Forçadas** | 09.02.004 | Ergonômico | Segundo AET | AET + Reba-Rula / OWAS | Redesignação, mobiliário ergonômico |
| **Agentes Químicos (diversos)** | Códigos variados (16.03.XXX) | Químico | Padrão Ocupacional (PO) conforme RDC ANVISA ou FUNDACENTR | IH + CCE (Curva de Concentração Equivalent) | Redução de emissão, ventilação localizada, EPI |
| **Agentes Biológicos** | 16.06.XXX | Biológico | Valores da RDC 172/2017 (ANVISA) | Monitoramento ambiental e biológico | Biossegurança, vacinação, EPI |
| **Atividade Especial (Aposentadoria)** | Conforme Quadro 1 ou 2 | — | Conforme IN INSS/PRES nº 128/2022 | Relatório técnico + CNAE | Declarar se trabalhador tem direito a tempo especial |
### Legenda das Siglas Técnicas
- **AET**: [Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet);
- **NR**: Norma Regulamentadora;
- **WBGT**: Wet Bulb Globe Temperature (índice de calor);
- **EPI**: Equipamento de Proteção Individual;
- **EPC**: Equipamento de Proteção Coletiva;
- **AHT**: Agente Hipertermiante (exposição a calor);
- **IH**: Higienista Industrial;
- **CCE**: Curva de Concentração Equivalente;
- **VDT**: Visual Display Terminal;
- **PO**: Padrão Ocupacional.
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## Consequências do Descumprimento e Riscos Legais
O não envio ou o envio incorreto do evento S-2240 gera consequências graves para as empresas, tanto no plano administrativo quanto trabalhista e previdenciário. Em Mato Grosso, a fiscalização do MTE e do INSS tem se intensificado, especialmente em setores de alto risco como logística, indústria e agronegócio.
### 1. Multas e Penalidades Administrativas
Conforme a **CLT Art. 29-A**, a multa por omissão ou informação incorreta de dados trabalhistas no eSocial pode chegar a **R$ 3.000,00 por empregado** (em empresas que não se enquadram como empresas de pequeno porte). Para empresas de pequeno porte e MEIs com empregados, o valor é reduzido para **R$ 800,00 por empregado**.
Além disso, a **Lei nº 10.837/2004** e regulamentações do MTE preveem multas adicionais quando a informação incorreta resultar em:
- **Cálculo equivocado da alíquota RAT**: A alíquota pode ser majorada de 1% para até 3%, gerando prejuízo financeiro significativo;
- **Cálculo equivocado do FAP**: O multiplicador do FAP pode ser majorado em até 100% (chegando a 2,0), aumentando a alíquota RAT efetiva para até 6%;
- **Aproveitamento indevido de benefícios de redução de alíquota**: Se a empresa deixou de declarar agentes nocivos, a alíquota reduzida pode ser revertida com incidência retroativa.
**Exemplo prático**: Uma empresa em Cuiabá com 200 funcionários, alíquota RAT de 1% e faturamento de R$ 10 milhões, que deixou de declarar corretamente o S-2240:
- Multa administrativa: R$ 3.000 x 200 = R$ 600.000,00;
- Majoração do FAP de 1,0 para 1,5: alíquota passa de 1% para 1,5%, gerando custo adicional de R$ 50.000,00/ano em contribuição RAT;
- Multa do MTE: até R$ 63.019,17 (gravíssima) por empresa.
### 2. Prejuízos Previdenciários aos Trabalhadores
A não declaração correta das condições ambientais no S-2240 impede que o trabalhador comprove **tempo especial** para fins de aposentadoria. Isso significa que:
- O trabalhador exposto a ruído ≥ 90 dB(A) não terá reconhecido o tempo especial de 15 anos de contribuição;
- O trabalhador exposto a agentes químicos nocivos não terá comprovado a exposição para fins de aposentadoria especial;
- O trabalhador perderá o direito a **perícia médica previdenciária** fundamentada em dados ambientais fidedignos.
### 3. Ações na Justiça do Trabalho
Trabalhadores que não tiveram sua exposição a agentes nocivos devidamente declarada podem ingressar com ações na Justiça do Trabalho para:
- Reconhecimento de tempo especial **por meio de outros meios de prova** (laudos periciais, testemunhos, documentos);
- Indenização por dano ambiental;
- Reclassificação de atividade insalubre (quando aplicável);
- Pagamento de adicional de insalubridade (quando a empresa deixou de reconhecer a exposição).
### 4. Consequências para o RAT e FAP
O **Grau de Risco** (GR) da empresa é determinado com base nos dados transmitidos no S-2240. A alíquota RAT varia de **1% a 3%** conforme a atividade e o nível de exposição. O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) pode variar de **0,5 a 2,0**, alterando significativamente o custo da contribuição patronal previdenciária:
| Grau de Risco | Alíquota RAT | Com FAP (mínimo 0,5) | Com FAP (máximo 2,0) |
|---|---|---|---|
| 1 (Baixo) | 1,0% | 0,5% | 2,0% |
| 2 (Médio) | 2,0% | 1,0% | 4,0% |
| 3 (Alto) | 3,0% | 1,5% | 6,0% |
> **Importante**: Uma empresa com GR 1 (1%) que tenha FAP igual a 2,0 pagará **2%** de RAT, o que equivale ao dobro do que pagaria com FAP neutro (1,0). Isso representa um aumento anual de **1% sobre a folha de pagamento**, que em empresas com folha de R$ 5 milhões/ano significa **R$ 50.000,00 a mais por ano**.
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## Perguntas Frequentes (FAQ)
### 1. Qual a diferença entre o eSocial S-2240 e a AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?
A **AET (Análise Ergonômica do Trabalho)** é um **estudo técnico-científico** que avalia as condições de trabalho do trabalhador sob a perspectiva da ergonomia, conforme **NR-17** e **ABNT NBR 13752**. Ela é um documento técnico elaborado por profissionais qualificados (engenheiros ergonomistas, médicos do trabalho, fisioterapeutas com especialização em ergonomia) que identifica riscos ergonômicos e propõe intervenções para mitigá-los.
O **eSocial S-2240**, por sua vez, é um **evento eletrônico obrigatório** que transmite ao Governo Federal as informações sobre as condições ambientais do trabalho. Embora a AET não seja exigida diretamente pelo eSocial, os **dados da AET** são frequentemente utilizados como **fonte de informação** para o preenchimento correto do S-2240, especialmente no que se refere a agentes ergonômicos, jornada de trabalho e posturas.
Em termos práticos, a AET é a **base técnica** que fundamenta as informações declaradas no S-2240. Sem uma AET bem elaborada, o preenchimento do S-2240 pode ficar incompleto ou incorreto.
### 2. Quais empresas em Cuiabá/MT são obrigadas a enviar o S-2240?
**Todas as empresas** que possuem empregados ou trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT são obrigadas a transmitir o evento S-2240, independentemente de porte. Isso inclui:
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Empresas Médias e Grandes;
- Entidades sem Fins Lucrativos (com empregados CELETISTAS);
- Órgãos Públicos (com empregados CELETISTAS);
Não são obrigadas ao S-2240: empregados domésticos (que têm evento próprio), trabalhadores avulsos (declarados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra) e MEIs sem empregados.
**Exemplo prático**: Uma padaria artesanal em Cuiabá com 3 empregados registrados em carteira é obrigada a enviar o S-2240, mesmo que se enquadre como Microempresa (ME).
### 3. O que acontece se eu errar o preenchimento do S-2240?
O erro no preenchimento do S-2240 pode ser corrigido por meio do envio de um **evento retificador (S-2240 retificatório)**. Esse evento substitui integralmente as informações anteriormente enviadas para o mesmo evento originário. Cada retificação gera um novo número de recibo, mas mantém a referência ao evento original.
No entanto, se o erro resultar em:
- **Multas do MTE** já aplicadas: a retificação pode ser utilizada como elemento de defesa administrativa, mas não necessarily anula a multa;
- **Prejuízo ao trabalhador**: o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seus direitos, independentemente da retificação;
- **Majoração de alíquota RAT**: a retificação pode levar a recálculo do FAP e da alíquota RAT, mas retroagir apenas se o evento retificador for enviado dentro do prazo legal.
### 4. Preciso de um laudo ergonômico para preencher o S-2240?
**Não necessariamente**, mas é **altamente recomendado**. O S-2240 aceita informações qualitativas (sim/não) e quantitativas (valores medidos). Para informações quantitativas (intensidade de ruído, concentração de agentes químicos, nível de vibração), são necessárias **avaliações técnicas** conforme normas regulamentadoras. Para informações ergonômicas (jornada, pausas, posturas), a **AET** é a ferramenta mais adequada.
Uma empresa que declara apenas informações qualitativas (sim/não) no S-2240 corre o risco de ter suas informações questionadas pela fiscalização do MTE ou do INSS, especialmente em caso de perícia trabalhista ou auditoria previdenciária.
### 5. Como o HC Ergonomia pode auxiliar no preenchimento do S-2240 em Cuiabá?
A **HC Ergonomia**, como empresa de consultoria em ergonomia e SST com atuação em **Cuiabá e todo o Mato Grosso**, oferece serviços especializados que incluem:
- **Avaliação e [Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet) (AET)** conforme NR-17;
- **Laudo Ergonômico para fins de S-2240**, com dados técnicos que fundamentam o preenchimento correto do evento;
- **Avaliação de Agentes Nocivos** (ruído, calor, vibração, agentes químicos e biológicos) com laudos técnicos conforme normas ABNT;
- **Consultoria em SST** para adequação ao eSocial e legislação vigente;
- **Treinamentos e capacitação** de equipes de RH, SST e DP sobre preenchimento correto do S-2240;
- **Laudos para Home Office**, essenciais para trabalhadores em regime de teletrabalho, contemplando informações ergonômicas que devem ser declaradas no S-2240.
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## Sobre a HC Ergonomia
A **HC Ergonomia (HCEIT)** é uma empresa líder em **ergonomia corporativa** sediada em **Cuiabá/Mato Grosso**, com atuação em todo o estado e na região Centro-Oeste do Brasil. Com equipe multidisciplinar composta por engenheiros de segurança do trabalho, engenheiros ergonomistas, médicos do trabalho, fisioterapeutas e assessores técnicos especializados em SST, a HC Ergonomia é referência na prestação de serviços de:
- **Laudos Ergonômicos NR-17** para empresas de todos os portes;
- **[Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet) (AET)** para conformidade com NR-17 e preenchimento do eSocial S-2240;
- **Avaliação de Agentes Nocivos** (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos);
- **Treinamentos em Ergonomia e SST** (NR-1, NR-7, NR-17);
- **Consultoria em SST e eSocial** para adequação regulatória;
- **Laudos para Home Office**, essenciais no cenário de teletrabalho pós-pandemia;
- **Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)** conforme NR-1 atualizada;
- **Monitoramento com Tecnologia Wearable** para avaliação objetiva de posturas e movimentação de cargas.
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