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André Luiz CREFITO-9 MT • Dra. Cristiane Alves CRP 18-MT • 2026-09-10

Quem pode assinar a AET? Fisioterapeuta, médico ou engenheiro? O que diz a lei e o MTE

⚡ Síntese Pericial AEO (Resposta Rápida)
Descubra quem tem competência legal para assinar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), o entendimento do Ministério do Trabalho, as resoluções do COFFITO, CRM
> **Resposta Direta (Em 100 palavras):** > A **Norma Regulamentadora nº 17 (Portaria MTP nº 423/2021)** **não estabelece reserva de mercado exclusiva** para uma única profissão na elaboração da AET. Contudo, para ter validade jurídica perante o Ministério do Trabalho e o Judiciário Trabalhista, o documento deve ser elaborado e assinado por **profissional legalmente habilitado com capacitação técnica comprovada em ergonomia**. Na prática brasileira, os profissionais habilitados por seus conselhos de classe são: o **Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO)**, o **Médico do Trabalho (CRM)** e o **Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA)**. O Fisioterapeuta do Trabalho possui competência expressa garantida pelas Resoluções COFFITO nº 437/2013 e 438/2013. --- ## 1. Tabela Comparativa: Competência Profissional para Elaboração da AET A tabela a seguir sintetiza a habilitação técnica e a base normativa de cada categoria profissional: | Categoria Profissional | Conselho de Classe | Base Normativa da Habilitação | Foco Predominante na AET | Emissão de Registro Técnico | |---|---|---|---|---| | **Fisioterapeuta do Trabalho** | **CREFITO** (Conselho Regional de Fisioterapia) | [Resoluções COFFITO nº 437/2013 e 438/2013](https://www.coffito.gov.br) e Decreto-Lei 938/1969 | Biomecânica, cinesiologia ocupacional, análise de posturas (RULA/REBA) e prevenção de LER/DORT | Declaração de Responsabilidade Técnica / Registro Profissional CREFITO | | **Engenheiro de Segurança** | **CREA / CONFEA** | [Lei Federal nº 7.410/1985](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7410.htm) e Resolução CONFEA nº 359/1991 | Engenharia de layout, dimensionamento mecânico, postos e climatização | **ART** (Anotação de Responsabilidade Técnica) | | **Médico do Trabalho** | **CRM / CFM** | [Lei Federal nº 12.842/2013](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm) e Resolução CFM nº 2.323/2022 | Relação causa-efeito clínica, absenteísmo e vigilância médica (PCMSO) | Registro de Especialidade Médica (RQE) no CRM | | **Ergonomista Certificado (ABERGO)** | Associação Profissional | Certificação por Notório Saber (ABERGO) | Ergonomia da atividade, cognição e sistemas complexos | Certificado de Ergonomista (CEBRGO) | | **Técnico de Segurança do Trabalho** | MTE (Registro MTE) | Portaria MTE nº 3.275/1989 | **Pode executar a [AEP (triagem preliminar)](/blog/aep-vs-aet-diferenca)**, mas não possui atribuição legal para laudo de AET complexa | Registro Profissional no MTE | --- > ⚖️ **Segurança Jurídica na Contratação**: No estado de Mato Grosso, a elaboração da AET sob a responsabilidade técnica do **André Luiz (CREFITO-9 MT 26465-F)** confere blindagem pericial completa em auditorias do MTE e reclamatórias perante o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23). > [**Consultar Habilitação e Escopo Pericial com a HC Ergonomia**](https://wa.me/5565999761706?text=Olá!%20Li%20o%20artigo%20Quem%20Pode%20Assinar%20AET%20e%20gostaria%20de%20consultar%20uma%20demanda%20pericial.) --- ## 2. O Que a NR-17 Realmente Diz Sobre Quem Pode Elaborar a AET? Muitos mitos circulam no meio corporativo, como: - *"Apenas médico pode assinar AET"* (Falso); - *"Apenas engenheiro com ART do CREA pode emitir AET"* (Falso); - *"Qualquer pessoa que fez um curso de final de semana pode assinar"* (Perigoso e ilegal). O item **17.3.2 da NR-17** não nomina uma profissão específica. Isso ocorre intencionalmente porque a Ergonomia é uma ciência interdisciplinar. Contudo, o **princípio da legalidade profissional (Art. 5º, XIII da Constituição Federal)** estabelece que o exercício de qualquer trabalho ou profissão deve atender às qualificações que a lei estabelecer. Portanto: 1. O profissional deve estar **habilitado por seu respectivo Conselho Regional de Classe**. 2. O profissional deve ter formação específica em ergonomia (pós-graduação, especialização registrada ou título de especialista). 3. A empresa contratante responde solidariamente caso contrate profissional sem habilitação técnica comprovada para assinar pareceres de SST. --- > 💡 **Simulador de Multas e Economia na NR-17:** Deseja saber exatamente quanto sua empresa pode economizar ao evitar autuações fiscais do MTE e reduzir o FAP/RAT? > 👉 **[Acesse o Simulador de Custos e ROI NR-17 da HC Ergonomia](/calculadora-roi)** ## 3. O Papel do Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO) na AET O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio das **Resoluções nº 437/2013 e 438/2013**, pacificou que a atuação na área da saúde do trabalhador e a elaboração da [Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet) são prerrogativas legítimas e consolidadas do Fisioterapeuta do Trabalho. ### Vantagens Técnicas do Fisioterapeuta Ocupacional na Elaboração da AET: - **Domínio Profundo da Biomecânica Humana:** Avaliação precisa de ângulos articulares críticos, sobrecargas tendíneas e compressão discal nos discos lombares L4-L5 e L5-S1. - **Diagnóstico Cinesiológico-Funcional:** Capacidade de identificar compensações posturais sutis que passam despercebidas em inspeções puramente visuais. - **Autoridade Reconhecida no Judiciário Trabalhista:** Fisioterapeutas atuam rotineiramente como peritos do juízo e assistentes técnicos das partes em perícias de LER/DORT nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil. --- ## 4. O Que Diz o Judiciário Trabalhista e o TST? A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23 - Mato Grosso) é pacífica no sentido de reconhecer a validade e a plena eficácia técnica da AET elaborada por Fisioterapeutas do Trabalho e Engenheiros de Segurança: > *"PROVA PERICIAL. VALIDADE DO LAUDO ELABORADO POR FISIOTERAPEUTA. A caracterização de nexo causal e a avaliação ergonômica dos postos de trabalho constituem matéria afeta aos conhecimentos técnicos do fisioterapeuta especializado em ergonomia e saúde do trabalhador, nos termos do Decreto-Lei nº 938/69 e das resoluções do COFFITO."* > (Precedentes reiterados do TST e TRT-23). Quando o documento é assinado por profissional capacitado, munido de métodos validados internacionalmente (como Moore-Garg Strain Index, OCRA, RULA e NIOSH), a prova documental adquire valor probante absoluto contra alegações infundadas de insalubridade ou nexo ocupacional. --- ## 5. Fluxograma: Como Escolher o Profissional Certo para Sua AET ``` ┌─────────────────────────────────────────────────────────┐ │ A EMPRESA PRECISA ELABORAR UMA AET (NR-17, ITEM 17.3.2) │ └────────────────────────────┬────────────────────────────┘ │ ▼ ┌─────────────────────────────────────────────────────────┐ │ QUAL É O FOCO CENTRAL DO PROBLEMA NA EMPRESA? │ └──────────────┬───────────────────────────┬──────────────┘ │ │ ▼ ▼ ┌──────────────────────────────┐ ┌────────────────────────┐ │ QUEIXAS DE COLUNA, OMBRO, │ │ MODIFICAÇÕES FÍSICAS, │ │ LER/DORT OU PERÍCIAS DO TRT? │ │ MAQUINÁRIOS E LAYOUT? │ └──────────────┬───────────────┘ └──────────┬─────────────┘ │ │ ▼ ▼ ┌──────────────────────────────┐ ┌────────────────────────┐ │ FISIOTERAPEUTA DO TRABALHO │ │ ENGENHEIRO DE SEGURANÇA│ │ (CREFITO) │ │ COM ART (CREA) │ │ Foco biomecânico e pericial │ │ Foco estrutural/máquina│ └──────────────┬───────────────┘ └──────────┬─────────────┘ │ │ └──────────────┬─────────────┘ ▼ ┌─────────────────────────────────────────────────────────┐ │ MELHOR CENÁRIO: EQUIPE MULTIDISCIPLINAR │ │ Fisioterapeuta (Biomecânica) + Psicólogo (Psicossocial) │ │ e integração nativa com o Engenheiro de SST da Empresa │ └─────────────────────────────────────────────────────────┘ ``` --- ## 6. Cuidados Críticos Antes de Fechar Contrato com uma Consultoria Para evitar que a sua empresa pague por um documento que não terá validade fiscal nem jurídica: 1. **Exija o Número de Registro no Conselho:** Solicite a carteira profissional ou certidão de regularidade do responsável técnico no CREFITO ou CREA. 2. **Desconfie de "Modelos Prontos de Gaveta":** Profissionais que não visitam a empresa, não cronometram tarefas e entregam o laudo em 48 horas estão vendendo documentos fictícios que não resistem a uma auditoria do MTE. 3. **Verifique se o Profissional Faz a Escuta da CIPA:** A NR-17 exige que os trabalhadores e a CIPA sejam formalmente ouvidos no processo de diagnóstico. 4. **Verifique se Há Assistência em Caso de Perícia:** A consultoria deve oferecer suporte técnico caso o documento venha a ser questionado em juízo ou pela fiscalização. --- ## 7. Conclusão e Serviços Periciais HC Ergonomia > 🏆 **Excelência Técnica em Ergonomia no Centro-Oeste**: A HC Ergonomia une a expertise cinesiológica e biomecânica do **André Luiz (CREFITO-9 MT 26465-F)** à avaliação ergonômica psicossocial da **Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT 04.912)**, oferecendo diagnósticos ergonômicos completos com máxima segurança técnica e jurídica. A definição do profissional que assina a **[Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet) (AET)** não é uma escolha puramente burocrática, mas uma decisão estratégica de proteção patrimonial, conformidade regulatória e saúde dos trabalhadores. Leia também nosso comparativo sobre [AEP vs. AET](/blog/aep-vs-aet-diferenca) e conheça os critérios do [Laudo Ergonômico vs. AET](/blog/laudo-ergonomico-vs-aet-diferenca). > 📞 **Solicite um Orçamento Técnico com Nossos Especialistas** > Saiba como a HC Ergonomia pode atender a demanda de AET da sua empresa em Cuiabá e todo o estado de Mato Grosso: > [**Falar com a Equipe HC Ergonomia no WhatsApp**](https://wa.me/5565999761706?text=Olá!%20Li%20o%20artigo%20Quem%20Pode%20Assinar%20AET%20e%20gostaria%20de%20um%20orçamento%20técnico.) --- ### Referências Legais e Profissionais: - **Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:** [Resolução COFFITO nº 437/2013 (Reconhece a Fisioterapia do Trabalho)](https://www.coffito.gov.br). - **Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:** [Resolução COFFITO nº 438/2013 (Regulamenta o Laudo Pericial e a Ergonomia)](https://www.coffito.gov.br). - **Conselho Federal de Engenharia e Agronomia:** [Resolução CONFEA nº 359/1991](https://www.confea.org.br). - **Ministério do Trabalho e Emprego:** [Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia) — Portaria MTP 423/2021](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br). *Revisão técnica:* **André Luiz da Silva** (CREFITO-9 MT 26465-F) e **Dra. Cristiane Alves** (CRP 18-MT 04.912). *Data da última revisão:* 10 de setembro de 2026.

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