André Luiz CREFITO-9 MT•Dra. Cristiane Alves CRP 18-MT•2026-09-10
Quem pode assinar a AET? Fisioterapeuta, médico ou engenheiro? O que diz a lei e o MTE
⚡ Síntese Pericial AEO (Resposta Rápida)
Descubra quem tem competência legal para assinar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), o entendimento do Ministério do Trabalho, as resoluções do COFFITO, CRM
> **Resposta Direta (Em 100 palavras):**
> A **Norma Regulamentadora nº 17 (Portaria MTP nº 423/2021)** **não estabelece reserva de mercado exclusiva** para uma única profissão na elaboração da AET. Contudo, para ter validade jurídica perante o Ministério do Trabalho e o Judiciário Trabalhista, o documento deve ser elaborado e assinado por **profissional legalmente habilitado com capacitação técnica comprovada em ergonomia**. Na prática brasileira, os profissionais habilitados por seus conselhos de classe são: o **Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO)**, o **Médico do Trabalho (CRM)** e o **Engenheiro de Segurança do Trabalho (CREA)**. O Fisioterapeuta do Trabalho possui competência expressa garantida pelas Resoluções COFFITO nº 437/2013 e 438/2013.
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## 1. Tabela Comparativa: Competência Profissional para Elaboração da AET
A tabela a seguir sintetiza a habilitação técnica e a base normativa de cada categoria profissional:
| Categoria Profissional | Conselho de Classe | Base Normativa da Habilitação | Foco Predominante na AET | Emissão de Registro Técnico |
|---|---|---|---|---|
| **Fisioterapeuta do Trabalho** | **CREFITO** (Conselho Regional de Fisioterapia) | [Resoluções COFFITO nº 437/2013 e 438/2013](https://www.coffito.gov.br) e Decreto-Lei 938/1969 | Biomecânica, cinesiologia ocupacional, análise de posturas (RULA/REBA) e prevenção de LER/DORT | Declaração de Responsabilidade Técnica / Registro Profissional CREFITO |
| **Engenheiro de Segurança** | **CREA / CONFEA** | [Lei Federal nº 7.410/1985](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7410.htm) e Resolução CONFEA nº 359/1991 | Engenharia de layout, dimensionamento mecânico, postos e climatização | **ART** (Anotação de Responsabilidade Técnica) |
| **Médico do Trabalho** | **CRM / CFM** | [Lei Federal nº 12.842/2013](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm) e Resolução CFM nº 2.323/2022 | Relação causa-efeito clínica, absenteísmo e vigilância médica (PCMSO) | Registro de Especialidade Médica (RQE) no CRM |
| **Ergonomista Certificado (ABERGO)** | Associação Profissional | Certificação por Notório Saber (ABERGO) | Ergonomia da atividade, cognição e sistemas complexos | Certificado de Ergonomista (CEBRGO) |
| **Técnico de Segurança do Trabalho** | MTE (Registro MTE) | Portaria MTE nº 3.275/1989 | **Pode executar a [AEP (triagem preliminar)](/blog/aep-vs-aet-diferenca)**, mas não possui atribuição legal para laudo de AET complexa | Registro Profissional no MTE |
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> ⚖️ **Segurança Jurídica na Contratação**: No estado de Mato Grosso, a elaboração da AET sob a responsabilidade técnica do **André Luiz (CREFITO-9 MT 26465-F)** confere blindagem pericial completa em auditorias do MTE e reclamatórias perante o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23).
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## 2. O Que a NR-17 Realmente Diz Sobre Quem Pode Elaborar a AET?
Muitos mitos circulam no meio corporativo, como:
- *"Apenas médico pode assinar AET"* (Falso);
- *"Apenas engenheiro com ART do CREA pode emitir AET"* (Falso);
- *"Qualquer pessoa que fez um curso de final de semana pode assinar"* (Perigoso e ilegal).
O item **17.3.2 da NR-17** não nomina uma profissão específica. Isso ocorre intencionalmente porque a Ergonomia é uma ciência interdisciplinar. Contudo, o **princípio da legalidade profissional (Art. 5º, XIII da Constituição Federal)** estabelece que o exercício de qualquer trabalho ou profissão deve atender às qualificações que a lei estabelecer.
Portanto:
1. O profissional deve estar **habilitado por seu respectivo Conselho Regional de Classe**.
2. O profissional deve ter formação específica em ergonomia (pós-graduação, especialização registrada ou título de especialista).
3. A empresa contratante responde solidariamente caso contrate profissional sem habilitação técnica comprovada para assinar pareceres de SST.
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## 3. O Papel do Fisioterapeuta do Trabalho (CREFITO) na AET
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio das **Resoluções nº 437/2013 e 438/2013**, pacificou que a atuação na área da saúde do trabalhador e a elaboração da [Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet) são prerrogativas legítimas e consolidadas do Fisioterapeuta do Trabalho.
### Vantagens Técnicas do Fisioterapeuta Ocupacional na Elaboração da AET:
- **Domínio Profundo da Biomecânica Humana:** Avaliação precisa de ângulos articulares críticos, sobrecargas tendíneas e compressão discal nos discos lombares L4-L5 e L5-S1.
- **Diagnóstico Cinesiológico-Funcional:** Capacidade de identificar compensações posturais sutis que passam despercebidas em inspeções puramente visuais.
- **Autoridade Reconhecida no Judiciário Trabalhista:** Fisioterapeutas atuam rotineiramente como peritos do juízo e assistentes técnicos das partes em perícias de LER/DORT nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil.
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## 4. O Que Diz o Judiciário Trabalhista e o TST?
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23 - Mato Grosso) é pacífica no sentido de reconhecer a validade e a plena eficácia técnica da AET elaborada por Fisioterapeutas do Trabalho e Engenheiros de Segurança:
> *"PROVA PERICIAL. VALIDADE DO LAUDO ELABORADO POR FISIOTERAPEUTA. A caracterização de nexo causal e a avaliação ergonômica dos postos de trabalho constituem matéria afeta aos conhecimentos técnicos do fisioterapeuta especializado em ergonomia e saúde do trabalhador, nos termos do Decreto-Lei nº 938/69 e das resoluções do COFFITO."*
> (Precedentes reiterados do TST e TRT-23).
Quando o documento é assinado por profissional capacitado, munido de métodos validados internacionalmente (como Moore-Garg Strain Index, OCRA, RULA e NIOSH), a prova documental adquire valor probante absoluto contra alegações infundadas de insalubridade ou nexo ocupacional.
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## 5. Fluxograma: Como Escolher o Profissional Certo para Sua AET
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│ A EMPRESA PRECISA ELABORAR UMA AET (NR-17, ITEM 17.3.2) │
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│ QUAL É O FOCO CENTRAL DO PROBLEMA NA EMPRESA? │
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│ QUEIXAS DE COLUNA, OMBRO, │ │ MODIFICAÇÕES FÍSICAS, │
│ LER/DORT OU PERÍCIAS DO TRT? │ │ MAQUINÁRIOS E LAYOUT? │
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│ FISIOTERAPEUTA DO TRABALHO │ │ ENGENHEIRO DE SEGURANÇA│
│ (CREFITO) │ │ COM ART (CREA) │
│ Foco biomecânico e pericial │ │ Foco estrutural/máquina│
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│ MELHOR CENÁRIO: EQUIPE MULTIDISCIPLINAR │
│ Fisioterapeuta (Biomecânica) + Psicólogo (Psicossocial) │
│ e integração nativa com o Engenheiro de SST da Empresa │
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## 6. Cuidados Críticos Antes de Fechar Contrato com uma Consultoria
Para evitar que a sua empresa pague por um documento que não terá validade fiscal nem jurídica:
1. **Exija o Número de Registro no Conselho:** Solicite a carteira profissional ou certidão de regularidade do responsável técnico no CREFITO ou CREA.
2. **Desconfie de "Modelos Prontos de Gaveta":** Profissionais que não visitam a empresa, não cronometram tarefas e entregam o laudo em 48 horas estão vendendo documentos fictícios que não resistem a uma auditoria do MTE.
3. **Verifique se o Profissional Faz a Escuta da CIPA:** A NR-17 exige que os trabalhadores e a CIPA sejam formalmente ouvidos no processo de diagnóstico.
4. **Verifique se Há Assistência em Caso de Perícia:** A consultoria deve oferecer suporte técnico caso o documento venha a ser questionado em juízo ou pela fiscalização.
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## 7. Conclusão e Serviços Periciais HC Ergonomia
> 🏆 **Excelência Técnica em Ergonomia no Centro-Oeste**: A HC Ergonomia une a expertise cinesiológica e biomecânica do **André Luiz (CREFITO-9 MT 26465-F)** à avaliação ergonômica psicossocial da **Dra. Cristiane Alves (CRP 18-MT 04.912)**, oferecendo diagnósticos ergonômicos completos com máxima segurança técnica e jurídica.
A definição do profissional que assina a **[Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet) (AET)** não é uma escolha puramente burocrática, mas uma decisão estratégica de proteção patrimonial, conformidade regulatória e saúde dos trabalhadores.
Leia também nosso comparativo sobre [AEP vs. AET](/blog/aep-vs-aet-diferenca) e conheça os critérios do [Laudo Ergonômico vs. AET](/blog/laudo-ergonomico-vs-aet-diferenca).
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### Referências Legais e Profissionais:
- **Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:** [Resolução COFFITO nº 437/2013 (Reconhece a Fisioterapia do Trabalho)](https://www.coffito.gov.br).
- **Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:** [Resolução COFFITO nº 438/2013 (Regulamenta o Laudo Pericial e a Ergonomia)](https://www.coffito.gov.br).
- **Conselho Federal de Engenharia e Agronomia:** [Resolução CONFEA nº 359/1991](https://www.confea.org.br).
- **Ministério do Trabalho e Emprego:** [Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia) — Portaria MTP 423/2021](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br).
*Revisão técnica:* **André Luiz da Silva** (CREFITO-9 MT 26465-F) e **Dra. Cristiane Alves** (CRP 18-MT 04.912).
*Data da última revisão:* 10 de setembro de 2026.
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