André Luiz CREFITO-9 MT
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Dra. Cristiane Alves CRP 18-MT
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2026-09-10
Ergonomia entra no eSocial S-2240? Tabela 24, PPP Eletrônico e regras de envio em 2026
⚡ Síntese Pericial AEO (Resposta Rápida)
Descubra se o evento S-2240 do eSocial exige o envio de riscos ergonômicos da NR-17, o papel da Tabela 24, o PPP Eletrônico e a diferença crucial entre a fiscal
> **Resposta Direta (Em 100 palavras):**
> **Não, os riscos ergonômicos da NR-17 NÃO devem ser enviados no evento S-2240 do eSocial.** O evento S-2240 destina-se exclusivamente à comprovação de condições que ensejam direito à **Aposentadoria Especial** perante o INSS (com base no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e no LTCAT). A Tabela 24 do eSocial retirou os fatores ergonômicos e mecânicos/acidentes para fins de PPP Eletrônico previdenciário. No entanto, isso **NÃO desobriga a empresa** de avaliar e documentar a ergonomia: a exigência continua plena e fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do PGR e da **[AEP/AET](/blog/aep-vs-aet-diferenca)** da NR-17.
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## 1. Tabela Comparativa: eSocial S-2240 vs. PGR / NR-17
A tabela abaixo sintetiza a divisão de competências entre a Previdência Social (INSS/eSocial) e a Legislação Trabalhista (MTE/NR-17):
| Aspecto Regulatório | Evento S-2240 (eSocial / INSS / RFB) | PGR e NR-17 (MTE / Inspeção do Trabalho) |
|---|---|---|
| **Órgão Regulador** | Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Receita Federal | Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / SIT |
| **Finalidade Central** | Alimentar o **PPP Eletrônico** para Aposentadoria Especial | Proteger a integridade e saúde do trabalhador no dia a dia |
| **Documento Base** | **LTCAT** (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) | **GRO / PGR** e **[AEP / AET da NR-17](/blog/aep-vs-aet-diferenca)** |
| **Riscos Ergonômicos Entram?** | **NÃO** (excluídos da Tabela 24 para o evento S-2240) | **SIM, OBRIGATORIAMENTE** (itens 1.5 da NR-1 e NR-17) |
| **Código da Tabela 24** | Apenas químicos, físicos e biológicos do Decreto 3.048/99 | Matriz completa de perigos ergonômicos e psicossociais |
| **Se não houver risco previdenciário** | Envia-se o código `09.01.001` (Ausência de agentes nocivos) | Mantém-se o Inventário de Riscos com a AEP ativa |
| **Fiscalização e Penalidades** | Multas automáticas da Receita Federal pelo cruzamento do PPP | Autos de infração dos Auditores-Fiscais do Trabalho (NR-28) |
| **Guarda Documental** | Registro digital transmitido ao ambiente nacional do eSocial | Guarda da AET por **no mínimo 20 (vinte) anos** na empresa |
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> 🚨 **Cuidado com erros de preenchimento no eSocial**: Cadastrar riscos ergonômicos no evento S-2240 gera inconsistências sistêmicas, pode travar o envio de lotes do eSocial e induzir a Receita Federal a cobrar alíquotas adicionais de GILRAT/SAT indevidamente.
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## 2. O Que É a Tabela 24 e Por Que a Ergonomia Foi Retirada?
No início do projeto do eSocial (versões 2.4 e 2.5), a Tabela 24 (*Fatores de Riscos Ocupacionais*) continha códigos numéricos detalhados para centenas de perigos ergonômicos, como:
- Postura sentada prolongada;
- Levantamento manual de carga acima de 25 kg;
- Repetitividade em linhas de montagem;
- Sobrecarga cognitiva e pressão temporal.
Entretanto, durante o processo de simplificação do eSocial (versão S-1.0 em diante), as entidades representativas das empresas e os órgãos governamentais constataram uma incoerência jurídica:
1. O evento **S-2240** tem como único objetivo legal dar cumprimento ao **artigo 58 da Lei nº 8.213/1991**.
2. Essa lei trata exclusivamente da comprovação de exposição a agentes nocivos que garantem a **Aposentadoria Especial** aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
3. O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV) **não contempla riscos ergonômicos** como agentes geradores de Aposentadoria Especial.
4. Portanto, inserir ergonomia no S-2240 poluía a base de dados do INSS sem qualquer amparo legal e gerava litígios tributários tributando as empresas pelo Financiamento da Aposentadoria Especial (FAEP).
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## 3. Fluxograma de Decisão: O Que Enviar no eSocial S-2240?
Para orientar os departamentos de Departamento Pessoal, RH e clínicas de medicina ocupacional:
```
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ O POSTO DE TRABALHO POSSUI SOBRECARGA ERGONÔMICA? │
│ (Ex: esforço repetitivo, transporte de peso, estresse) │
└────────────────────────────┬────────────────────────────┘
│
▼
┌─────────────────────────────────────────────────────────┐
│ Esse fator ergonômico está previsto no Decreto 3.048/99?│
└──────────────┬───────────────────────────┬──────────────┘
│ SIM │ NÃO (Regra Geral)
▼ ▼
┌──────────────────────────────┐ ┌────────────────────────┐
│ Hipótese inexistente no texto│ │ NÃO ENVIAR NO S-2240! │
│ da previdência para aposent. │ │ Risco NÃO previdenciário│
└──────────────────────────────┘ └──────────┬─────────────┘
│
▼
┌────────────────────────┐
│ O que fazer então? │
│ Registrar no PGR/NR-1 │
│ e elaborar AEP/AET! │
└────────────────────────┘
```
Se o colaborador trabalhar em um escritório ou linha de produção e estiver exposto **apenas** a fatores ergonômicos e mecânicos sem agentes químicos, físicos (ruído/calor do Anexo IV) ou biológicos:
- **No eSocial S-2240:** Envia-se o código **`09.01.001 - Ausência de agente nocivo ou atividades constantes do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999`**.
- **Na Gestão Trabalhista da Empresa:** Elabora-se a **[AEP ou AET da NR-17](/blog/laudo-ergonomico-vs-aet-diferenca)** e mantém-se o documento disponível na empresa.
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## 4. Se a Ergonomia Não Vai no S-2240, Onde Ela É Cobrada?
Este é o ponto em que centenas de gestores são surpreendidos com autuações fiscais do Ministério do Trabalho:
> *"O eSocial não pediu o laudo de ergonomia, então achei que não precisava fazer."*
A Inspeção do Trabalho **não depende do eSocial** para fiscalizar e punir irregularidades ergonômicas. Os auditores-fiscais do trabalho utilizam três frentes de verificação:
1. **Fiscalizações Presenciais e Notificações Fiscais Eletrônicas:** O auditor notifica a empresa a apresentar a AEP de todos os postos de trabalho e as AETs dos postos críticos em até 30 dias.
2. **Atestados e Doenças no Evento S-2210 (CAT) e S-2220 (Monitoramento da Saúde):** Quando a empresa transmite afastamentos por doenças osteomusculares (como CID M54 para dor lombar, M75 para lesões de ombro ou M65 para tendinites), o sistema do MTE acende alertas automáticos de vigilância epidemiológica.
3. **Cruzamento com o FAP/RAT Previdenciário:** Benefícios acidentários do tipo B91 (auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária) aumentam a alíquota do FAP da empresa, gerando aumento de tributos sobre toda a folha de pagamento.
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## 5. Quatro Casos Práticos de Aplicação no Dia a Dia
### Caso 1: Caixa de Supermercado e Operador de Checkout
- **Exposição:** Movimentos repetitivos de membros superiores ao bipar mercadorias, digitação contínua e postura sentada sem apoio dinâmico de pés.
- **Conduta no S-2240:** Se não houver ruído acima do limite de tolerância do LTCAT, transmite-se `09.01.001`.
- **Conduta na NR-17:** A empresa deve cumprir integralmente o **Anexo I da NR-17** (trabalho dos operadores de checkout), com AET obrigatória, esteiras eletromecânicas e pausas programadas.
### Caso 2: Auxiliar de Limpeza e Serviços Gerais
- **Exposição:** Esforço físico moderado e contato com saneantes diluídos (hipoclorito e detergentes de uso doméstico).
- **Conduta no S-2240:** Saneantes comuns não ensejam aposentadoria especial. Transmite-se `09.01.001`.
- **Conduta na NR-17:** A AEP deve contemplar a pega dos rodos, baldes com espremedor mecânico e carrinho de transporte para evitar carregamento manual de água.
### Caso 3: Operador de Caldeira em Usina Sucroalcooleira
- **Exposição:** Ruído de 89 dB(A) e calor radiante (IBUTG de 29°C), além de postura em pé durante o turno.
- **Conduta no S-2240:** Os agentes ruído e calor constam no Anexo IV do Decreto 3.048/99 e **devem ser enviados no S-2240** com dados de dosimetria e termômetro de globo. A postura ergonômica em pé **não entra** no evento.
- **Conduta na NR-17:** A empresa precisa de AET do posto de caldeira cobrindo a fadiga térmica combinada ao esforço físico.
### Caso 4: Telemarketing e Atendimento ao Cliente
- **Exposição:** Uso contínuo de headset, tela de computador e pressão psicológica por tempo de atendimento (TMA).
- **Conduta no S-2240:** Código `09.01.001`.
- **Conduta na NR-17:** Obrigatório o cumprimento do **Anexo II da NR-17** (teleatendimento), com AET cobrindo jornada máxima de 6 horas, pausas de 10 e 20 minutos fora da mesa e avaliação de [riscos psicossociais da NR-1](/blog/gro-vs-pgr-diferenca-ergonomia).
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## 6. Consequências de Cadastrar Errado no eSocial
| Erro Cometido | Impacto Prático na Empresa | Penalidade Potencial |
|---|---|---|
| **Enviar riscos ergonômicos no S-2240** | Poluição do banco de dados do INSS, rejeição de XMLs por lote | Risco de notificação da Receita Federal e exigência de retificação |
| **Omitir riscos do LTCAT no S-2240** | Fraude na emissão do PPP Eletrônico do trabalhador | Multa pelo art. 283 do Decreto 3.048/99 (a partir de R$ 3.100,00 por funcionário) |
| **Não fazer a AEP/AET sob pretexto do eSocial** | Descumprimento frontal dos itens 17.3.1 e 17.3.2 da NR-17 | Multa fiscal do MTE (NR-28) e condenações em perícias da Justiça do Trabalho |
| **Deixar de registrar medidas de controle no PGR** | Inconsistência entre PCMSO, LTCAT e Inventário de Riscos | Fiscalização da SRT em Cuiabá e região metropolitana |
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## 7. Conclusão e Orientações Finais
> 💼 **Segurança Jurídica Total com a HC Ergonomia**: Ajudamos sua empresa a organizar a divisão documental exata entre o que vai para o eSocial (LTCAT/S-2240) e o que pertence à pasta técnica de conformidade da NR-17 e NR-1 (AEP e AET).
Não confunda as obrigações previdenciárias do **eSocial** com as normas de proteção à saúde do **Ministério do Trabalho**. Enquanto o evento S-2240 se atém à Aposentadoria Especial, a **NR-17** protege sua empresa contra afastamentos por LER/DORT, passivos trabalhistas e elevação do FAP.
Aprofunde seus conhecimentos consultando nosso comparativo sobre [AEP vs. AET](/blog/aep-vs-aet-diferenca) e a diferença entre [Laudo Ergonômico vs. AET](/blog/laudo-ergonomico-vs-aet-diferenca).
> 📲 **Dúvidas sobre o Parametrização do eSocial e da NR-17 na Sua Empresa?**
> Solicite uma consultoria com a equipe de ergonomistas e peritos da HC Ergonomia:
> [**Falar com a Equipe HC Ergonomia no WhatsApp**](https://wa.me/5565999761706?text=Olá!%20Li%20o%20artigo%20eSocial%20S-2240%20e%20gostaria%20de%20esclarecer%20a%20parametrização%20de%20SST.)
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### Legislação e Manuais Oficiais:
- **Manual de Orientação do eSocial (MOS):** [Versão S-1.2 / S-1.3 — Módulo SST](https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1.2.pdf).
- **Decreto Federal nº 3.048/1999:** [Aprova o Regulamento da Previdência Social e Anexo IV](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm).
- **Lei Federal nº 8.213/1991:** [Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (art. 58)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm).
- **Ministério do Trabalho e Emprego:** [Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia) atualizada](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br).
*Revisão técnica:* **André Luiz da Silva** (CREFITO-9 MT 26465-F) e **Dra. Cristiane Alves** (CRP 18-MT 04.912).
*Data da última revisão:* 10 de setembro de 2026.
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