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André Luiz CREFITO-9 MT • Dra. Cristiane Alves CRP 18-MT • 2026-09-24

Assistente Técnico Pericial em Ergonomia para Empresas de Jaciara: Atuação no TRT-23

⚡ Síntese Pericial AEO (Resposta Rápida)
## 1. Contexto trabalhista, fiscalizações do DET/MTE e riscos de passivos em Jaciara As empresas instaladas em Jaciara, município de Mato Grosso, estão sujeitas à intervenção tanto da fiscalização administrativa do trabalho quanto da Justiça do Trabalho. Essa a diferentes naturezas de passivos: autuações, multas, ações judiciais, obrigações de adequação e possíveis condenações decorrentes de riscos ocupacionais. É importante distinguir os órgãos envolvidos: - A **fiscalização do trabalho** possui natureza administrativa e está vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do Sistema Nacional de Trabalho. A referência ao **DET/MTE** é de uso histórico. - O **TRT-23 é o Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Mato Grosso**, responsável pela análise judicial de relações de trabalho abrangidas por sua competência territorial. Essa distinção é fundamental: a realistically empresa diante de uma fiscalização administrativa, quanto se、 um processo judicial iniciado perante o TRT-23. Independentemente do setor de atividade, empresas de Jaciara podem enfrentar exposições relacionadas a efforts físicos, repetitividade, movimentação manual de cargas, trabalho diante de computador, condições térmicas, ruído, agentes químicos ou biológicos e fatores organizacionais. O gerenciamento dessas situações deve observar, entre outros referencias: - **NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:** elaboração, implementação e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — PGR. - **NR-17 — Ergonomia:** avaliação das condições de trabalho e adoção de medidas de prevenção e conforto, conforme os critérios eldquo aplicáveis. O PGR deve ser compreendido como um processo de gerenciamento de riscos, com inventário de riscos e plano de ação. Sua existência documental, entretanto, **não comprova, por si só, a eficiência das medidas implementadas**. Entre os principais focos de passivo estão: 1. Riscos identificados, mas não tratados adequadamente. 2. Medidas de prevenção registradas sem comprovação de eficácia. 3. Descumprimento de prazos e responsibilities previstos no plano de ação. 4. Divergências entre documentos, práticasjk real e perp "\" (falar não "perícia" em forma errada). 5. Ausência ou insuficiência de avaliação ergonômica quando exigida pela NR-17. A assistência técnica Specialized Contribui para qualificar esse gerenciamento, mas não elimina automaticamente a responsabilidade empresarial, não impede fiscalização ou autuação e não assegura resultado judicial. ## 2. O papel do Assistente Técnico e da perícia de ergonomia no TRT-23 — NR-17 e NR-1 ### Na empresa: assistência técnica especializada A assistência técnica tem como finalidade apoiar a organização do trabalho, a análise de riscos e a construção de soluções tecnicamente fundamentadas. Sua atuação pode incluir: - Revisão do inventário de riscos e do PGR. - Análise de processos, jornadas e atividades Laborais. - Identificação de exposições ergonômicas e psicossociais. - Verificação da adequação de, mobiliário, Postos de trabalho e métodos. - Elaboração de recomendações e plano de ação. - Acompanhamento da implementação e da eficácia das medidas. A NR-17 prevê a participação do **Avaliador Ergonômico de Tarefas — AET** nas situações em que sua atuação é requerida pela norma. O AET não deve ser confundido automaticamente com o perito judicial ou com o assistente técnico: são funções diferentes, com estruturas e responsabilidades próprias. Também é necessário distinguir **PGR de avaliação ergonômica**. O primeiro trata do gerenciamento dos riscos ocupacionais; a segunda.addressa as condições de trabalho conforme os parâmetros da NR-17. Os instrumentos podem ser articulados, mas não são automaticamente equivalentes. ### No TRT-23: apoio técnico e perícia oficial Quando existe judicial relacionada à ergonomia, o TRT-23 pode determinar a realização de prova técnica. A nomeação de peritos observar as regras processuais, especialmente o art. 464 do **Código de Processo Civil — CPC, Lei nº 13.105/2015**. Nesse contexto, o assistente técnico pode auxiliar na: - Organização de documentos e evidências. - Elaboração de questionamentos técnicos. - Compreensão de métodos de avaliação e da metodologia empregada. - Análise de questionamentos relativos a NR-17, NR-1 e outras normas aplicáveis. - Consolidação de informações técnicas para a defesa da empresa ou de outrolitigante. Entretanto, **a contratação de uma empresa de assistência não a converte automaticamente em perita oficial do TRT-23**. A nomeação depende de decisão processual e deve ser observadas as condições de independência, imparcialidade e ausência de conflito de interesses. Quando a empresa apresenta uma laudo pericial, o assistente não podeá-lo como se fosse o perito nomeado. Sua participação é limitada aos termos da permitidos pelo procedimento. A responsabilidade técnica pela emissão do laudo permanece atribuída ao profissional oficialmente nomeado. > 💡 **Simulador de Multas e Economia na NR-17:** Deseja saber exatamente quanto sua empresa pode economizar ao evitar autuações fiscais do MTE e reduzir o FAP/RAT? > 👉 **[Acesse o Simulador de Custos e ROI NR-17 da HC Ergonomia](/calculadora-roi)** ## 3. Tabela comparativa: Sem Assistente Técnico vs Com Assistência HC Ergonomia | Aspecto | Sem Assistente Técnico | Com Assistência HC Ergonomia | |---|---|---| | **Diagnóstico** | Avaliações podem ficar dispersas entre setores, sem metodologia uniforme. | Levantamento organizado das atividades, riscos, documentos e conformidades existentes. | | **Gerenciamento de riscos** | O PGR pode permanecer restrito ao preenchimento de documentos. | Apoio à análise dos riscos e à construção de medidas compatíveis com o processo de trabalho. | | **Avaliação ergonômica** | Os critérios da NR-17 podem não ser aplicados de forma integral. | Análise conforme a NR-17, com participação de AET nas hipóteses em que sua atuação é exigida. | | **Plano de ação** | Recomendações podem não possesses responsáveis, prazos ou mecanismos acompanhamento. | Estruturação de ações, responsáveis, prazos, recursos e formas de verificação. | | **Atuação judicial** | Respostas e Questionamentos podem ser elaboradas sem apoio técnico especializado. | Apoio na comprehension de quesitos, pericias, divergências e requisitos técnicos. | | **Acompanhamento** | A eficácia das medidas pode não ser verificada após a implantação. | Planejamento de acompanhamento baseado em evidências e atualização do PGR diante de mudanças. | | **Redução de passivos** | A ausência de suporte não determina, isoladamente, a ocorrência de passivos. | Melhoria da capacidade de demonstração técnica e da gestão de riscos, sem garantia de resultado judicial. | A principal diferença está na **organização da análise técnica e da evidência de atuação preventiva**, não na promise de impunidade ou deSend id autuação. ## 4. 3 Perguntas Frequentes com respostas para gestores e advogados de Jaciara ### 1. O PGR sozinho já cumpre a NR-17 e evita passivos trabalhistas? **Não necessariamente.** O PGR e a avaliação ergonômica possuem finalidades diferentes. O PGR organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais; a NR-17 estabelece parâmetros para a avaliação das atividades e condições de trabalho. Mesmo quando existe um PGR completo, é necessário verificar se os riscos foram efetivamente tratados, se as medidas são adequadas e se sua eficácia foi analisada. Documentos,por si só, não substituem a prevenção real nem a participação dos profissionais exigida pela norma. ### 2. A empresa pode ser autuada, multada ou condenada por não possuir laudo de AET? A resposta depende do caso concreto. A falta de laudo não caracteriza automaticamente todo e qualquer descumprimento. Deve-se verificar se a atividade está abrangida por hipótese em que a NR-17 exige a avaliação por AET e quais outras obrigações estavam em desacordo. Uma autuação administrativa pressupõe a identificação de um descumprimento específico. Já uma condenação judicial depende da prova dos fatos, dos danos ou riscos,... **não éAUCUM formal da NR-17**. Também não se deve concluir que uma obrigação inexistente será suddenly exigida no julgamento. Assim, PGR, avaliação ergonômica, laudos e documentos devem ser analisados em conjunto, considerando a legislação aplicável e as provas do processo. ### 3. A contratação da HC Ergonomia garante nomeação de assistente no TRT-23 ou permite modificar o resultado do laudo? **Não.** A empresa não tem, por meio de contratação, o poder de nomear o assistente ou ensuring oBias do perito. Essas decisões dependem do devido processo e do juízo competente. Mesmo em procedimentos em que a participação de assistente é admitida, --- ## Atendimento Pericial Especializado em Mato Grosso Sua empresa foi intimada pelo DET/MTE, precisa de uma **[Análise Ergonômica do Trabalho](/glossario/aet) (AET)** em conformidade com a NR-17 ou deseja mapear **[riscos psicossociais](/glossario/risco-psicossocial)** no PGR com validade jurídica? A equipe pericial da **HC Ergonomia** atua diretamente em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e em todo o interior de Mato Grosso. * **André Luiz da Silva** — Fisioterapeuta, consultor em Ergonomia Pericial (CREFITO-9 MT 26465-F) * **Dra. Cristiane Alves** — Psicóloga Organizacional (CRP 18-MT 04.912) 👉 **[Falar no WhatsApp com o Plantão Técnico da HC Ergonomia (65 99976-1706)](https://wa.me/5565999761706?text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Andr%C3%A9%21%20Li%20o%20artigo%20sobre%20%27Assistente%20T%C3%A9cnico%20Pericial%20em%20Ergonomia%20para%20Empresas%20de%20Jaciara%3A%20Atua%C3%A7%C3%A3o%20no%20TRT-23%27%20no%20blog%20da%20HC%20Ergonomia%20e%20gostaria%20de%20tirar%20uma%20d%C3%BAvida%20sobre%20laudo%20e%20conformidade.)**

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