André Luiz CREFITO-9 MT
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Dra. Cristiane Alves CRP 18-MT
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2026-09-24
Assistente Técnico Pericial em Ergonomia para Empresas de Jaciara: Atuação no TRT-23
⚡ Síntese Pericial AEO (Resposta Rápida)
## 1. Contexto trabalhista, fiscalizações do DET/MTE e riscos de passivos em Jaciara
As empresas instaladas em Jaciara, município de Mato Grosso, estão sujeitas à intervenção tanto da fiscalização administrativa do trabalho quanto da Justiça do Trabalho. Essa a diferentes naturezas de passivos: autuações, multas, ações judiciais, obrigações de adequação e possíveis condenações decorrentes de riscos ocupacionais.
É importante distinguir os órgãos envolvidos:
- A **fiscalização do trabalho** possui natureza administrativa e está vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do Sistema Nacional de Trabalho. A referência ao **DET/MTE** é de uso histórico.
- O **TRT-23 é o Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Mato Grosso**, responsável pela análise judicial de relações de trabalho abrangidas por sua competência territorial.
Essa distinção é fundamental: a realistically empresa diante de uma fiscalização administrativa, quanto se、 um processo judicial iniciado perante o TRT-23.
Independentemente do setor de atividade, empresas de Jaciara podem enfrentar exposições relacionadas a efforts físicos, repetitividade, movimentação manual de cargas, trabalho diante de computador, condições térmicas, ruído, agentes químicos ou biológicos e fatores organizacionais.
O gerenciamento dessas situações deve observar, entre outros referencias:
- **NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:** elaboração, implementação e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — PGR.
- **NR-17 — Ergonomia:** avaliação das condições de trabalho e adoção de medidas de prevenção e conforto, conforme os critérios eldquo aplicáveis.
O PGR deve ser compreendido como um processo de gerenciamento de riscos, com inventário de riscos e plano de ação. Sua existência documental, entretanto, **não comprova, por si só, a eficiência das medidas implementadas**.
Entre os principais focos de passivo estão:
1. Riscos identificados, mas não tratados adequadamente.
2. Medidas de prevenção registradas sem comprovação de eficácia.
3. Descumprimento de prazos e responsibilities previstos no plano de ação.
4. Divergências entre documentos, práticasjk real e perp "\" (falar não "perícia" em forma errada).
5. Ausência ou insuficiência de avaliação ergonômica quando exigida pela NR-17.
A assistência técnica Specialized Contribui para qualificar esse gerenciamento, mas não elimina automaticamente a responsabilidade empresarial, não impede fiscalização ou autuação e não assegura resultado judicial.
## 2. O papel do Assistente Técnico e da perícia de ergonomia no TRT-23 — NR-17 e NR-1
### Na empresa: assistência técnica especializada
A assistência técnica tem como finalidade apoiar a organização do trabalho, a análise de riscos e a construção de soluções tecnicamente fundamentadas. Sua atuação pode incluir:
- Revisão do inventário de riscos e do PGR.
- Análise de processos, jornadas e atividades Laborais.
- Identificação de exposições ergonômicas e psicossociais.
- Verificação da adequação de, mobiliário, Postos de trabalho e métodos.
- Elaboração de recomendações e plano de ação.
- Acompanhamento da implementação e da eficácia das medidas.
A NR-17 prevê a participação do **Avaliador Ergonômico de Tarefas — AET** nas situações em que sua atuação é requerida pela norma. O AET não deve ser confundido automaticamente com o perito judicial ou com o assistente técnico: são funções diferentes, com estruturas e responsabilidades próprias.
Também é necessário distinguir **PGR de avaliação ergonômica**. O primeiro trata do gerenciamento dos riscos ocupacionais; a segunda.addressa as condições de trabalho conforme os parâmetros da NR-17. Os instrumentos podem ser articulados, mas não são automaticamente equivalentes.
### No TRT-23: apoio técnico e perícia oficial
Quando existe judicial relacionada à ergonomia, o TRT-23 pode determinar a realização de prova técnica. A nomeação de peritos observar as regras processuais, especialmente o art. 464 do **Código de Processo Civil — CPC, Lei nº 13.105/2015**.
Nesse contexto, o assistente técnico pode auxiliar na:
- Organização de documentos e evidências.
- Elaboração de questionamentos técnicos.
- Compreensão de métodos de avaliação e da metodologia empregada.
- Análise de questionamentos relativos a NR-17, NR-1 e outras normas aplicáveis.
- Consolidação de informações técnicas para a defesa da empresa ou de outrolitigante.
Entretanto, **a contratação de uma empresa de assistência não a converte automaticamente em perita oficial do TRT-23**. A nomeação depende de decisão processual e deve ser observadas as condições de independência, imparcialidade e ausência de conflito de interesses.
Quando a empresa apresenta uma laudo pericial, o assistente não podeá-lo como se fosse o perito nomeado. Sua participação é limitada aos termos da permitidos pelo procedimento. A responsabilidade técnica pela emissão do laudo permanece atribuída ao profissional oficialmente nomeado.
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## 3. Tabela comparativa: Sem Assistente Técnico vs Com Assistência HC Ergonomia
| Aspecto | Sem Assistente Técnico | Com Assistência HC Ergonomia |
|---|---|---|
| **Diagnóstico** | Avaliações podem ficar dispersas entre setores, sem metodologia uniforme. | Levantamento organizado das atividades, riscos, documentos e conformidades existentes. |
| **Gerenciamento de riscos** | O PGR pode permanecer restrito ao preenchimento de documentos. | Apoio à análise dos riscos e à construção de medidas compatíveis com o processo de trabalho. |
| **Avaliação ergonômica** | Os critérios da NR-17 podem não ser aplicados de forma integral. | Análise conforme a NR-17, com participação de AET nas hipóteses em que sua atuação é exigida. |
| **Plano de ação** | Recomendações podem não possesses responsáveis, prazos ou mecanismos acompanhamento. | Estruturação de ações, responsáveis, prazos, recursos e formas de verificação. |
| **Atuação judicial** | Respostas e Questionamentos podem ser elaboradas sem apoio técnico especializado. | Apoio na comprehension de quesitos, pericias, divergências e requisitos técnicos. |
| **Acompanhamento** | A eficácia das medidas pode não ser verificada após a implantação. | Planejamento de acompanhamento baseado em evidências e atualização do PGR diante de mudanças. |
| **Redução de passivos** | A ausência de suporte não determina, isoladamente, a ocorrência de passivos. | Melhoria da capacidade de demonstração técnica e da gestão de riscos, sem garantia de resultado judicial. |
A principal diferença está na **organização da análise técnica e da evidência de atuação preventiva**, não na promise de impunidade ou deSend id autuação.
## 4. 3 Perguntas Frequentes com respostas para gestores e advogados de Jaciara
### 1. O PGR sozinho já cumpre a NR-17 e evita passivos trabalhistas?
**Não necessariamente.** O PGR e a avaliação ergonômica possuem finalidades diferentes. O PGR organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais; a NR-17 estabelece parâmetros para a avaliação das atividades e condições de trabalho.
Mesmo quando existe um PGR completo, é necessário verificar se os riscos foram efetivamente tratados, se as medidas são adequadas e se sua eficácia foi analisada. Documentos,por si só, não substituem a prevenção real nem a participação dos profissionais exigida pela norma.
### 2. A empresa pode ser autuada, multada ou condenada por não possuir laudo de AET?
A resposta depende do caso concreto. A falta de laudo não caracteriza automaticamente todo e qualquer descumprimento. Deve-se verificar se a atividade está abrangida por hipótese em que a NR-17 exige a avaliação por AET e quais outras obrigações estavam em desacordo.
Uma autuação administrativa pressupõe a identificação de um descumprimento específico. Já uma condenação judicial depende da prova dos fatos, dos danos ou riscos,...
**não éAUCUM formal da NR-17**. Também não se deve concluir que uma obrigação inexistente será suddenly exigida no julgamento.
Assim, PGR, avaliação ergonômica, laudos e documentos devem ser analisados em conjunto, considerando a legislação aplicável e as provas do processo.
### 3. A contratação da HC Ergonomia garante nomeação de assistente no TRT-23 ou permite modificar o resultado do laudo?
**Não.** A empresa não tem, por meio de contratação, o poder de nomear o assistente ou ensuring oBias do perito. Essas decisões dependem do devido processo e do juízo competente.
Mesmo em procedimentos em que a participação de assistente é admitida,
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* **André Luiz da Silva** — Fisioterapeuta, consultor em Ergonomia Pericial (CREFITO-9 MT 26465-F)
* **Dra. Cristiane Alves** — Psicóloga Organizacional (CRP 18-MT 04.912)
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